TJPA - 0802876-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 22:20
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:20
Decorrido prazo de BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:20
Decorrido prazo de UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 20:10
Decorrido prazo de TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:44
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:44
Decorrido prazo de BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:44
Decorrido prazo de UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:59
Decorrido prazo de TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:35
Decorrido prazo de UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:33
Decorrido prazo de TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO em 11/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:14
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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29/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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25/06/2025 18:07
Juntada de identificação de ar
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07/06/2025 00:08
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802876-29.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO Endereço: Rua Ó de Almeida, 1093, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-190 Promovido(a): Nome: UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) Endereço: Rua Deputado Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros, 2 Piso de escritório, Tambiá, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 Nome: BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA Endereço: Avenida Deputado Odon Bezerra, 184, Sala E201 A E203 Sala E249 A E253 Sala E266 A E268, Tambiá, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 Nome: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA Endereço: BANANEIRAS, 361, SALA 203 CXPST 340, MANAIRA, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58038-170 Nome: INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA Endereço: DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, SALA E0269 SALA E0270 SALA E0271, TAMBIÃ, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 SENTENÇA Tendo em vista a manifestação da parte autora contida nos ids. 105202205 e 128713625 e em atenção ao art. 200 do CPC, homologo por sentença o pedido de desistência e, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, declaro o presente feito extinto sem resolução de mérito no que se refere às rés UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIÊNCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA (UNIFUTURO), BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCAÇÃO GLOBAL LTDA., INSTITUTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CENÁRIOS FUTUROS EM EDUCAÇÃO, GESTÃO E SAÚDE LTDA.
Providencie-se a exclusão das partes em questão do sistema Pje.
Dando prosseguimento à ação determino à secretaria que certifique de plano se a ré remanescente UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA. está devidamente intimada da audiência designada para o dia 02/06/2025, às 11h.
Em caso positivo, aguarde-se a realização do ato, que fica mantido a despeito da manifestação contrária da parte autora (id. 105202205).
Na hipótese de não terem sido adotadas as providências para a intimação e considerando que já não há tempo hábil para tanto, determino o cancelamento da referida audiência e a intimação da ré em comento para que manifeste em cinco dias úteis se possui interesse na produção de prova em audiência, sob pena de preclusão.
Em havendo manifestação positiva, deverá a secretaria designar nova data e intimar ambas as partes, ficando a reclamada ciente que neste caso terá até a data da nova audiência para apresentar contestação.
Transcorrendo in albis o prazo ou havendo manifestação pelo desinteresse na prova, restará superada a necessidade de designação de audiência, tendo em vista que a autora, de sua parte, já informou que não tem provas a produzir (id. 105202205).
Nessa hipótese, intime-se a ré para que apresente defesa escrita no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com as advertências de praxe.
Decorrido o prazo com ou sem apresentação de defesa, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de maio de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara de Juizado Especial Cível DR -
02/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802876-29.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO Endereço: Rua Ó de Almeida, 1093, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-190 Promovido(a): Nome: UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) Endereço: Rua Deputado Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros, 2 Piso de escritório, Tambiá, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 Nome: BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA Endereço: Avenida Deputado Odon Bezerra, 184, Sala E201 A E203 Sala E249 A E253 Sala E266 A E268, Tambiá, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 Nome: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA Endereço: BANANEIRAS, 361, SALA 203 CXPST 340, MANAIRA, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58038-170 Nome: INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA Endereço: DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, SALA E0269 SALA E0270 SALA E0271, TAMBIÃ, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 SENTENÇA Tendo em vista a manifestação da parte autora contida nos ids. 105202205 e 128713625 e em atenção ao art. 200 do CPC, homologo por sentença o pedido de desistência e, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, declaro o presente feito extinto sem resolução de mérito no que se refere às rés UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIÊNCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA (UNIFUTURO), BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCAÇÃO GLOBAL LTDA., INSTITUTO DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CENÁRIOS FUTUROS EM EDUCAÇÃO, GESTÃO E SAÚDE LTDA.
Providencie-se a exclusão das partes em questão do sistema Pje.
Dando prosseguimento à ação determino à secretaria que certifique de plano se a ré remanescente UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA. está devidamente intimada da audiência designada para o dia 02/06/2025, às 11h.
Em caso positivo, aguarde-se a realização do ato, que fica mantido a despeito da manifestação contrária da parte autora (id. 105202205).
Na hipótese de não terem sido adotadas as providências para a intimação e considerando que já não há tempo hábil para tanto, determino o cancelamento da referida audiência e a intimação da ré em comento para que manifeste em cinco dias úteis se possui interesse na produção de prova em audiência, sob pena de preclusão.
