TJPA - 0011869-12.2013.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:17
Apensado ao processo 0878375-48.2024.8.14.0301
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26/09/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 10:16
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO JUNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:39
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 01:36
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº 0011869-12.2013.8.14.0301.
REQUERENTE: KASINKSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA Endereço: Vila Anchieta, 1973, Sacomã, São Paulo/SP, CEP: 04247-002.
ADVOGADO(A): SÉRGIO RICARDO RODRIGUES – OAB/SP nº 225.116 REQUERIDO: EDUARDO JÚNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar ajuizada por KASINKSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA em desfavor de EDUARDO JÚNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA, já estando as partes qualificadas nos autos.
A inicial foi acompanhada de documentos.
Deferido o pedido de busca e apreensão do veículo (ID 35414744 – Págs. 3/4), a diligência restou infrutífera, consoante certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem judicial (ID 35414744 – Pág. 5 e 114442093).
Intimada para indicar novo endereço para cumprimento da decisão liminar (ID 114654011), a parte autora permaneceu inerte. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, torno sem efeito o ato ordinatório de ID 113249632, considerando a inércia anterior da parte autora.
Assentada tal premissa, verifico que o presente feito trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente como garantia de adimplemento do contrato celebrado entre as partes, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969.
Nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, na ação de busca e apreensão, não sendo localizado o bem dado em garantia do financiamento, é possível que seja convertida em ação executiva.
No caso, intimada a se manifestar quanto à certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça (ID 114654011), a parte autora não pugnou pela conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, pelo contrário, permaneceu inerte, sem apontar nova localização do veículo objeto da ação, o que enseja a extinção do feito, em razão de a desídia e o desinteresse levarem ao reconhecimento de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a teor do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, sendo este entendimento acolhido pela jurisprudência, podendo ser citado, por todos, os seguintes julgados: BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM NÃO LOCALIZADO.
ENDEREÇO.
CONVERSÃO.
EXECUÇÃO.
DECRETO-LEI 911/69.
INÉRCIA.
I - Frustradas as tentativas para localização do veículo, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e posterior citação, ou requerer a conversão da ação em execução, art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento da lide.
II - A inércia do autor em optar por uma das faculdades legais, mesmo intimado a fazê-lo, autoriza a extinção da busca e apreensão, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 485, inc.
IV, do CPC.
III - Apelação desprovida. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: Acórdão nº 1103828, Apelação Cível nº 20.***.***/2235-19, 6ª Turma Cível, Relatora Desembargadora Vera Andrighi, julgado em 6/6/2018, publicado em 21/6/2018 – destaquei) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA.
DEVEDOR E VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
MAGISTRADO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO.
AUTOR/APELANTE INERTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA.
INÉRCIA QUE DEMANDA A AUSÊNCIA DE UTILIDADE DO PROCESSO.
NECESSÁRIA EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
MUDANÇA DE FUNDAMENTO QUE NÃO IMPLICA NA ANULAÇÃO OU REFORMA DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Não há de falar em falta de interesse de agir no presente caso, tendo em vista que a necessidade da tutela jurisdicional se evidencia justamente no instante em que o apelante tenta recuperar seus créditos e não consegue.
Neste ponto, a intervenção do Poder Judiciário se mostra necessária.
II- No caso dos autos, o magistrado singular deferiu a liminar de busca e apreensão, que para tanto não fora cumprida, conforme se verifica da certidão do oficial de justiça que declarou ter deixado de cumprir o mandado, em razão do requerido não residir no endereço mencionado no mandado.
III- Mesmo após intimado, a fim de que se manifestasse sobre a certidão, tomando as providencias que achasse necessária, o apelante se manteve inerte, não vindo aos autos requerer, uma vez não localizado a parte e o veículo, conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva ou mesmo trazer novo endereço do devedor, implicando, pois, na ausência de utilidade do processo, fazendo-se possível a extinção do feito, sem resolução do mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
IV- Ressalte-se que para efeito prático, o equívoco quanto aos incisos acima mencionados não é capaz de anular ou reformar a sentença atacada, na medida em que a inércia da parte enseja de qualquer forma na extinção do feito, não havendo em nenhum dos casos, a necessidade de ser observado a determinação do art. 485, § 1º, do CPC.
IV- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Apelação Cível nº 0002650-40.2017.8.14.0040, 2ª Turma de Direito Privado, Relatora Desembargadora Gleide Pereira de Moura, publicado em 1/7/2021 – destaquei).
Restando configurada a perda superveniente do interesse de agir – especialmente por não ser permitido ao Juízo realizar, de ofício, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva –, o presente feito não merece ter sua tramitação continuada. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar deferida nos autos.
Tendo em vista que a liminar não foi cumprida, desnecessária a determinação quanto à restituição do veículo à parte requerida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil.
Fica a parte requerente advertida de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa, conforme disposto no artigo 46, caput, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Transcorrido o prazo sem pagamento das custas, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para ulterior deliberação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Prestigiando o Provimento 003/2009 — CJ que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de mandado de comunicação, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como os princípios da eficiência, economia e celeridade processual, serve cópia da presente sentença entregue às partes ou a quem de direito com poderes, devidamente certificado nos autos, como MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
17/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 05:10
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:26
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:45
Desentranhado o documento
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27/03/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
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03/02/2022 03:49
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO JUNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59.
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13/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito.
Belém-PA, 06 de dezembro de 2021.
