TJPA - 0825448-13.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 10:12
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
07/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:11
Decorrido prazo de LUIS ODUVAL DOS SANTOS LOBATO JUNIOR em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 02:51
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0825448-13.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: LUIS ODUVAL DOS SANTOS LOBATO JUNIOR REQUERIDO: Nome: BUILDING CONSTRUTORES Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, Ed.
J M Bitar, sala 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 Nome: CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, Ed.
J M Bitar, sala 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial concordou com a habilitação/impugnação do crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial/Falência.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente, no Quadro Geral de Credores da Falência da empresa requerida, nos termos da manifestação do Administrador Judicial.
Defiro assistência judiciária gratuita em favor da massa falida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial/Falência, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2022 11:53
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
-
05/09/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0825448-13.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 5 de abril de 2022.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
05/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 04:30
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
-
11/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2022 03:14
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 21/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 00:53
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0825448-13.2021.8.14.0301 REQUERENTE: LUIS ODUVAL DOS SANTOS LOBATO JUNIOR REQUERIDO: Nome: BUILDING CONSTRUTORES Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, Ed.
J M Bitar, sala 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 Nome: CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, Ed.
J M Bitar, sala 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
A Secretaria deste Juízo deverá expedir Certidão Inicial, nos termos do art. 23 da PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018 - GP/VP, devendo indicar também se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 00:54
Decorrido prazo de LUIS ODUVAL DOS SANTOS LOBATO JUNIOR em 10/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813982-52.2021.8.14.0000
Estado do para
Maikon Rigor Apoliano Aguiar
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2021 11:08
Processo nº 0809500-02.2019.8.14.0301
Maria de Nazare da Silva Ferreira
Confinantes Desconhecidos, Reus em Lugar...
Advogado: Francinaldo Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2019 11:26
Processo nº 0027211-63.2013.8.14.0301
B V Financeira SA Credito Financiamento ...
Lenno Borges da Silva
Advogado: Veridiana Prudencio Rafael
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2013 11:21
Processo nº 0810548-55.2021.8.14.0000
Clodoaldo da Silva Rego
Procuradora Geral Adjunta do Contencioso
Advogado: Laryssa Sousa Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2021 11:24
Processo nº 0000222-20.2013.8.14.1465
Jose da Cruz Sousa Bezerra
Municipio de Aveiro Prefeitura Municipal
Advogado: Jose Ricardo Moraes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2017 11:18