Em havendo manifestação positiva, deverá a secretaria designar nova data e intimar ambas as partes, ficando a reclamada ciente que neste caso terá até a data da nova audiência para apresentar contestação.
Transcorrendo in albis o prazo ou havendo manifestação pelo desinteresse na prova, restará superada a necessidade de designação de audiência, tendo em vista que a autora, de sua parte, já informou que não tem provas a produzir (id. 105202205).
Nessa hipótese, intime-se a ré para que apresente defesa escrita no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com as advertências de praxe.
Decorrido o prazo com ou sem apresentação de defesa, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de maio de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara de Juizado Especial Cível DR -
28/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:34
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 19:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:19
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802876-29.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO Endereço: Rua Ó de Almeida, 1093, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-190 Promovido(a): Nome: UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) Endereço: Rua Deputado Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros, 2 Piso de escritório, Tambiá, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 Nome: BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA Endereço: Avenida Deputado Odon Bezerra, 184, Sala E201 A E203 Sala E249 A E253 Sala E266 A E268, Tambiá, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 Nome: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA Endereço: BANANEIRAS, 361, SALA 203 CXPST 340, MANAIRA, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58038-170 Nome: INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA Endereço: DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, SALA E0269 SALA E0270 SALA E0271, TAMBIÃ, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 DESPACHO Considerando o teor da carta precatóriia juntada aos autos, manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias úteis, informando se pretende o prosseguimento do feito em face às rés não citadas, fornecendo, neste caso, endereço válido para cumprimento da diligência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA,30 de abril de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível , -
05/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 01:23
Decorrido prazo de TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO em 02/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:23
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) em 04/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:23
Decorrido prazo de BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA em 04/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:23
Decorrido prazo de UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA em 04/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA em 04/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:23
Decorrido prazo de TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO em 04/04/2025 23:59.
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01/05/2025 23:15
Conclusos para despacho
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01/05/2025 23:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:07
Expedição de Carta precatória.
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28/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:22
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2024 03:47
Decorrido prazo de TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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03/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Processo 0802876-29.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO REU: UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO), BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA RECLAMADO: UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA, INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA OBSERVAÇÃO: CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NEGATIVA DE ID: ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se a parte PROMOVENTE/RECLAMANTE ACIMA IDENTIFICADA, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, a respeito da Certidão expedida pelo(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça de ID 127755967, pag. 113, informado acima, na qual consta que a parte promovido(a)/reclamada/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 27 de setembro de 2024.
João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012119545936600000045242572 Petição Inicial Petição 22012119550167100000045242574 Documentos pessoais - CNH e comprovante de residência Documento de Identificação 22012119550200300000045242575 Procuração Instrumento de Procuração 22012119550222900000045242576 0. anexo 1 - Lei-n°-7.442-2010 - PCCR_compressed Documento de Comprovação 22012119550242700000045242577 0. anexo 2 - Declaração de vínculo com a Instituição Documento de Comprovação 22012119550302700000045242578 0. anexo 3 - Diploma especialização - Documento de Comprovação 22012119550327700000045250379 0. anexo 4 - Declaração de defesa do Mestrado Documento de Comprovação 22012119550360600000045250380 0. anexo 5 - Inumeros contatos com a instituição Documento de Comprovação 22012119550392400000045250381 0. anexo 6 - Sentença - caso idêntico Documento de Comprovação 22012119550429000000045250383 1.
Boleto de pagamento - Bright Documento de Comprovação 22012119550467700000045250384 1.
Declaração de pagamento - Unifuturo Documento de Comprovação 22012119550489600000045250385 1.
