TJPA - 0869033-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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15/07/2023 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MERIDIANO em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MERIDIANO em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:43
Decorrido prazo de HELIO GOMES DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MERIDIANO em 02/05/2023 23:59.
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04/05/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
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16/04/2023 00:08
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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16/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 21:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MERIDIANO em 10/11/2022 23:59.
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26/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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21/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/05/2022 18:40
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 12:19
Conclusos para decisão
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19/04/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, processado nos termos determinados pelo art.53 da Lei 9.099/95 e, subsidiariamente, do art.829 do CPC.
Desta forma, o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, ou seja, custas e honorários advocatícios, não serão cobrados, salvo se forem previstos, com exatidão, no título executivo, uma vez que o art.827 do CPC não se aplica ao rito dos juizados especiais, sendo a propositura nesta justiça especializada uma faculdade.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo, sem pagamento, voltem os autos conclusos para determinação de penhora de bens, conforme indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela secretaria , oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Fica o exequente advertido que, caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Belém,12 de janeiro de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
24/01/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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