TJPA - 0802511-15.2021.8.14.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/02/2024 14:08
Baixa Definitiva
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06/02/2024 00:25
Decorrido prazo de WALEZ CARDOSO RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, §2º, II, E §2º-A, I, CP).
INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
PENA NO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIAS DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE JUSTIFICAM A ELEVAÇÃO DA PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA PENA-BASE DESPROPORCIONAIS E DESARRAZOADOS.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO.
RECURSOS CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia 2ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, porém, de ofício, promover o redimensionamento da pena definitiva do apelante, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. -
15/12/2023 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 09:09
Juntada de Ofício
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14/12/2023 07:51
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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04/12/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 13:48
Juntada de Petição de parecer
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11/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 10:58
Recebidos os autos
-
09/05/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/02/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 00:24
Decorrido prazo de WALEZ CARDOSO RODRIGUES em 10/02/2022 23:59.
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02/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2022 00:00
Intimação
TJE/PA - SEGUNDA TURMA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0802511-15.2021.8.14.0008 APELAÇÃO CRIMINAL COMARCA DE ORIGEM: BARCARENA-PA APELANTE: WALEZ CARDOSO RODRIGUES ADVOGADA: TANIA LAURA DA SILVA MACIEL, OAB/PA N° 7.613 APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
Vistos.
O apelante WALEZ CARDOSO RODRIGUES ao interpor seu recurso à Id. 7787147, optou por apresentar suas razões em instância superior, com base no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Assim, deve ser intimados para oferecê-las no prazo devido.
Em seguida, dê-se vista ao apelado para contrarrazoar o recurso.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para exame e parecer. À Secretaria para as formalidades legais.
Belém, 31 de janeiro de 2022 Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Relator -
31/01/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 18:15
Conclusos para decisão
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15/01/2022 18:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/01/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2022 13:02
Recebidos os autos
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13/01/2022 13:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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