TJPA - 0803524-35.2021.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803524-35.2021.8.14.0045 REQUERENTE: P.
H.
ZIOBER - ME REQUERIDO: CVRA - CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA EIRELI - EPP CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
O recurso atende ao pressuposto objetivo da tempestividade.
Recebo-o somente no efeito devolutivo.
Considerando as razões expendidas em prol da justiça gratuita, e tendo em vista o pressuposto afirmativo em declaração dando conta da falta de recursos para arcar com as despesas concernentes ao preparo, aliado ao fato de que a pretensão de reforma objetiva a revisão do julgado, defiro a gratuidade recursal.
Diante da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081711012939700000029906813 1 - Ação de Cobrança - PH Ziober x CRVA Petição 21081711012947300000029906815 2 - Procuração PH Ziober Instrumento de Procuração 21081711012955900000029906816 3 - Contrato Social PH Ziober Documento de Identificação 21081711012962600000029906817 4 - Certidão Simples PH Documento de Comprovação 21081711012977700000029906818 5 - Canhoto recebimento CVRA Documento de Comprovação 21081711012991000000029906819 6 - Pedido - NF e Termo de Recebimento Documento de Comprovação 21081711013000800000029906820 7 - CNPJ CVRA Documento de Identificação 21081711013020100000029906821 8 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21081711013027400000029906823 Despacho Despacho 21111721013016700000039413913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121010464347300000042254491 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121010464347300000042254491 AR Identificação de AR 22011408064883400000044773817 AR Identificação de AR 22011408064889800000044773818 Petição Petição 22032416205743800000052572057 CVRA - MANIFESTAÇÃO Petição 22032416205759500000052572062 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO Documento de Comprovação 22032416205846800000052572064 PROCURAÇÃO CECILIO -CVRA Instrumento de Procuração 22032416205914100000052572065 Habilitação em processo Petição 22032416225193200000052572071 Termo de Audiência Termo de Audiência 22070809034387500000065767495 Despacho Despacho 23082215275430000000093465807 Petição Petição 23082222433890600000093605462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082313534151600000093657600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082313534151600000093657600 Petição Petição 23082821313228900000093922182 Petição Petição 23092013480180900000095186105 Imagem do WhatsApp de 2023-09-20 à(s) 13.37.13 Documento de Comprovação 23092013480198300000095186106 Despacho Despacho 24020215595147500000101701891 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020708365181900000102057567 Intimação Intimação 24020708365181900000102057567 Intimação Intimação 24020708365181900000102057567 Petição Petição 24020713190123700000102109289 Despacho Despacho 24022311111680300000102893658 Despacho Despacho 24022311111680300000102893658 Petição Petição 24022709402835000000103061187 Petição Petição 24032210212402300000104923194 Petição Petição 24041221451600900000106219569 Decisão Decisão 24041518144945900000106343021 Sentença Sentença 24061118031428000000109994974 Sentença Sentença 24061118031428000000109994974 Petição Petição 24062818120516500000111422677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081408524281600000115349061 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081408524281600000115349061 Contrarrazões Contrarrazões 24081511123931300000115421826 Certidão Certidão 24082009474314700000115616177 Decisão Decisão 24091712333101700000118135761 Decisão Decisão 24091712333101700000118135761 Petição Petição 24091822135558700000119241170 Decisão Decisão 24091712333101700000118135761 IMG_20241004_0002 Documento de Comprovação 24100415384499200000120338737 IMG_20241004_0003 Documento de Comprovação 24100415384548400000120338738 Imagem do WhatsApp de 2024-10-04 à(s) 15.21.16_0296bf4b Documento de Comprovação 24100415384595200000120338739 Regularize_2042407422362_04102024 Documento de Comprovação 24100415384623400000120338740 -
15/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 01:13
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
29/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803524-35.2021.8.14.0045 REQUERENTE: P.
H.
