TJPA - 0003712-22.2005.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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24/08/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:03
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 08:12
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE GONCALVES NEGRAO em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:25
Decorrido prazo de DIVANE GONÇALVES DA TRINDADE DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO PALHETA DA SILVA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:42
Decorrido prazo de DIVANE GONÇALVES DA TRINDADE DE SOUZA em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:24
Decorrido prazo de EDUARDO PALHETA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0003712-22.2005.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Sentença Vistos, etc.
Cuida-se de ação penal iniciada por denúncia do Ministério Público do Estado em que se imputa a Eduardo Palheta da Silva, Carlos Alexandre Gonçalves Negrão e Divane Gonçalves da Trindade de Souza, qualificados na exordial, o cometimento do crime do art. 157, § 2°, I e II, do Código Penal (antiga redação).
Denúncia instruída com os autos do inquérito policial nº 0005/2005.000777-1.
Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação (ID 76253253, ID 69069419 e ID 44147392).
Seguiu-se audiência de instrução e julgamento.
Em memoriais finais, o Ministério Público requereu a absolvição dos acusados com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
A defesa dos réus secundou o pedido. É o relatório.
Fundamento e decido.
Tenho por convicção que a Constituição Federal consagrou o sistema acusatório em nosso processo penal.
Esse convencimento decorre do fato de que o art. 5º da Carta Magna confere o status de garantias fundamentais a princípios como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, o juiz natural, a presunção de inocência, o in dubio pro reo, o direito ao silêncio, a vedação ao emprego de provas ilícitas, etc.
No sistema acusatório, ação penal e processo não se confundem, da mesma forma como não se confundem em um único órgão as atividades de acusar e julgar.
Assim, aquele que tem legitimidade para acusar nunca será o mesmo que tem legitimidade para julgar.
Disso decorre que nesse sistema processual não se deduz, por meio da ação penal, pretensão punitiva, mas sim pretensão acusatória.
Isto significa, em outras palavras, que não pode haver condenação sem que haja acusação formal feita pelo órgão que dispõe de legitimidade para tanto.
Tal raciocínio torna incompatível com o texto constitucional o art. 385 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz proferir, nos processos por crime de ação pública, sentença condenatória, ainda quando o Ministério Público tenha requerido a absolvição do réu.
Ora, admitir essa possibilidade significa converter o juiz em órgão acusador, pois a condenação pressupõe o reconhecimento da procedência da imputação, que, afastada pelo pedido de absolvição do Ministério Público, passa a ser feita tacitamente pelo próprio juiz.
A jurisprudência vem também firmando interpretação no sentido de que o pedido de absolvição feito pelo Ministério Público vincula a decisão do juiz.
Nesse sentido: a) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Apelação 0005443-72.2012.8.19.0044.
Data de julgamento: 28/01/2014.
Data de publicação: 02/02/2014; b) Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 1.0024.09.480666-8/001.
Relator: Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho.
Data do julgamento: 23/03/2010 .Data da publicação: 12/04/2010; c) Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Quinta Câmara Criminal.
Apelação *00.***.*33-03.
Relator: Des.
Francesco Conti.
Data do julgamento 05/06/2013.
A matéria já foi também objeto de apreciação e decisão do Tribunal de Justiça do Pará, assim proclamada no seguinte julgado: Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.
Recurso em sentido estrito nº 0005690-42.2012.8.14.0028.
Relatora: Juíza convocada NADJA NARA COBRA MEDA.
Data do Julgamento: 21 de julho de 2015.
Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia de ID 41815626 e absolvo Eduardo Palheta da Silva, Carlos Alexandre Gonçalves Negrão e Divane Gonçalves da Trindade de Souza, já qualificados nos autos, com suporte no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Comunicações de estilo e intimações por edital, se necessário.
Diligencie-se, se for o caso, a restituição de coisas apreendidas e de fiança.
