TJPA - 0000437-42.2012.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:08
Decorrido prazo de MARLENA CHAVES FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
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15/09/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 08:58
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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04/08/2025 04:23
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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03/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0000437-42.2012.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Interpretação / Revisão de Contrato].
PARTE AUTORA: AUTOR: MARLENA CHAVES FERREIRA.
Advogado do(a) AUTOR: BRENDA FERNANDES BARRA - PA13443 .
PARTE RÉ: Nome: BANCO RODOBENS S.A.
Endere�o: desconhecido .
Advogados do(a) REU: ANDRE LUIS FEDELI - SP193114, JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655 .
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora devidamente identificada acima, em face da parte requerida do cabeçalho acima, todos qualificados nos autos, conforme pleiteado nos termos da exordial.
A demanda foi proposta em 2012, incluída como Meta 02, e até o presente momento não houve efetiva prestação jurisdicional, notadamente em virtude da inércia da parte autora.
Trata-se inclusive de processo classificado como meta do CNJ e que depende também do interesse da parte autora para desenvolvimento.
Existindo expressa tentativa de intimação da parte requerente nos autos do presente processo por pelo menos um dos meios judiciais cabíveis (sistema/decisões/atos/DJE/PJE/AR/mandado) id 92923164 estando o processo parado a mais de 03 anos , considerando o lapso de inércia processual, e o dever da parte autora de demonstrar a este Juízo o interesse no feito de forma direta ou por meio da providencia das diligências necessárias ao prosseguimento do feito, conforme Ids juntados e fluxo processual do sistema, a parte autora quedou-se inerte, deixando de justificar sua omissão, seja porque não foi encontrada no endereço dos autos ou porque ignorou a publicação intimatória no sistema.
A ausência de manifestação da parte autora decorre tanto de sua postura própria como da omissão do patrono devidamente habilitados nos autos.
Decorrido o prazo da intimação a parte autora, desde a ultima manifestação nos autos não impulsionou os autos nem cumpriu com as diligências pendentes.
A parte requerida concordou com a extinção do feito em id 97871189. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, incisos I e IV do Código de Processo Civil excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas do comando previsto no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Esclarecida a premissa inicial, impende ressaltar que os princípios da celeridade e economia processual, os quais se opõem ao prolongamento indefinido dos processos, impõem a extinção processual com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Com efeito, não pode a parte simplesmente permanecer indefinidamente inerte, na medida em que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica processual.
Além disso, é importante salientar que a demanda foi proposta em ano anterior ao de 2020 e até a presente data não houve andamento regular do feito, notadamente em razão da inércia da parte, restando incontroverso o desinteresse do autor no prosseguimento do feito.
Desde já para ciência e alívio da Defensoria e dos patronos da parte autora, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, caso existam, bem como honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando, contudo, as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Revogo eventual tutela provisória de urgência ou medidas restritivas concedidas.
Interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida, se não tiver advogado nos autos pelo DJE, para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do NCPC.
Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E.
TJPA (art. 1.009, § 3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC).
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juíza de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 Designação pela Portaria 1214/2025-GP, de 25/02/2025 -
31/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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04/02/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0000437-42.2012.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato] PARTE AUTORA: AUTOR: MARLENA CHAVES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: BRENDA FERNANDES BARRA - PA13443 PARTE RÉ: REU: BANCO RODOBENS S.A.
Advogados do(a) REU: ANDRE LUIS FEDELI - SP193114, JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo envolvendo as Partes em epígrafe, paralisados há mais de 100 dias. É fato traduzindo em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Some-se a isso, o novo fenômeno da disseminação de demandas predatórias, acabam sugando a capacidade de atender com a celeridade desejada todos os jurisdicionados.
Nesse contexto, sendo dever do Juiz (CPC, art. 139, II) velar pela solução do litígio em tempo razoável (CF, art. 5º, LXXVIII), é necessário criar alternativas para gestão processual dos seis mil processos que tramitam na Unidade Judiciária, a qual conta com apenas três servidores no gabinete.
Portanto, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS para que receba andamento processual com prioridade.
II – Em atenção ao Plano de Ação desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA e considerando o número reduzido de servidores, aguarde-se em Secretaria o Ciclo 30.
Após, retornem à conclusão na tarefa minutar ato de despacho, incluindo no LOTE 1 dos processos a serem apreciados no primeiro trimestre do ano vindouro.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
20/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:09
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0000437-42.2012.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato] PARTE AUTORA: AUTOR: MARLENA CHAVES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: BRENDA FERNANDES BARRA - PA13443 PARTE RÉ: Nome: BANCO RODOBENS S.A.
Endereço: desconhecido Advogado do(a) REU: JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655 DESPACHO Recebi hoje no estado em que se encontra.
I – No caso vertente, vislumbro aparente abandono da causa pelo longo tempo sem manifestação das partes, entretanto, como há CONTESTAÇÃO, intime-se a Parte Ré através do(a) advogado(a) para se manifestar sobre a extinção do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC.
Se concordar, faculto requerimento.
Em caso de silêncio, será admitida a sua ANUÊNCIA TÁCITA.
II – A Secretaria deverá CERTIFICAR existência de PRIORIDADE, CUSTAS, GRATUIDADE JUSTIÇA, assim como se o(a) advogado(a) atualmente habilitado se encontra devidamente cadastrado junto ao PJe.
Anotando-se e expedindo-se, de ordem o necessário.