ZIOBER - ME REQUERIDO: CVRA - CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA EIRELI - EPP CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Apresentado o recurso inominado, pretende o recorrente o amparo da assistência judiciária gratuita.
O rito sumaríssimo, para efeito de processamento, não exige o recolhimento de custas, salvo o preparo do recurso inominado, o qual pode deixar de prevalecer, se compreendido na hipótese de gratuidade da justiça.
O art. 99, §3º, do CPC, estabeleceu presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência econômica das pessoas físicas que pleiteiam o benefício da justiça gratuita.
Havendo dúvida quanto à veracidade das alegações, o Juízo poderá examinar de ofício a condição financeira para atribuir a gratuidade da justiça, caso a caso.
Assim, intime-se o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado, via DJE para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer autos elementos que demonstrem prejuízo ao próprio sustento ou de sua família, caso tenha que arcar com as despesas do processo (art. 99, § 2º do NCPC e súmula 06 do TJPA), sob pena de indeferimento do pleito de justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081711012939700000029906813 1 - Ação de Cobrança - PH Ziober x CRVA Petição 21081711012947300000029906815 2 - Procuração PH Ziober Instrumento de Procuração 21081711012955900000029906816 3 - Contrato Social PH Ziober Documento de Identificação 21081711012962600000029906817 4 - Certidão Simples PH Documento de Comprovação 21081711012977700000029906818 5 - Canhoto recebimento CVRA Documento de Comprovação 21081711012991000000029906819 6 - Pedido - NF e Termo de Recebimento Documento de Comprovação 21081711013000800000029906820 7 - CNPJ CVRA Documento de Identificação 21081711013020100000029906821 8 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21081711013027400000029906823 Despacho Despacho 21111721013016700000039413913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121010464347300000042254491 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121010464347300000042254491 AR Identificação de AR 22011408064883400000044773817 AR Identificação de AR 22011408064889800000044773818 Petição Petição 22032416205743800000052572057 CVRA - MANIFESTAÇÃO Petição 22032416205759500000052572062 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO Documento de Comprovação 22032416205846800000052572064 PROCURAÇÃO CECILIO -CVRA Instrumento de Procuração 22032416205914100000052572065 Habilitação em processo Petição 22032416225193200000052572071 Termo de Audiência Termo de Audiência 22070809034387500000065767495 Despacho Despacho 23082215275430000000093465807 Petição Petição 23082222433890600000093605462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082313534151600000093657600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082313534151600000093657600 Petição Petição 23082821313228900000093922182 Petição Petição 23092013480180900000095186105 Imagem do WhatsApp de 2023-09-20 à(s) 13.37.13 Documento de Comprovação 23092013480198300000095186106 Despacho Despacho 24020215595147500000101701891 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020708365181900000102057567 Intimação Intimação 24020708365181900000102057567 Intimação Intimação 24020708365181900000102057567 Petição Petição 24020713190123700000102109289 Despacho Despacho 24022311111680300000102893658 Despacho Despacho 24022311111680300000102893658 Petição Petição 24022709402835000000103061187 Petição Petição 24032210212402300000104923194 Petição Petição 24041221451600900000106219569 Decisão Decisão 24041518144945900000106343021 Sentença Sentença 24061118031428000000109994974 Sentença Sentença 24061118031428000000109994974 Petição Petição 24062818120516500000111422677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081408524281600000115349061 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081408524281600000115349061 Contrarrazões Contrarrazões 24081511123931300000115421826 Certidão Certidão 24082009474314700000115616177 -
25/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803524-35.2021.8.14.0045 REQUERENTE: P.
H.
ZIOBER - ME REQUERIDO: CVRA - CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA EIRELI - EPP CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Apresentado o recurso inominado, pretende o recorrente o amparo da assistência judiciária gratuita.
O rito sumaríssimo, para efeito de processamento, não exige o recolhimento de custas, salvo o preparo do recurso inominado, o qual pode deixar de prevalecer, se compreendido na hipótese de gratuidade da justiça.
