TJPA - 0800007-24.2022.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 22:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/04/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
09/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ulianópolis Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: (91) 37261270 [email protected] Número do Processo Digital: 0800007-24.2022.8.14.0130 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Empréstimo consignado (11806) AUTOR: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LARISSE DOS REIS MELO - PA26394 REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Em razão do retorno do processo do grau de recurso, intimam-se as partes a apresentar os requerimentos que considerarem pertinentes.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANNA KAROLYNE DOS SANTOS COSTA Vara Única de Ulianópolis.
BELéM/PA, 4 de abril de 2025. -
04/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:05
Juntada de despacho
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0006160-40.2020.8.14.0401 REU: EDIVAN OLIVEIRA DA SILVA R.
H.
Vistos etc.
Vistas ao Ministério Público, com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 27 de junho de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
02/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 02:51
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:05
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:50
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
04/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800007-24.2022.8.14.0130 AUTOR: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Despacho Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar resposta, no prazo legal.
Após, certifique-se a apresentação das contrarrazões e remetam-se, os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Data conforme o sistema.
Wendell Wilker Soares dos Santos Juiz de Direito da Vara Única de Ulianópolis SERVE A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO DE MANDADO/OFÍCIO -
28/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
05/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
01/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 08:46
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:48
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
09/02/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800007-24.2022.8.14.0130 AUTOR: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Decisão Trata-se de ação declaratória de inexistência de empréstimo consignado cumulado repetição de indébito pela qual a requerente alega que não realizou o contrato registrado com o nº 440794984.
Em contestação, a Instituição Financeira afirmou que o contrato foi realizado através de uso de senha pessoal através de Caixa Eletrônico.
Em réplica, a parte autora pugnou pela nulidade do contrato indicado na inicial, bem como dos indicados na contestação como pacto a serem renovados. É o breve relatório.
Inicialmente, destaco que o objeto inicial da presente ação é o contrato nº 440794984.
Verifico que a controvérsia diz respeito a realização ou não contrato.
Enquanto a parte autora afirmou que não realizou, o banco Requerido afirma que o contrato foi realizado.
Por se tratar de evidente relação de consumo, pois presentes as figuras do fornecedor e do consumidor, nos termos do artigo 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, deverá o Banco comprovar a regularidade da contratação.
No caso, o Requerido afirmou que a contratação foi realizada através caixa eletrônico.
Sendo assim, deverá as imagens do momento da confirmação da contratação no caixa eletrônico.
A fim de cumprir seus ônus, concedo o prazo de 30 dias para a apresentação das imagens do caixa eletrônico, bem como informar o local de realização da transação.
Apresentados os documentos, vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Outrossim, a parte autora deverá informar se o saque realizado no dia 04 de agosto de 2021 no montante de R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) foi mesmo realizado pelo autor, bem como se teve mais algum problema em sua conta corrente.
Caso o prazo transcorra sem manifestação, retornem conclusos para julgamento.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
01/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 01:15
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 01:59
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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21/09/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
17/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
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28/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 04:39
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
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07/02/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
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05/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, de acordo com o provimento 006/2009-CJCI, à parte autora sobre o ID 49213554, no prazo legal.
Nilson Brito Trindade Mat. 144118 -
03/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 00:21
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800007-24.2022.8.14.0130 AUTOR: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA Despacho Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado em que o autor afirmando não ter realizado qualquer empréstimo consignado, todavia a instituição financeira efetiva descontos em sua conta corrente de recebimento do Benefício de Prestação Continuada.
Após julgar inúmeras ações como a presente, entendo que se faz necessário a juntada dos extrato detalhado de eventuais empréstimos consignados realizados, obtidos junto ao INSS, pois tal documento é indispensável para o juízo realizar uma instrução exauriente, nos termos dispostos no artigo 320 do CPC.
Assim. determino a emenda a petição inicial nos termos que dispõe o artigo 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
24/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 08:15
Cancelada a movimentação processual
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04/01/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 20:30
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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