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa no PJE e arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
02/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:21
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:18
Decorrido prazo de EDUARDO PALHETA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 22:00
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0003712-22.2005.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a Defesa do(a)(s) acusado(s) EDUARDO PALHETA DA SILVA, CARLOS ALEXANDRE GONCALVES NEGRAO e DIVANE GONÇALVES DA TRINDADE DE SOUZA para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer suas Alegações Finais, por memorial escrito.
Belém, 11 de julho de 2023.
OCENILDA FERREIRA CARVALHO Analista Judiciário da 9ª Vara Criminal de Belém -
11/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 07:14
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 12:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/06/2023 09:30 9ª Vara Criminal de Belém.
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26/05/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 09:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 13:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/06/2023 09:30 9ª Vara Criminal de Belém.
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07/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 20:22
Conclusos para despacho
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20/10/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2022 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
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14/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 20:07
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 14:28
Intimado em Secretaria
-
12/09/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 04:23
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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09/09/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:44
Juntada de Ofício
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06/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:12
Revogada a Prisão
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02/09/2022 12:36
Conclusos para decisão
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01/09/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 07:40
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2022 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 00:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
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28/07/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 18:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
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26/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 12:45
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 26/07/2022 09:30 9ª Vara Criminal de Belém.
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25/07/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 16:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/07/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 06:32
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 07:28
Decorrido prazo de DIVANE GONCALVES DA TRINDADE em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 11:20
Conclusos para decisão
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11/07/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 13:17
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0003712-22.2005.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Decisão 1) Atento ao documento de ID 66646068, defiro o requerimento ministerial (ID 66697018) e determino que a identificação da ré nos autos seja retificada, passando a constar o nome DIVANE GONÇALVES DA TRINDADE DE SOUZA. 2) A prisão preventiva da acusada foi decretada aquando do recebimento da denúncia (ID 41816092).
Cumprida a ordem (ID 64308929), a ré constituiu defensor que postulou a revogação do decreto de custódia provisória (ID 66169912).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito.
Decido.
A prisão preventiva da denunciada não mais se justifica.
Não estão configurados fundamentos do art. 312 do CPP.
A prisão cautelar reclama a comprovação de circunstância indicativa de que a liberdade do acusado representa risco para o regular curso da persecução penal.
Pressupõe a necessidade de encarceramento antes da sentença condenatória definitiva como única forma de assegurar a regularidade da instrução criminal ou a efetividade da aplicação da lei penal.
E nada vejo, na espécie, que me convença desta necessidade.
A medida de segregação cautelar foi decretada há mais de dez anos unicamente em virtude da impossibilidade de localização da acusada para citação pessoal.
Sem a comprovação de circunstâncias concretas a demonstrar que a ré está embaraçando o curso do processo ou buscando evitar a eficaz aplicação da lei penal, a decretação da prisão se mostra providência excessiva e inadequada.
Ademais, a denunciada foi pessoalmente citada - o curso do processo está garantido - e o Ministério Público manifestou-se de forma favorável à revogação da medida de segregação cautelar.
Diante do exposto, não vislumbrando circunstância que configure qualquer fundamento do art. 312 do CPP, revogo o decreto de prisão preventiva de DIVANE GONÇALVES DA TRINDADE DE SOUZA.
Verifico, todavia, que a dinâmica dos fatos apurados na esfera policial recomenda a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais, segundo a lei processual penal devem ser empregadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal (art. 282, I, do CPP), sua adequação à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Têm natureza fungível, uma vez que podem ser substituídas quando modificados os motivos que as ensejaram (art. 282, § 5°, do CPP).
No vertente caso, a prisão não pode se prolongar, sob pena de se configurar constrangimento ilegal.
Contudo, e uma vez considerada a conveniência da instrução criminal, é perfeitamente cabível a substituição da prisão por outras medidas cautelares não privativas de liberdade, e que proporcionem vinculação do acusado ao processo, especialmente para efeito de comunicação dos atos processuais.
Desta forma, e com fundamento no art. 282, I, e seu § 5° do CPP, decreto a medida cautelar prevista no art. 319, I, do diploma processual penal, qual seja, a obrigação de comparecimento mensal à secretaria da Vara para informar e justificar atividades.