BRUNO JACKSON DE VASCONCELOS Analista Judiciário – Mat. 6128-0 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
06/12/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 18:02
Processo migrado do sistema Libra
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22/09/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 10:29
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
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20/07/2021 16:37
REMESSA INTERNA
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09/07/2021 10:57
Remessa
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07/07/2021 13:43
OUTROS
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07/07/2021 11:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00118691220138140301: Munic pio atualizado: 1402 - Justificativa: GRUPO/COTA:0332-2/050. - Ação Coletiva: N.
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07/04/2021 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/03/2021 20:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12654 - SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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30/11/2020 10:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/08/2020 09:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/08/2020 09:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/08/2020 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/08/2020 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2020 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/07/2020 16:24
Remessa
-
29/07/2020 16:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/07/2020 16:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/07/2020 10:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
13/07/2020 10:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/03/2020 10:46
AGUARDANDO PRAZO
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13/03/2020 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2019 10:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/09/2019 15:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2019 15:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/09/2019 15:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2019 09:53
Remessa
-
05/09/2019 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2019 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2019 08:41
AGUARDANDO PRAZO
-
20/08/2019 11:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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13/08/2019 11:28
OUTROS
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13/08/2019 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/08/2019 11:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/08/2019 13:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/08/2019 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/08/2019 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2019 11:21
Remessa
-
15/07/2019 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2019 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2019 10:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/06/2019 12:48
AGUARDANDO PRAZO
-
18/06/2019 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2019 11:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/06/2019 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/06/2019 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/06/2019 11:14
Remessa
-
14/06/2019 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2019 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2019 08:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
30/05/2019 08:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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29/05/2019 10:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/05/2019 10:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2019 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2019 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2019 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2019 14:06
Remessa
-
08/05/2019 14:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2019 14:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2019 09:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/04/2019 13:01
AGUARDANDO PRAZO
-
09/04/2019 10:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
09/04/2019 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 10:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/03/2019 14:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/02/2019 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/02/2019 09:31
AGUARDANDO PRAZO
-
25/02/2019 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2019 11:02
Remessa
-
21/02/2019 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2019 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2019 11:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
01/02/2019 11:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/01/2019 14:12
AGUARDANDO PRAZO
-
24/01/2019 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2019 14:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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14/01/2019 12:55
AGUARDANDO PRAZO
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14/01/2019 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/01/2019 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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14/01/2019 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2019 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev. de Corresp. mov. 10.01..
-
10/01/2019 14:12
Remessa
-
10/01/2019 14:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2019 14:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/12/2018 13:17
AGUARDANDO PRAZO
-
14/12/2018 12:13
REMESSA AOS CORREIOS - BI 644571351 BR - KASINKI - 04247002
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14/12/2018 11:15
SETOR CORRESPONDENCIA
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12/12/2018 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2018 09:44
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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05/12/2018 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/12/2018 08:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/12/2018 08:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/09/2018 10:52
CONCLUSOS
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06/09/2018 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/09/2018 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/09/2018 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2018 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/09/2018 15:15
Remessa
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04/09/2018 15:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2018 15:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2018 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2018 11:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/02/2018 08:51
AGUARDANDO PRAZO
-
20/02/2018 13:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/02/2018 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2017 13:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/10/2017 10:24
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
24/10/2017 05:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/10/2017 05:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/10/2017 05:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/10/2017 05:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2017 11:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : MARCELO PAUXIS DE MORAES
-
02/08/2017 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/07/2017 08:32
AGUARDANDO PRAZO
-
25/07/2017 11:11
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/07/2017 11:10
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
25/07/2017 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2017 11:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/07/2017 11:57
Liminar - Liminar
-
04/04/2017 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/04/2017 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2017 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2017 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/03/2017 14:47
Remessa
-
31/03/2017 14:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/03/2017 14:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2017 11:02
AGUARDANDO PRAZO
-
22/09/2016 09:47
AGUARDANDO PRAZO
-
15/09/2016 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2016 12:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/09/2016 12:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/05/2016 14:31
CONCLUSOS
-
20/05/2016 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/05/2016 09:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8940-33
-
18/05/2016 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2016 10:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV. CORRESP. MOV 18/02/2016
-
26/01/2016 12:05
REMESSA AOS CORREIOS - JS236260100BR - KASINSKI - 04247002 - 14GR
-
26/01/2016 11:17
AGUARDANDO MANDADO
-
26/01/2016 11:09
SETOR CORRESPONDENCIA
-
25/01/2016 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2016 09:51
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
27/10/2015 18:24
Remessa
-
27/10/2015 18:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/10/2015 18:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2015 09:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
21/09/2015 10:20
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/09/2015 09:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/09/2015 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2015 10:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/09/2015 10:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/07/2015 09:56
CONCLUSOS
-
20/01/2014 12:28
CONCLUSOS
-
28/06/2013 10:15
EM CONCLUSÃO
-
24/06/2013 11:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/06/2013 08:57
OUTROS
-
20/06/2013 08:57
OUTROS
-
20/06/2013 07:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2013 07:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/06/2013 07:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2013 15:17
Remessa
-
18/06/2013 15:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2013 15:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2013 09:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/03/2013 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2013 09:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2013 09:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/03/2013 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
04/03/2013 11:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/02/2013 09:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/02/2013 09:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO
-
03/01/2013 08:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
03/01/2013 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2013
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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