TJPA - 0870171-54.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 09:11
Apensado ao processo 0863682-93.2023.8.14.0301
-
14/06/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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08/04/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE JESUS CORREIA em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:56
Decorrido prazo de JUAN LUIS BORGES CORREIA em 04/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:56
Decorrido prazo de MATEUS RYAN BORGES CORREIA em 04/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:35
Juntada de Alvará
-
01/03/2023 06:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:41
Decorrido prazo de MATEUS RYAN BORGES CORREIA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:41
Decorrido prazo de JUAN LUIS BORGES CORREIA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:41
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE JESUS CORREIA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 09:57
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
25/02/2023 03:01
Decorrido prazo de JUAN LUIS BORGES CORREIA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 03:01
Decorrido prazo de MATEUS RYAN BORGES CORREIA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 03:01
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE JESUS CORREIA em 24/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:26
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981, determino a expedição do alvará em nome do LUIS ALBERTO DE JESUS CORREIA, JUAN LUIS BORGES CORREIA e MATEUS RYAN BORGES CORREIA para receberem os valores deixados por VALDILEIA BRANDÃO BORGES, CPF n. *17.***.*22-00, junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, obedecendo as formalidades legais.
Expeça-se alvará.
Custas na forma da lei.
Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 28 de janeiro de 2023.
Assinado digitalmente -
30/01/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:33
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2023 20:59
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 20:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 04:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/12/2022 23:59.
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27/11/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:11
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
0870171-54.2020.8.14.0301 Vistos, etc.
Diante da maioridade atingida pelo autora MATEU RYAN, fica o mesmo intimado a regularizar sua representação processual.
Cumprida, venham os autos conclusos para sentença.
Belém, 17 de novembro de 2022 assinado digitalmente -
17/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:29
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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17/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
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14/05/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 06:18
Decorrido prazo de JUAN LUIS BORGES CORREIA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 06:18
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE JESUS CORREIA em 19/04/2021 23:59.
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09/03/2021 23:08
Decorrido prazo de JUAN LUIS BORGES CORREIA em 22/01/2021 23:59.
-
09/03/2021 23:08
Decorrido prazo de MATEUS RYAN BORGES CORREIA em 22/01/2021 23:59.
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09/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 10:10
Juntada de Petição de parecer
-
08/03/2021 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/02/2021 23:59.
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05/03/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 01:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0870171-54.2020.8.14.0301 ASSUNTO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Honorários Advocatícios] CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUIS ALBERTO DE JESUS CORREIA, JUAN LUIS BORGES CORREIA, M.
R.
B.
C. Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre a resposta da CEF, juntada neste ato, ao ofício enviado. (Prov.06/2006 da CJRMB). De ordem, em 5 de fevereiro de 2021 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
05/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 12:56
Juntada de Certidão
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28/01/2021 12:22
Juntada de Certidão
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13/01/2021 09:53
Juntada de Ofício
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19/12/2020 00:12
Decorrido prazo de MATEUS RYAN BORGES CORREIA em 18/12/2020 23:59.
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19/12/2020 00:12
Decorrido prazo de JUAN LUIS BORGES CORREIA em 18/12/2020 23:59.
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19/12/2020 00:12
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE JESUS CORREIA em 18/12/2020 23:59.
-
10/12/2020 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2020 12:56
Conclusos para decisão
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30/11/2020 12:55
Juntada de Certidão
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30/11/2020 09:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2020 10:57
Juntada de Petição de parecer
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23/11/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2020 22:03
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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