III – Após, renove-se conclusão na tarefa correspondente minutar ATO de DESPACHO, fixando-se etiqueta RETORNO INTERESSE para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
21/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:18
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
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13/03/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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13/02/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 12:11
Juntada de Carta
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08/02/2023 09:02
Juntada de Certidão
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28/01/2022 03:14
Decorrido prazo de MARLENA CHAVES FERREIRA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 27/01/2022 23:59.
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23/01/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
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23/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0000437-42.2012.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000437-42.2012.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENA CHAVES FERREIRA REU: BANCO RODOBENS S.A.
De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 15 de dezembro de 2021.
DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
15/12/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 12:21
Juntada de Certidão
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29/06/2021 11:22
Processo migrado do Sistema Libra
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29/06/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2021 09:17
Remessa
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11/05/2021 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/05/2021 12:00
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/04/2021 13:05
OUTROS
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30/04/2021 12:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JEFERSON ALEX SALVIATO (24240022), que representa a parte BANCO RODOBENS SA (5320355) no processo 00004374220128140006.
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30/04/2021 12:01
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante GILSON SANTONI FILHO, que representava a parte BANCO RODOBENS SA no processo 00004374220128140006.
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14/10/2020 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/10/2020 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/09/2020 12:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4896-16
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29/09/2020 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/09/2020 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/09/2020 12:44
Remessa
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08/09/2020 08:25
AGUARDANDO PRAZO
-
08/09/2020 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/09/2020 08:24
CERTIDAO - CERTIDAO
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08/09/2020 08:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00004374220128140006: - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 7. Município atualizado: 800 - Justificativa: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
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04/09/2020 10:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/09/2020 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/09/2020 09:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2020 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/09/2020 09:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/09/2020 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2020 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2020 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/09/2020 18:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9473-12
-
02/09/2020 18:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2020 18:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2020 18:31
Remessa
-
02/09/2020 14:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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02/09/2020 11:33
CONCLUSOS
-
02/09/2020 11:31
CONCLUSOS
-
08/07/2019 15:06
CONCLUSOS
-
27/03/2019 10:12
CONCLUSOS
-
22/02/2019 11:44
CONCLUSOS
-
13/02/2019 10:12
CONCLUSOS
-
11/02/2019 15:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/02/2019 12:14
OUTROS
-
11/02/2019 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2019 11:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/01/2018 12:16
OUTROS
-
25/01/2018 09:15
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO RODOBENS SA no processo 00004374220128140006.
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25/01/2018 09:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GILSON SANTONI FILHO (24504325), que representa a parte BANCO RODOBENS SA (5320355) no processo 00004374220128140006.
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25/01/2018 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2018 09:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1660-30
-
24/01/2018 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2018 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2018 09:33
Remessa
-
08/01/2018 12:45
OUTROS
-
19/04/2017 12:12
OUTROS
-
08/02/2017 14:54
OUTROS
-
15/03/2016 18:25
OUTROS
-
18/09/2015 12:57
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
04/08/2015 11:59
OUTROS
-
03/08/2015 10:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/08/2015 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/07/2015 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2015 09:18
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
-
14/05/2015 09:48
CONCLUSOS
-
10/04/2015 14:46
CONCLUSOS
-
06/04/2015 09:37
CONCLUSOS
-
27/03/2015 08:45
CONCLUSOS
-
25/03/2015 11:24
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
25/03/2015 11:11
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
18/11/2014 13:57
OUTROS
-
18/11/2014 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2014 13:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/11/2014 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/11/2014 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/06/2014 15:03
AGUARDANDO PRAZO
-
18/06/2014 15:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2014 15:31
Remessa
-
18/06/2014 15:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2014 08:15
A SECRETARIA
-
02/06/2014 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2014 12:24
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
24/04/2014 11:43
CONCLUSOS
-
03/04/2014 09:33
CONCLUSOS
-
02/04/2014 11:18
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
31/03/2014 14:50
OUTROS
-
31/03/2014 14:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2014 14:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2014 14:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (6740535), que representa a parte BANCO RODOBENS SA (5320355) no processo 00004374220128140006.
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31/03/2014 14:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2014 14:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2014 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2014 09:23
Remessa
-
07/03/2014 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/02/2014 16:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2014 16:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2014 16:22
Remessa
-
19/02/2014 08:50
OUTROS
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15/01/2014 09:32
A SECRETARIA
-
09/01/2014 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2014 11:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2014 11:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/01/2014 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2014 12:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/01/2014 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2013 10:06
PROCESSOS PARA SANEAR
-
11/09/2013 14:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/08/2013 08:43
OUTROS
-
21/05/2013 12:45
AGUARDANDO PRAZO
-
10/05/2013 08:53
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
22/03/2013 12:02
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
22/03/2013 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2013 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/03/2013 17:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2013 17:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/03/2013 17:45
Remessa
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19/02/2013 11:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/02/2013 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2013 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/02/2013 13:38
AGUARDANDO CONCLUSAO
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21/11/2012 12:23
AGUARDANDO CONCLUSAO
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08/11/2012 12:26
AGUARDANDO CONCLUSAO
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08/11/2012 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/11/2012 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/11/2012 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2012 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/11/2012 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2012 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2012 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2012 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/11/2012 11:03
Remessa
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24/04/2012 16:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/04/2012 16:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/04/2012 16:58
Remessa - of-881/2012-5º camara civel isolada(agravo de instrumento)
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16/02/2012 13:55
AGUARDANDO CUSTAS
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15/02/2012 09:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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08/02/2012 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/02/2012 10:46
Mero expediente - Mero expediente
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08/02/2012 10:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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01/02/2012 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/02/2012 11:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/01/2012 08:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE
-
17/01/2012 08:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2012
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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