O art. 99, §3º, do CPC, estabeleceu presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência econômica das pessoas físicas que pleiteiam o benefício da justiça gratuita.
Havendo dúvida quanto à veracidade das alegações, o Juízo poderá examinar de ofício a condição financeira para atribuir a gratuidade da justiça, caso a caso.
Assim, intime-se o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado, via DJE para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer autos elementos que demonstrem prejuízo ao próprio sustento ou de sua família, caso tenha que arcar com as despesas do processo (art. 99, § 2º do NCPC e súmula 06 do TJPA), sob pena de indeferimento do pleito de justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081711012939700000029906813 1 - Ação de Cobrança - PH Ziober x CRVA Petição 21081711012947300000029906815 2 - Procuração PH Ziober Instrumento de Procuração 21081711012955900000029906816 3 - Contrato Social PH Ziober Documento de Identificação 21081711012962600000029906817 4 - Certidão Simples PH Documento de Comprovação 21081711012977700000029906818 5 - Canhoto recebimento CVRA Documento de Comprovação 21081711012991000000029906819 6 - Pedido - NF e Termo de Recebimento Documento de Comprovação 21081711013000800000029906820 7 - CNPJ CVRA Documento de Identificação 21081711013020100000029906821 8 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21081711013027400000029906823 Despacho Despacho 21111721013016700000039413913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121010464347300000042254491 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121010464347300000042254491 AR Identificação de AR 22011408064883400000044773817 AR Identificação de AR 22011408064889800000044773818 Petição Petição 22032416205743800000052572057 CVRA - MANIFESTAÇÃO Petição 22032416205759500000052572062 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO Documento de Comprovação 22032416205846800000052572064 PROCURAÇÃO CECILIO -CVRA Instrumento de Procuração 22032416205914100000052572065 Habilitação em processo Petição 22032416225193200000052572071 Termo de Audiência Termo de Audiência 22070809034387500000065767495 Despacho Despacho 23082215275430000000093465807 Petição Petição 23082222433890600000093605462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082313534151600000093657600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082313534151600000093657600 Petição Petição 23082821313228900000093922182 Petição Petição 23092013480180900000095186105 Imagem do WhatsApp de 2023-09-20 à(s) 13.37.13 Documento de Comprovação 23092013480198300000095186106 Despacho Despacho 24020215595147500000101701891 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020708365181900000102057567 Intimação Intimação 24020708365181900000102057567 Intimação Intimação 24020708365181900000102057567 Petição Petição 24020713190123700000102109289 Despacho Despacho 24022311111680300000102893658 Despacho Despacho 24022311111680300000102893658 Petição Petição 24022709402835000000103061187 Petição Petição 24032210212402300000104923194 Petição Petição 24041221451600900000106219569 Decisão Decisão 24041518144945900000106343021 Sentença Sentença 24061118031428000000109994974 Sentença Sentença 24061118031428000000109994974 Petição Petição 24062818120516500000111422677 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081408524281600000115349061 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081408524281600000115349061 Contrarrazões Contrarrazões 24081511123931300000115421826 Certidão Certidão 24082009474314700000115616177 -
18/09/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0803524-35.2021.8.14.0045 ATO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e da prévia autorização da MM.
Juíza desta Vara de Juizado Especial Cível e Criminal, e ante o Recurso Inominado TEMPESTIVO apresentado nos presentes autos, INTIMO a parte recorrida, por seus advogados legalmente constituídos, para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Redenção, 14 de agosto de 2024.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR Diretor de Secretaria Matrícula 124371 -
14/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 09:29
Decorrido prazo de P. H. ZIOBER - ME em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:40
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803524-35.2021.8.14.0045 SENTENÇA Vistos e examinados os autos.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por P.H.
ZIOBER-ME, em face de CVRA – CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA EIRELI - EPP.
