TJPA - 0817449-48.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDILICIO PATIO BELEM em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:41
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:40
Decorrido prazo de LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:40
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1250
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23/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 05:43
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/07/2022 17:17
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 17:16
Juntada de Certidão
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19/05/2022 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0817449-48.2017.8.14.0301 REQUERENTE: IMPUGNANTE: F PIO & CIA LTDA, LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA, WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA REQUERIDO: Nome: CONDOMINIO EDILICIO PATIO BELEM Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078, - de 674/675 a 1252/1253, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 DESPACHO Intime-se a parte interessada, para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
Após conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
11/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 11:17
Juntada de Certidão
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12/02/2022 01:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:58
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:58
Decorrido prazo de LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:58
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDILICIO PATIO BELEM em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/12/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 01:54
Publicado Sentença em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0817449-48.2017.8.14.0301 REQUERENTE: IMPUGNANTE: F PIO & CIA LTDA, LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA, WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA REQUERIDO: Nome: CONDOMINIO EDILICIO PATIO BELEM Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1078, - de 674/675 a 1252/1253, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 1.
Dos embargos de declaração.
A parte requerente opôs embargos de declaração, requerendo o arbitramento de verba sucumbencial e a retificação do dispositivo da sentença proferida nos autos. É o relatório.
Decido.
Analisando ambos os Embargos de Declaração, verifico que na sentença retro não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, uma vez que se trata unicamente de mero inconformismo do requerente, uma vez que a sentença determinou que o crédito da impugnante permanecesse tal como foi lançado pelo Administrador Judicial.
Assim, rejeito os embargos declaratórios, podendo a questão ser objeto de controvérsia, tal como objeto de recurso próprio em 2ª Instância.
Cumpra-se a sentença proferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/03/2021 16:20
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 16:20
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2020 03:54
Decorrido prazo de LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA em 06/11/2020 23:59.
-
07/11/2020 03:54
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 06/11/2020 23:59.
-
07/11/2020 03:54
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 06/11/2020 23:59.
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30/10/2020 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2020 13:34
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2020 12:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 00:20
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 18/08/2020 23:59.
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19/08/2020 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDILICIO PATIO BELEM em 18/08/2020 23:59.
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19/08/2020 00:20
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 18/08/2020 23:59.
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19/08/2020 00:20
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 18/08/2020 23:59.
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19/08/2020 00:20
Decorrido prazo de LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA em 18/08/2020 23:59.
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04/08/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 10:02
Juntada de Petição de parecer
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27/07/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 10:39
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2020 13:59
Conclusos para julgamento
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07/06/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 00:07
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 15/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2018 00:38
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 13/11/2017 23:59:59.
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06/12/2017 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDILICIO PATIO BELEM em 21/09/2017 23:59:59.
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24/10/2017 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2017 00:02
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 16/10/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 00:02
Decorrido prazo de LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA em 16/10/2017 23:59:59.
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17/10/2017 08:45
Juntada de Outros documentos
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17/10/2017 00:03
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 16/10/2017 23:59:59.
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16/10/2017 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2017 08:09
Juntada de Outros documentos
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29/08/2017 14:49
Juntada de identificação de ar
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08/08/2017 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2017 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2017 12:21
Juntada de Certidão
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27/07/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2017 14:00
Conclusos para despacho
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25/07/2017 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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