TJPA - 0013519-80.2016.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 21:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/02/2022 21:32
Baixa Definitiva
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02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de RONI CARDOSO MUNIZ em 01/02/2022 23:59.
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22/01/2022 00:09
Publicado Ementa em 16/12/2021.
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22/01/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2021 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO.
ART. 157, § 3º, INCISO II C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A TESE DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS.
IMPROCEDÊNCIA.
Há nos autos um amplo conjunto probatório apto para a manutenção do édito condenatório.
A palavra da vítima, prestada em juízo, em consonância com o depoimento policial, e aliada à prova material produzida nos autos, não deixa dúvidas acerca da efetiva participação do ora apelante na empreitada delitiva sob julgamento. 2.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO PARA O CRIME DE HOMICIDIO TENTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
A autoria e materialidade do delito são incontestáveis, estando arrimadas nas provas produzidas durante a persecução inquisitória e em juízo, não havendo dúvidas quanto a sua ocorrência e configuração.
Em análise ao depoimento da vítima, não existem incertezas que o ora apelante é a pessoa que lhe atingiu com uma arma de fogo durante a empreitada delitiva efetuando disparo de arma de fogo, a qual só não sofreu um ferimento fatal, pois defendeu-se colocando seu braço em frente à sua cabeça, eis que um dos disparos foi direcionado para essa região do corpo, não podendo a conduta ser amenizada para atenuar a situação prisional do ora apelante.
Ressalta-se que o fato dos acusados não terem chegado a anunciar o assalto, não elide as circunstâncias fáticas e os elementos probatórios que confirmam satisfatoriamente a versão de que o apelante e seu comparsa intencionavam a subtração patrimonial.
Outrossim, não há nos autos nenhum elemento indicativo de que a intenção do apelante era de ceifar a vida da vítima, mormente porque não se confirmou nenhum indício de que havia inimizade entre eles.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam o Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Seção Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar provimento, nos termos no voto da relatora.
Belém/PA, Assinatura Eletrônica.
Desa.
Maria Edwiges de Miranda Lobato - Relatora -
14/12/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 08:31
Conhecido o recurso de HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR) e não-provido
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30/11/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2021 10:45
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/11/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 16:43
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 16:16
Juntada de Petição de parecer
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03/09/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
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31/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
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30/08/2021 12:15
Conclusos para decisão
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30/08/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 09:14
Recebidos os autos
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30/08/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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