Expeça-se alvará de soltura e intime-se a acusada da aplicação da medida cautelar, com a advertência de que seu descumprimento poderá ensejar novo decreto de prisão preventiva (art. 312, § 1°, do CPP).
Aguarde-se em secretaria o transcurso do prazo para resposta à acusação.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
23/06/2022 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:55
Expedição de Alvará de Soltura.
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22/06/2022 13:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:16
Expedição de Alvará de Soltura.
-
22/06/2022 12:17
Revogada a Prisão
-
21/06/2022 12:37
Conclusos para decisão
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21/06/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:31
Confirmada a citação eletrônica
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20/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:03
Expedição de Edital.
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20/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 18:12
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
15/06/2022 02:18
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
27/05/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
23/01/2022 04:17
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 21/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 19:10
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 09:16
Intimado em Secretaria
-
10/01/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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20/12/2021 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/12/2021 17:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 09:30 9ª Vara Criminal de Belém.
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17/12/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:40
Expedição de Alvará de soltura.
-
17/12/2021 11:37
Revogada a Prisão
-
17/12/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO PALHETA DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:07
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0003712-22.2005.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Decisão Eduardo Palheta da Silva foi pessoalmente citado (ID 43552695).
Determino, portanto, a retomada do curso do processo e do prazo prescricional.
O acusado constituiu defensor que apresentou resposta à acusação (ID44147392), e que ora examino.
Decido.
Os requisitos do art. 41 do CPP foram satisfeitos pela denúncia, que descreve fato típico, narrando todas as circunstâncias penalmente relevantes e necessárias para seu recebimento.
Não há que se falar, por ora, em absolvição sumária, pois os elementos consubstanciados no inquérito policial são suficientes para dar início à persecução penal in juditio.
Quanto à alegação de inépcia da exordial acusatória, cumpre registrar que a regularidade dos requisitos da denúncia, das condições da ação e dos pressupostos processuais foi reconhecida aquando do juízo de admissibilidade da acusação consubstanciada na decisão de ID 41816092.
Nada vislumbro, neste momento, a partir do exame das alegações da defesa, que justifique reconsideração daquela decisão.
Não há que se falar em prescrição da pretensão acusatória, uma vez que o curso do prazo prescricional esteve suspenso desde 13/06/2007 (ID41816098), até a presente data.
Diante do exposto, rejeito os argumentos trazidos pela defesa em ID44147392.
Tendo em vista que a prova requerida na denúncia foi produzida antecipadamente, nos termos do art. 366 do CPP, bem como que o Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas não localizadas, intime-se o parquet e, em seguida o defensor constituído pelo réu, para que informem, no prazo de 48 horas, se têm interesse na renovação da prova oral, total ou parcialmente, ou se dão por suficiente a que já foi produzida.
No mesmo prazo poderá o Ministério Público se manifestar sobre o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do réu.
Oportunamente, retornem conclusos.
Belém (PA), 07 de dezembro de 2021.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
10/12/2021 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:22
Revogada a suspensão do processo
-
07/12/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO PALHETA DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 11:37
Processo migrado do sistema Libra
-
18/11/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/11/2021 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2021 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/11/2021 10:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1286-82
-
18/11/2021 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2021 10:40
Remessa - PROCESSO 08017674420218140097 - PJE
-
18/11/2021 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2021 10:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: erro de cadastramento
-
18/11/2021 09:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5445-75
-
18/11/2021 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/11/2021 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/11/2021 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2021 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/11/2021 14:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5445-75
-
16/11/2021 14:18
Remessa
-
16/11/2021 14:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2021 09:51
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
09/09/2021 10:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/09/2021 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2021 10:01
Réu revel citado por edital - Réu revel citado por edital
-
09/09/2021 10:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/09/2021 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2021 09:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/09/2021 08:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/09/2021 12:07
REMESSA INTERNA
-
25/08/2021 11:49
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
25/08/2021 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2021 11:01
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte DIVANE GONCALVES DA TRINDADE no processo 00037120820058140401.
