TJPA - 0818951-71.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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15/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 12:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/04/2023 12:46
Baixa Definitiva
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11/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:05
Decorrido prazo de MANOLO PORTUGAL FAIAD FREITAS em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:10
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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04/02/2023 17:10
Publicado Ementa em 25/01/2023.
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04/02/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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31/01/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2023 00:00
Intimação
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES CONTRA HONRA – RECORRENTE PUGNA PELA REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA CRIME – Improcedência.
Tratando-se de petição inicial inepta, diante da ausência de descrição de fatos com elementos capazes de caracterizar, em tese, a ocorrência de crimes de calúnia ou difamação, não há, por conseguinte, como ser recebida a queixa-crime relativamente aos crimes de calúnia e de difamação, devendo ser mantida a decisão recorrida.
CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, da 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da relatora. -
23/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:02
Conhecido o recurso de ALINE FERREIRA SOUZA - CPF: *04.***.*83-02 (RECORRENTE), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE RODRIGUES JUNIOR - CPF: *65.***.*32-04 (RECORRIDO), Dulcelina Lopes Mendes Lauzid (RECORRIDO), HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA registrado(a) civilmente
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16/12/2022 08:30
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2022 14:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/10/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 17:18
Juntada de Petição de parecer
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13/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 10:03
Recebidos os autos
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09/09/2022 10:03
Conclusos para decisão
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09/09/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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