TJPA - 0873658-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 12:56
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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28/06/2023 12:55
Desentranhado o documento
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28/06/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2023 01:37
Decorrido prazo de SABINA DO SOCORRO LUZ PINHEIRO em 19/04/2023 23:59.
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21/05/2023 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/05/2023 23:59.
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22/04/2023 19:18
Decorrido prazo de SABINA DO SOCORRO LUZ PINHEIRO em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0873658-95.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABINA DO SOCORRO LUZ PINHEIRO REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1675, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão de Id 83244968, e que as partes nada requereram desde a baixa dos autos a este juízo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
16/03/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:31
Determinação de arquivamento
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07/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 13:45
Juntada de despacho
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08/09/2022 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2022 03:13
Decorrido prazo de SABINA DO SOCORRO LUZ PINHEIRO em 05/08/2022 23:59.
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14/07/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 12:53
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:15
Julgado procedente o pedido
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27/04/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 19:02
Juntada de Petição de parecer
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25/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:40
Decorrido prazo de SABINA DO SOCORRO LUZ PINHEIRO em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 05:14
Decorrido prazo de SABINA DO SOCORRO LUZ PINHEIRO em 30/03/2022 23:59.
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10/03/2022 03:15
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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10/03/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0873658-95.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABINA DO SOCORRO LUZ PINHEIRO REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1675, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO I - Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade de produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
III - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do artigo 178 e 180, caput c/c §2º do CPC/2015.
IV - Em seguida, determino à UPJ que, observando o disposto no artigo 26 da Lei 8.328, de 29 de dezembro de 2015, adote as providências necessárias para o cálculo, cobrança e consequente recolhimento das custas processuais finais, ressalvados os casos de gratuidade da justiça; certificando nos autos, ademais, a respectiva regularidade.
V - Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de fevereiro de 2022.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
07/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 00:14
Decorrido prazo de SABINA DO SOCORRO LUZ PINHEIRO em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2022 04:11
Decorrido prazo de SABINA DO SOCORRO LUZ PINHEIRO em 17/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:37
Decorrido prazo de SABINA DO SOCORRO LUZ PINHEIRO em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:22
Conclusos para decisão
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07/02/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
PROC. 0873658-95.2021.8.14.0301 AUTOR: SABINA DO SOCORRO LUZ PINHEIRO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 25 de janeiro de 2022 LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
25/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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