-
06/05/2019 11:12
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
24/10/2018 11:26
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
24/10/2018 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2017 08:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00037120820058140401: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 5566 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 5566. - Nr inquerito a
-
11/05/2016 12:25
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
26/10/2012 11:52
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
28/09/2012 09:34
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
27/09/2012 13:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/09/2012 13:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/09/2012 11:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/09/2012 11:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/09/2012 11:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/09/2012 11:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/08/2012 09:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : ALMIRO CARVALHO DE OLIVEIRA
-
09/08/2012 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/08/2012 09:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : NELSON NORONHA TAVARES
-
09/08/2012 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/08/2012 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/08/2012 09:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 18ª AREA DE BELÉM, : MANOEL MONTEIRO GONÇALVES FILHO
-
09/08/2012 08:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/06/2012 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2012 13:00
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
11/06/2012 13:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/06/2012 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2012 12:56
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/06/2012 12:56
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
11/06/2012 12:48
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
11/06/2012 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2012 12:48
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/09/2011 11:43
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
01/09/2011 12:04
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
10/03/2011 09:54
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
04/09/2010 11:34
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
27/05/2010 12:24
SUSPENSO EM SECRETARIA - caixa 03
-
27/05/2010 12:12
OUTROS
-
24/05/2010 12:39
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO - CX 02 (processo META 2)
-
24/05/2010 08:59
OUTROS
-
21/05/2010 09:36
AGUARD. RESPOSTA OFICIO - caixa 16
-
12/02/2010 15:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/02/2010 15:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/02/2010 12:46
VINCULAÇÃO
-
10/02/2010 11:14
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 584965802 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area OFÍCIOS DIVERSOS (PENAL), do Num de partes 0 para num partes 2
-
10/02/2010 11:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 189365712 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CRIMINAL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*08-60
-
09/02/2010 11:00
AGUARD. RESPOSTA OFICIO - caixa 24
-
03/02/2010 09:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - CX 02 - Oficiar à SUSIPE.
-
02/02/2010 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/02/2010 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/02/2010 11:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUIS MARCELO DE ARAUJO PEDROSO - SEC. DA 9ª VARA CRIMINAL.
-
29/01/2010 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2010 11:23
Decisão interlocutória
-
29/01/2010 10:20
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: BETHANIA FALCAO BASTOS - GAB. DA 9ª VARA CRIMINAL.
-
18/12/2009 13:07
SUSPENSO EM SECRETARIA - CX SUSPENSÃO LEI 9.099/95 - CX 08
-
12/05/2009 10:12
OUTROS
-
12/05/2009 10:10
OUTROS
-
13/04/2009 08:55
AGUARD. RESPOSTA OFICIO - cx 10 aguardando resp oficio solto
-
26/03/2009 09:45
EXPEDIR OFICIO - oficiar autoridade policial
-
26/03/2009 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/03/2009 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA CRISTINA BARATA MOTTA - SEC. DA 9ª VARA CRIMINAL.
-
25/03/2009 09:58
Despacho
-
25/03/2009 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2009 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/03/2009 08:19
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: HERBERT LUIZ DE SOUZA PINTO - GAB. DA 9ª VARA CRIMINAL.
-
18/03/2009 17:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/03/2009 17:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/03/2009 14:03
VINCULAÇÃO
-
16/03/2009 13:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/03/2009 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/03/2009 12:38
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 252163502 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PARECER, do Num de partes 0 para num partes 2
-
16/03/2009 12:38
CADASTRO DE PROTOCOLO - 228401762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CRIMINAL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*13-37
-
02/03/2009 08:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: ANA CRISTINA BARATA MOTTA - SEC. DA 9ª VARA CRIMINAL.