Em síntese, requer o autor o pagamento no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), referente a segunda parcela de um contrato de prestação de serviços firmado com a parte ré.
O processo tramitou sob o rito do processo de conhecimento da Lei nº 9.099/1995.
Não foi apresentada a contestação. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Pois bem, passo a análise do MÉRITO.
No caso dos autos, a autora realizou a venda de equipamentos para a requerida, no valor total de R$ 22.800,00, com pagamentos parcelados em 02 (duas) vezes, ambos no valor de R$ 11.400,00.
O autor provou a existência de relação contratual através do contrato de ID 31928603, bem como confirmou o recebimento de uma das parcelas, juntando nos autos o comprovante de pagamento no ID 55304311.
Verifico que o valor do contrato não foi quitado pela parte ré, sendo devido o valor integral do contrato, devendo a ré realizar o pagamento com juros ou demais encargos.
Nessa esteira, considero inafastável a força vinculante dos contratos e as suas obrigações decorrentes da boa-fé objetiva, entendo que uma vez acertadas as partes e considerando a falta de pagamento devido, conclui-se pela quebra do acordado, admissível portanto o disposto no artigo 389 do Código Civil (CC): “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Ainda, ressalto o entendimento de que inexistem outras teses da parte autora ou da parte ré que sejam suficientes a modificar o entendimento deste magistrado sobre o presente caso, estando, assim, a presente sentença em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a saber: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3.
No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, Rel.
Min.
Diva Malerbi – desembargadora convocada do TRF 3ª Região, EDcl no MS nº 21.315/DF, julgado em 08.06.2016).
Do mesmo modo, o Enunciado nº 162 do FONAJE expõe que “Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95”.
Logo, não é essencial a refutação de todas as teses alegadas pelas partes, desde que nenhuma destas seja capaz de alterar o convencimento já firmado pelo magistrado sobre a causa.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da requerente P.H.
ZIOBER-ME, em face de CVRA – CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA EIRELI - EPP., a fim de: a) CONDENAR o réu ao pagamento no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês ao mês ambos contados da data do vencimento da prestação; ISENTO as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com baixa no Sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
E para constar, foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas Eu, MARLENA BENTO VASCONCELLOS CHAVES, o digitei.
Redenção (PA), datado eletronicamente.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081711012939700000029906813 1 - Ação de Cobrança - PH Ziober x CRVA Petição 21081711012947300000029906815 2 - Procuração PH Ziober Procuração 21081711012955900000029906816 3 - Contrato Social PH Ziober Documento de Identificação 21081711012962600000029906817 4 - Certidão Simples PH Documento de Comprovação 21081711012977700000029906818 5 - Canhoto recebimento CVRA Documento de Comprovação 21081711012991000000029906819 6 - Pedido - NF e Termo de Recebimento Documento de Comprovação 21081711013000800000029906820 7 - CNPJ CVRA Documento de Identificação 21081711013020100000029906821 8 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21081711013027400000029906823 Despacho Despacho 21111721013016700000039413913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121010464347300000042254491 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121010464347300000042254491 AR Identificação de AR 22011408064883400000044773817 AR Identificação de AR 22011408064889800000044773818 Petição Petição 22032416205743800000052572057 CVRA - MANIFESTAÇÃO Petição 22032416205759500000052572062 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO Documento de Comprovação 22032416205846800000052572064 PROCURAÇÃO CECILIO -CVRA Procuração 22032416205914100000052572065 Habilitação em processo Petição 22032416225193200000052572071 Termo de Audiência Termo de Audiência 22070809034387500000065767495 Despacho Despacho 23082215275430000000093465807 Petição Petição 23082222433890600000093605462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082313534151600000093657600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082313534151600000093657600 Petição Petição 23082821313228900000093922182 Petição Petição 23092013480180900000095186105 Imagem do WhatsApp de 2023-09-20 à(s) 13.37.13 Documento de Comprovação 23092013480198300000095186106 Despacho Despacho 24020215595147500000101701891 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020708365181900000102057567 Intimação Intimação 24020708365181900000102057567 Intimação Intimação 24020708365181900000102057567 Petição Petição 24020713190123700000102109289 Despacho Despacho 24022311111680300000102893658 Despacho Despacho 24022311111680300000102893658 Petição Petição 24022709402835000000103061187 Petição Petição 24032210212402300000104923194 Petição Petição 24041221451600900000106219569 Decisão Decisão 24041518144945900000106343021 -
12/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 05:43
Decorrido prazo de P. H. ZIOBER - ME em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:10
Decorrido prazo de P. H. ZIOBER - ME em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:23
Audiência Una redesignada para 15/04/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
29/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
29/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803524-35.2021.8.14.0045 REQUERENTE: P.
