TJPA - 0802189-30.2021.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2022 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2022 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 18:41
Juntada de Informações
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25/04/2022 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 04:08
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 15:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:31
Juntada de Alvará de Soltura
-
29/03/2022 11:00
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 04:48
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 21/03/2022 23:59.
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17/03/2022 22:51
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2022 11:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
15/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2022 03:44
Decorrido prazo de PAULO RINK CASTRO DE SOUZA em 03/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802189-30.2021.8.14.0061 REU: PAULO RINK CASTRO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta inviabilizou-se a realização da audiência designada no presente feito, razão pela qual REDESIGNA-SE a audiência no feito para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Data: 15/03/2022 Hora: 11:00 . .
Tucuruí-PA, 3 de fevereiro de 2022.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) -
04/02/2022 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/02/2022 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 15:07
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/03/2022 11:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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14/12/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/12/2021 00:54
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 17:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0802189-30.2021.8.14.0061 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Vislumbro não haver nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. (CPP, Art. 397: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente).
Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de fevereiro de 2022, às 12h00min, devendo-se intimar o (s) réu (s), as vítimas e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como aquelas eventualmente arroladas na resposta por escrito, de acordo com o que dispõe o artigo 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cópia desta decisão, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Tucuruí/PA, 26 de novembro de 2021.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
03/12/2021 17:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/12/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:59
Audiência Instrução designada para 09/02/2022 12:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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26/11/2021 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2021 14:02
Conclusos para decisão
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25/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 04:33
Decorrido prazo de PAULO RINK CASTRO DE SOUZA em 22/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 19:16
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2021 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 09:16
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 12:49
Recebida a denúncia contra PAULO RINK CASTRO DE SOUZA (REU)
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20/10/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 02:24
Decorrido prazo de PAULO RINK CASTRO DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
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06/10/2021 08:32
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2021 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2021 08:46
Expedição de Mandado.
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25/09/2021 20:30
Expedição de Mandado.
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25/09/2021 20:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/08/2021 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2021 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2021 17:07
Conclusos para decisão
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05/08/2021 11:39
Juntada de Petição de denúncia
-
04/08/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 01:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TUCURUI em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TUCURUI em 03/08/2021 23:59.
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31/07/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 21:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2021 21:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/07/2021 17:59
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/07/2021 01:38
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 26/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/07/2021 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2021 23:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:19
Juntada de Mandado de prisão
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07/07/2021 14:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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07/07/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 12:11
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2021 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/07/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 07:17
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 07:16
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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06/07/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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