-
21/11/2008 11:10
VISTAS A PROMOTORIA - CX - 18
-
04/12/2007 14:09
VISTAS A PROMOTORIA - CX. 16 MANIFESTAÇÃO MP
-
04/12/2007 14:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/11/2007 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA CRISTINA BARATA MOTTA - SEC. DA 12ª VARA PENAL.
-
26/11/2007 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2007 11:04
AO MINISTERIO PUBLICO
-
26/11/2007 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/11/2007 11:22
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ROSI MARIA GOMES DE FARIAS - GAB. DA 12ª VARA PENAL.
-
23/11/2007 09:24
AUDIENCIA REMARCADA
-
20/11/2007 12:26
MANDADO CUMPRIDO
-
20/11/2007 11:04
MANDADO CUMPRIDO
-
20/11/2007 09:04
MANDADO CUMPRIDO
-
06/11/2007 12:00
AGUARDANDO AUDIENCIA - ARMARIO AUDIENCIA NOVEMBRO (22/11/2007)
-
06/11/2007 10:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
06/11/2007 10:59
NOTIFICACAO
-
06/11/2007 10:55
NOTIFICACAO
-
06/11/2007 10:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
06/11/2007 10:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
06/11/2007 10:50
NOTIFICACAO
-
10/09/2007 14:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/09/2007 09:52
AUDIENCIA REMARCADA - EDITAL
-
29/08/2007 14:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA CRISTINA BARATA MOTTA - SEC. DA 12ª VARA PENAL.
-
29/08/2007 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2007 14:23
TESTEMUNHAS ACUSACAO
-
29/08/2007 14:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/08/2007 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/08/2007 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/08/2007 08:46
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ROSI MARIA GOMES DE FARIAS - GAB. DA 12ª VARA PENAL.
-
24/08/2007 08:31
VINCULAÇÃO -
-
21/08/2007 16:04
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 584965802 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area REQUERIMENTO, do Num de partes 0 para num partes 2
-
21/08/2007 16:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - 228401762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CRIMINAL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*39-40
-
21/08/2007 13:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ARMARIO DE FERRO
-
21/08/2007 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/08/2007 14:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: ANA CRISTINA BARATA MOTTA - SEC. DA 12ª VARA PENAL.
-
14/08/2007 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/08/2007 12:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA CRISTINA BARATA MOTTA - SEC. DA 12ª VARA PENAL.
-
10/08/2007 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/08/2007 08:45
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ROSI MARIA GOMES DE FARIAS - GAB. DA 12ª VARA PENAL.
-
26/07/2007 08:16
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX. CONCLUSOS 03
-
25/06/2007 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/06/2007 09:54
SUSPENSAO DO PROCESSO
-
13/06/2007 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2007 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/06/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA CRISTINA BARATA MOTTA - SEC. DA 12ª VARA PENAL.
-
24/05/2007 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ROSI MARIA GOMES DE FARIAS - 12ª Vara Penal.
-
18/05/2007 09:00
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - Gerado na migração dos dados.
-
17/04/2007 08:46
AGUARDANDO AUDIENCIA - ARMÁRIO AUDIÊNCIA MAIO
-
13/04/2007 09:19
AUDIENCIA MARCADA - EDITAL
-
13/04/2007 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2007 09:05
Citação INTIMACAO
-
10/04/2007 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/04/2007 08:45
INTERROGATORIO
-
03/04/2007 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2007 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/04/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA DENISE SILVA DA COSTA - SEC. DA 12ª VARA PENAL.
-
30/03/2007 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ROSI MARIA GOMES DE FARIAS - 12ª Vara Penal.
-
25/08/2006 08:04
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX. CONCLUSOS - 18
-
25/08/2006 08:03
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 291732722- Alteração da Parte de número :DIVANE GONCALVES DA TRINDADE inclusão do AdvogadoGERALDO FERNANDEZ VASQUES
-
24/08/2006 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/08/2006 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/08/2006 10:45
VINCULAÇÃO -
-
23/08/2006 11:00
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - Gerado na migração dos dados.
