TJPA - 0805128-10.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:18
Decorrido prazo de IRMAOS TEIXEIRA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:18
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:18
Decorrido prazo de RAUL ALBERTO GAMELAS AGUILERA em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 04:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
19/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:49
Apensado ao processo 0855981-47.2024.8.14.0301
-
21/08/2024 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 21:05
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 21:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
26/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
27/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 09:10
Juntada de Ofício
-
29/06/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 04:46
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 24/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:46
Decorrido prazo de IRMAOS TEIXEIRA LTDA em 24/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
02/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 04:23
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
07/05/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805128-10.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRMAOS TEIXEIRA LTDA, JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO EXECUTADO: RAUL ALBERTO GAMELAS AGUILERA, DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA Nome: RAUL ALBERTO GAMELAS AGUILERA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 1013, Apto 1002, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA Endereço: desconhecido [] DESPACHO Ao id. 44897336 os exequentes IRMAOS TEIXEIRA LTDA E JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO informam que já se exauriram as possibilidades de encontrar o executado por meio próprio, não tendo encontrado outro endereço, além do último informado.
Ao final, pugnam a este juízo o deferimento de consulta nos sistemas TRE/SIEL, para que seja localizado um possível endereço atualizado da parte requerida, tendo em vista a atual situação de recadastramento da biometria junto ao Tribunal Regional Eleitoral, com a finalidade de prosseguimento do feito tendo em vista posterior citação dos executados.
Destarte, considerando o esgotamento dos meios de obtenção do endereço do executado, DEFIRO o pedido de id. 44897336 e DETERMINO a expedição de ofício ao TRE/PA para obtenção do endereço do executado RAUL ALBERTO GAMELAS AGUILERA, mediante consulta ao sistema SIEL.
Cumpra-se.
Belém, 10 de abril de 2022 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19020416280228200000008152803 04.02.19 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUEIS Petição 19020416280236600000008152804 06.11.18 - Procuração Sr.
José Manuel Figueiredo Assinada Procuração 19020416280241000000008152812 2019 SUBS Assinado Dr.
AUGUSTO p Equipe FF Substabelecimento 19020416280249000000008152806 Procuração Particular para Novo Lar administrar o imóvel Procuração 19020416280254900000008152805 Contrato de Locação Assinado Com Duas testemunhas Documento de Comprovação 19020416280262600000008152807 Planilha de Débito 30.01.19 Documento de Comprovação 19020416280287400000008152809 Petição Petição 19020516204629400000008173052 Procuração Procuração 19020516204638400000008173067 Procuração Particular para Novo Lar administrar o imóvel Procuração 19020516204646800000008173062 Procuração Sr.
José Manuel Figueiredo Assinada Procuração 19020516204654000000008173069 2019 SUBS Assinado Dr.
AUGUSTO p Equipe FF Substabelecimento 19020516204666100000008173070 Petição Petição 19020516252983000000008173680 2019 SUBS Assinado Dr.
AUGUSTO p Equipe FF Substabelecimento 19020516252990900000008173681 Procuração irmaos teixeira - escritorio Procuração 19020516252996300000008173682 Procuração Particular para Novo Lar administrar o imóvel Procuração 19020516253003400000008173683 Procuração Sr.
José Manuel Figueiredo Assinada Procuração 19020516253009100000008173684 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19040220061357900000009055235 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19040220061357900000009055235 Petição de juntada Petição 19042518125713900000009634848 JUNTADA DE CUSTAS INICIAIS Petição 19042518125719500000009635580 Comprov_Custas proc Documento de Comprovação 19042518125723200000009635582 Boleto Custa - Documento de Comprovação 19042518125726100000009635583 Relatório custa - Documento de Comprovação 19042518125730800000009635585 MANIFESTAÇÃO FALENCIA Petição 19080711342048700000011561746 MANIFESTAÇÃO FALÊNCIA Petição 19080711342071800000011561752 3 - DECISÃO - DECRETADA FALÊNCIA Documento de Comprovação 19080711342083500000011561753 2 - SENTENÇA - FALÊNCIA - Copia Documento de Comprovação 19080711342094600000011561756 Revogação de Poderes Petição 19090413561048500000012028587 REVOGAÇÃO DE PODERES Petição 19090413561065500000012028601 ANEXOS REVOGAÇÃO DE PODERES E FALENCIA Documento de Comprovação 19090413561075800000012028604 Despacho Despacho 20040311022481700000015744769 Despacho Despacho 20040311022481700000015744769 Prosseguimento do feito Petição 20051122193138200000016320802 11.05.20 - Prosseguimento do feito Petição 20051122193146200000016320803 Decisão Decisão 20052818212857700000016571533 Citação Citação 20052818212857700000016571533 Certidão Certidão 21061009415741100000026116013 _ Raul Alberto Gamelas Aguilera N RES ASS Certidão 21061009415763800000026116019 Petição Citação por Edital Petição 21070515472170400000027231712 Citação por Edital Petição 21070515472176600000027231717 Substabelecimento 2021 - atualizado Substabelecimento 21070515472183000000027231720 Despacho Despacho 21120912274542200000042126375 Petição Busca Endereço SIEL Petição 21121311213268000000042521289 13.12.2021 - Petição Busca Endereço SIEL Petição 21121311213303000000042521299 Substabelecimento 2021 Substabelecimento 21121311213333100000042521300 Despacho Despacho 21120912274542200000042126375 Certidão Certidão 22021511274186900000048044041 -
04/05/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 02:18
Decorrido prazo de IRMAOS TEIXEIRA LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 25/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:53
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
22/01/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0805128-10.2019.8.14.0301 Despacho INDEFIRO, por ora, a citação por edital da parte requerida, uma vez que antes da citação ficta devem-se esgotar os meios disponíveis para descobrir o paradeiro do citando, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “Processo Civil.
Execução fiscal.
Citação editalícia.
Possibilidade após esgotamento de todos os meios possíveis para localizar o executado.
Divergência jurisprudencial superada.
Precedentes STJ. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a Exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 2.
Superada a divergência jurisprudencial apontada pelo entendimento atual do STJ.
Súmula83/STJ. 3.
Recurso especial não provido.” (recurso especial 927.999/PE, relatora Ministra Eliana Calmon).
No caso dos autos, não restou comprovado o esgotamento dos meios para encontrar os requeridos, uma vez que a parte autora não comprova a realização de diligências para localização do requerido.
Diante disso, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar as diligências já realizadas para localização do réu ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 09 de dezembro de 2021 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5a Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/12/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 08:26
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 18:21
Outras Decisões
-
12/05/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 00:09
Decorrido prazo de IRMAOS TEIXEIRA LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 00:09
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 29/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 20:06
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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