TJPA - 0809516-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:20
Juntada de documento de migração
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24/04/2025 10:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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09/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:58
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
-
27/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
17/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 13:01
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 07:21
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 07:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 09:04
Audiência Una realizada para 31/08/2022 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/08/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 02:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 05:06
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 30/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 05:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/05/2022 23:59.
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03/06/2022 06:10
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES em 27/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2022 03:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0809516-82.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: LEANDRO GUIMARAES RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Chamo o Processo a ordem para modificar a sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito com fundamento na mudança de endereço do Autor, sem comunicação ao Juízo, proferida em 12 de maio de 2022, uma vez que, não reflete a verdade dos autos, pois o Autor compareceu à Secretaria deste Juizado no dia 23/03/2022, e informou seu atual endereço, bem como e-mail e tomou ciência da data da audiência UNA designada no feito, conforme Ids. n. 55088777 e 55090383.
Posto isso, diante de erro material, reformo a sentença prolatada nos autos, cujo ato deve ser riscado do sistema, tendo em vista que não houve a intimação das partes.
Deve a Secretaria desta unidade judiciária retificar o endereço do Autor no sistema, bem como, inserir seu e-mail, conforme peticionado.
Intimem-se as partes sobre a referida decisão e permanência da data de audiência UNA, a ser realizada de forma virtual na plataforma TEAMS, no dia 31/08/2022 11h30, cujo link deve ser liberado nos autos com a respectiva intimação das partes Cumpra-se..
Belém, PA, 16 de maio de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
17/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 17:05
Conclusos para decisão
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12/05/2022 11:52
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2022 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES em 13/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:10
Juntada de identificação de ar
-
01/04/2022 05:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:25
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:19
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES em 28/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 12:29
Juntada de Mandado
-
23/03/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
10/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 10:25
Audiência Una designada para 31/08/2022 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2022 01:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 03:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 02:20
Decorrido prazo de PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 02:20
Decorrido prazo de ANDREZA NAZARE CORREA RIBEIRO em 25/01/2022 23:59.
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22/01/2022 01:28
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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22/01/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 01:28
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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22/01/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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14/01/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/01/2022 08:03
Juntada de identificação de ar
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] Processo nº 0809516-82.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: LEANDRO GUIMARAES RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Verifico que a parte Reclamada não apresentou contestação, apesar de intimada para tanto.
Assim, tendo em vista que o despacho anterior visava tão somente a aplicação do princípio da celeridade processual, sem desvirtuar os procedimentos previstos pela Lei nº 9.099/95, esclareço que será realizada audiência, preferencialmente, de forma virtual, conforme novas diretrizes fornecidas pelo TJPA, diante da pandemia de COVID19.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails ou não, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Belém, PA, 1 de dezembro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
13/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:13
Conclusos para despacho
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11/11/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 10:58
Juntada de Petição de identificação de ar
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19/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 00:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/06/2021 23:59.
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31/05/2021 00:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2021 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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18/03/2021 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2021 15:03
Conclusos para decisão
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04/02/2021 15:03
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/02/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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