-
23/08/2006 09:13
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 291732722- Alteração da Parte :DIVANE GONCALVES DA TRINDADE Participação: Denunciado Caracteristica : Segredo: N
-
23/08/2006 09:13
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 291732722- Alteração da Parte :EDUARDO PALHETA DA SILVA Participação: Denunciado Caracteristica : Segredo: N
-
23/08/2006 09:13
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 291732722- Alteração da Parte :CARLOS ALEXANDRE GONCALVES NEGRAO Participação: Denunciado Caracteristica : Segredo: N
-
21/08/2006 11:06
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 584965802 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area OFÍCIOS DIVERSOS (PENAL), do Num de partes 0 para num partes 2
-
21/08/2006 11:06
CADASTRO DE PROTOCOLO - 189365712 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CRIMINAL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*36-58
-
21/08/2006 09:06
MANDADO CUMPRIDO
-
14/08/2006 08:54
MANDADO CUMPRIDO
-
09/08/2006 13:23
AGUARDANDO AUDIENCIA - Audiencia Data
-
09/08/2006 12:50
Citação
-
09/08/2006 12:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
09/08/2006 12:28
Citação
-
09/08/2006 12:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
12/04/2006 12:33
AGUARDANDO AUDIENCIA - AUDIÊNCIA AGOSTO 3
-
16/03/2006 14:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/03/2006 13:38
AUDIENCIA MARCADA
-
10/03/2006 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/03/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA CRISTINA BARATA MOTTA - Cartório da 12ª Vara Penal.
-
10/03/2006 00:00
INTERROGATORIO
-
07/03/2006 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ROSI MARIA GOMES DE FARIAS - 12ª Vara Penal.
-
15/02/2006 11:36
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA CONCLUSÃO
-
15/02/2006 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/02/2006 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ANA CRISTINA BARATA MOTTA - Cartório da 12ª Vara Penal.
-
29/11/2005 11:30
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - Gerado na migração dos dados.
-
01/10/2005 10:31
AUDIENCIA MARCADA
-
01/10/2005 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/09/2005 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/09/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA CRISTINA BARATA MOTTA - Cartório da 12ª Vara Penal.
-
30/09/2005 00:00
RECEBIMENTO DENUNCIA
-
16/09/2005 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ROSI MARIA GOMES DE FARIAS - 12ª Vara Penal.
-
15/09/2005 17:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/09/2005 17:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/09/2005 14:36
VINCULAÇÃO -
-
15/09/2005 14:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/09/2005 11:36
AUTUAÇÃO
-
14/09/2005 12:16
CADASTRO DE PROTOCOLO - 189365712 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CRIMINAL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*38-25
-
14/09/2005 12:16
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 584965802 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area OFEREC. DE DENÚNCIA, do Num de partes 0 para num partes 2
-
25/07/2005 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/07/2005 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: ANA CRISTINA BARATA MOTTA - Cartório da 12ª Vara Penal.
-
11/07/2005 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/07/2005 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2005 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/07/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2005 00:00
A SECRETARIA DO MP
-
06/07/2005 19:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/07/2005 19:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/07/2005 16:51
VINCULAÇÃO - Conclusão do Inquerito Policial
-
06/07/2005 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ.
-
04/07/2005 10:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 236981362 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CRIMINAL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*27-45
-
04/07/2005 10:45
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 236981362 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area JUNTADA (PENAL), do Num de partes 0 para num partes 2
-
07/06/2005 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/06/2005 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/06/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/06/2005 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
24/05/2005 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ.
-
19/05/2005 14:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/05/2005 14:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/05/2005 11:46
VINCULAÇÃO - COTA MINISTERIAL.
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18/05/2005 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/05/2005 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/05/2005 11:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 189365712 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CRIMINAL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*19-61
-
18/05/2005 11:53
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 584965802 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area REQUERIMENTO, do Num de partes 0 para num partes 2
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10/03/2005 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/03/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2005 00:00
HABEAS CORPUS
-
04/03/2005 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ.
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02/03/2005 13:40
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número: 001200520028653
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02/03/2005 13:40
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2005
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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