H.
ZIOBER - ME REQUERIDO: CVRA - CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA EIRELI - EPP CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
O processo foi inserido em jornada de conciliação, instrução e julgamento, com designação de pauta já firmada.
Não obstante, em atenção ao período estabelecido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, redesigne-se o ato para o dia 15/04/2024, sem prejuízo da manutenção das disposições constantes do despacho anterior e do ato ordinatório/mandado de intimação ou carta convite.
Intimem-se as partes acerca da nova data.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081711012939700000029906813 1 - Ação de Cobrança - PH Ziober x CRVA Petição 21081711012947300000029906815 2 - Procuração PH Ziober Procuração 21081711012955900000029906816 3 - Contrato Social PH Ziober Documento de Identificação 21081711012962600000029906817 4 - Certidão Simples PH Documento de Comprovação 21081711012977700000029906818 5 - Canhoto recebimento CVRA Documento de Comprovação 21081711012991000000029906819 6 - Pedido - NF e Termo de Recebimento Documento de Comprovação 21081711013000800000029906820 7 - CNPJ CVRA Documento de Identificação 21081711013020100000029906821 8 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21081711013027400000029906823 Despacho Despacho 21111721013016700000039413913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121010464347300000042254491 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121010464347300000042254491 AR Identificação de AR 22011408064883400000044773817 AR Identificação de AR 22011408064889800000044773818 Petição Petição 22032416205743800000052572057 CVRA - MANIFESTAÇÃO Petição 22032416205759500000052572062 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO Documento de Comprovação 22032416205846800000052572064 PROCURAÇÃO CECILIO -CVRA Procuração 22032416205914100000052572065 Habilitação em processo Petição 22032416225193200000052572071 Termo de Audiência Termo de Audiência 22070809034387500000065767495 Despacho Despacho 23082215275430000000093465807 Petição Petição 23082222433890600000093605462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082313534151600000093657600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082313534151600000093657600 Petição Petição 23082821313228900000093922182 Petição Petição 23092013480180900000095186105 Imagem do WhatsApp de 2023-09-20 à(s) 13.37.13 Documento de Comprovação 23092013480198300000095186106 Despacho Despacho 24020215595147500000101701891 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020708365181900000102057567 Intimação Intimação 24020708365181900000102057567 Intimação Intimação 24020708365181900000102057567 Petição Petição 24020713190123700000102109289 -
26/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:58
Decorrido prazo de CVRA - CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA EIRELI - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0803524-35.2021.8.14.0045 REQUERENTE: P.
H.
ZIOBER - ME REQUERIDO: CVRA - CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado (a) pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI c/c o art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a necessidade de aprimoramento dos índices de eficiência e produtividade desta Unidade Judiciária e, em atenção ao plano de trabalho elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, de ordem da Exma.
Drª.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO audiência para JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial nestes autos, a ser realizada no dia 08/04/2024 10:30 hs, no Fórum da Comarca de Redenção, salão do júri, sito: Avenida Pedro Coelho de Camargo, Qd 22 – Bairro: Park dos Buritis 1, CEP: 68.552-778 – Redenção – PA.
