TJPA - 0847237-05.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2021 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO em 26/03/2021 23:59.
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08/03/2021 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO em 05/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 09:26
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2021 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/02/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0847237-05.2020.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito. ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP. Cumpra-se. Belém, 20 de janeiro de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém -
21/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:35
Extinto o processo por desistência
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20/01/2021 12:06
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que o endereço informado no ID 21355939 pela parte autora para citação da reclamada é o mesmo constante do mandado expedido no ID 21132868, em cujo endereço não foi possível realizar a citação da reclamada JOSIANA DE ASSIS OLIVIERA, conforme certificado certificado pela Oficial de Justiça nos IDs 21346184 e 21346185.
Diante disso, deverá ser intimada a parte autora para apresentar o novo endereço da parte reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 13 de janeiro de 2021.
Maria do Socorro Carvalho da Silva, Diretora de Secretaria em substituição. -
13/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:14
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2021 12:13
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2020 06:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2020 10:18
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2020 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2020 10:17
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2020 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2020 10:40
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 17:18
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2020 00:11
Extinto o processo por desistência
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13/10/2020 11:12
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 11:11
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 08:13
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/09/2020 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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