CONVIDO AS PARTES.
Redenção/PA, 7 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
07/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:20
Audiência Una designada para 08/04/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
07/02/2024 08:18
Audiência Una cancelada para 20/09/2023 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
02/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:59
Decorrido prazo de CVRA - CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA EIRELI - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0803524-35.2021.8.14.0045 REQUERENTE: P.
H.
ZIOBER - ME REQUERIDO: CVRA - CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado (a) pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI c/c o art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a necessidade de aprimoramento dos índices de eficiência e produtividade desta Unidade Judiciária e, em atenção ao plano de trabalho elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, de ordem da Exma.
Drª.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO audiência para JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial nestes autos, a ser realizada no dia 20/09/2023 14:00 hs, no auditório da Ordem dos Advogados (OAB – Redenção-PA), sito: Endereço: Rua Manoel Vicente Pereira, Qd 22 – Bairro: Park dos Buritis 1, CEP: 68.550-270 – Redenção – PA.
Intimem-se.
Redenção/PA, 23 de agosto de 2023.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
23/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:52
Audiência Una designada para 20/09/2023 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
22/08/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 09:03
Audiência Una realizada para 07/07/2022 09:35 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
24/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 02:09
Decorrido prazo de CVRA - CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA EIRELI - EPP em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:52
Decorrido prazo de P. H. ZIOBER - ME em 07/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
-
14/12/2021 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0803524-35.2021.8.14.0045 Nome: P.
H.
ZIOBER - ME Endereço: Rua Aluízio Nunes Costa, 764, Cidade Industrial, MARINGá - PR - CEP: 87070-774 Advogado do(a) REQUERENTE: VALTER AKIRA YWAZAKI - PR41792 Nome: CVRA - CONSTRUTORA VALE DO RIO ARAGUAIA EIRELI - EPP Endereço: Avenida Maria Ribeiro, 3010, sala 02, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-040 Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/07/2022 09:35 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY4MDhkMGQtYTdjZC00NDJkLTg5ZjYtYTgzZTE3ODcyM2Fl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220cd01bc5-2b5e-4724-bb1c-b08a91950252%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 10 de dezembro de 2021 WHATSAPP JUIZADO (91) 98251-8386 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081711012939700000029906813 1 - Ação de Cobrança - PH Ziober x CRVA Petição 21081711012947300000029906815 2 - Procuração PH Ziober Procuração 21081711012955900000029906816 3 - Contrato Social PH Ziober Documento de Identificação 21081711012962600000029906817 4 - Certidão Simples PH Documento de Comprovação 21081711012977700000029906818 5 - Canhoto recebimento CVRA Documento de Comprovação 21081711012991000000029906819 6 - Pedido - NF e Termo de Recebimento Documento de Comprovação 21081711013000800000029906820 7 - CNPJ CVRA Documento de Identificação 21081711013020100000029906821 8 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21081711013027400000029906823 Despacho Despacho 21111721013016700000039413913 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081711012939700000029906813 1 - Ação de Cobrança - PH Ziober x CRVA Petição 21081711012947300000029906815 2 - Procuração PH Ziober Procuração 21081711012955900000029906816 3 - Contrato Social PH Ziober Documento de Identificação 21081711012962600000029906817 4 - Certidão Simples PH Documento de Comprovação 21081711012977700000029906818 5 - Canhoto recebimento CVRA Documento de Comprovação 21081711012991000000029906819 6 - Pedido - NF e Termo de Recebimento Documento de Comprovação 21081711013000800000029906820 7 - CNPJ CVRA Documento de Identificação 21081711013020100000029906821 8 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21081711013027400000029906823 Despacho Despacho 21111721013016700000039413913 -
10/12/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:31
Audiência Una designada para 07/07/2022 09:35 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
17/11/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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