Termo de compromisso defesa da dissertação Documento de Comprovação 22012119550513700000045250386 1.Declaração Faculdade Americana Documento de Comprovação 22012119550550800000045250387 Contracheque outubro Documento de Comprovação 22012119550576100000045250388 Contracheque novembro Documento de Comprovação 22012119550596800000045250389 Contracheque Documento de Comprovação 22012119550616700000045250390 Decisão Decisão 22012412115744000000045421470 Decisão Decisão 22012412115744000000045421470 Petição de resposta a Despacho Petição 22020113183392400000046476057 comprovante de residência em nome da autora Documento de Comprovação 22020113183422500000046476075 comprovante de residência em nome da genitora Documento de Comprovação 22020113183470900000046476077 Declaração assinada pela genitora comprovando residência da autora Documento de Comprovação 22020113183616500000046478434 Decisão Decisão 22020309585099100000046688640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020311312545300000046709064 Citação Citação 22020311420411700000046711992 Citação Citação 22020311423055300000046711994 Decisão Decisão 22020309585099100000046688640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020311312545300000046709064 Petição informando e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual Petição 22021417555450100000047956360 AR Identificação de AR 22022108463202700000048746861 AR Identificação de AR 22022108463208800000048746862 Identificação de AR Identificação de AR 22022409531608300000049107649 AR BRIGHT Identificação de AR 22022409531630400000049107653 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022409584806400000049208861 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022409584806400000049208861 Manifestação de resposta ao Ato Ordinatório de ID. 51824960 Petição 22030416171099000000050071501 Certidão Certidão 22031009162517000000050793478 Citação Citação 22031009340047600000050795566 AR Identificação de AR 22032408113249900000052466987 AR Identificação de AR 22032408113257900000052466988 Petição de renovação de diligência de citação Petição 22033018000985300000053313504 AR Identificação de AR 22040109493261900000053522959 AR Identificação de AR 22040109493268600000053522960 Identificação de AR Identificação de AR 22041108191160200000053413025 AR BRIGHT Identificação de AR 22041108191179800000053413026 Certidão Certidão 22041108303869000000054592944 Citação Citação 22041108384810700000054592960 MUDOU-SE-CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TUTELA E AUD-UNIFUTURO Identificação de AR 22080310161729500000069849249 MUDOU-SE-CITAÇÃO E INTM TUTELA E AUD-UNIVERSIDADE DO FUTURO Identificação de AR 22080310161754600000069849253 Identificação de AR Identificação de AR 22080310282033700000069851599 mudou-se-cit e int de tutela e aud-UNIFUTURO Identificação de AR 22080310282052400000069851611 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080310353931900000069852958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080310353931900000069852958 Manifestação ao Ato Ordinatório Petição 22080518534450900000070170795 Anexo 1 - Consulta aos CNPJs Documento de Comprovação 22080518534512000000070170796 Anexo 2 - Habilitacao constando o referido endereco em processo trabalhista Documento de Comprovação 22080518534548300000070170797 Anexo 3 - Inicial Conjunta - Unifuturo e Bright indicando o mesmo endereco Documento de Comprovação 22080518534587500000070170798 Anexo 4 - Contestação UNIFUTURO constando o endereco indicado na peticao inicial Documento de Comprovação 22080518534626300000070170799 Certidão Certidão 22080811223254300000070343683 Despacho Despacho 22080911385347600000070466630 Despacho Despacho 22080911385347600000070466630 Manifestação ao Despacho de Id. 73871369 Petição 22081012594772900000070634021 Despacho Despacho 22082413374448000000071798544 Despacho Despacho 22082413374448000000071798544 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021721395881500000082580369 Petição requerendo o cumprimento das determinações do Manifestação requerendo o cumprimento das dete Petição 23051710332640800000088017850 Carta precatória Carta precatória 23060710150291700000088980788 comprovante distribuição carta precatoria Documento de Comprovação 23060710150337200000089310989 Petição Inicial (1) Documento de Comprovação 23060710150380700000089310990 00.
Procuração Documento de Comprovação 23060710150451100000089310991 Decisão 0802876292022 Documento de Comprovação 23060710150496400000089310993 Ato Ordinatório 0802876292022 Documento de Comprovação 23060710150531900000089310995 Certidão Certidão 23082812161271200000088985195 Certidão Certidão 23082812174379400000093883019 Diligência Certidão 23082812174403100000093883022 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082812424195200000093888134 Petição requerendo a designação de audiência e a renovação da diligência de citação Petição 23090411284880000000094309586 Substabelecimento - Processo TONIA X UNIFUTURO Substabelecimento 23090411285189300000094309588 0.
CNPJ Nova empresa Documento de Comprovação 23090411285323000000094309590 0.
Quadro de sócios Nova empresa Substabelecimento 23090411285436400000094309591 0.
Processo Carta precatória - 0831914-66.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23090411285519000000094309592 0.
Cadastro perante o MEC - UNIFUTURO Documento de Comprovação 23090411285810000000094309593 0.
Prova de alteração do nome da Unifuturo - 2023 Documento de Comprovação 23090411285886500000094309594 Carta precatória Carta precatória 23092610345706500000093888170 PROCESSO_ 0831914-66.2023.8.15.2001 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Carta 23092610345737200000095498614 Decisão Decisão 23112009571953100000098282299 Petição de Manifestação ao Despacho de Id. 104429711 Petição 23112911583589200000098981605 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031308441303500000104245434 Carta precatória Carta precatória 24031313331098900000104245460 Certidão Certidão 24032008370470500000104245436 comprovante de distribuição de CP referente ao Processo 0802876-29.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 24032008370489400000104735169 Certidão Certidão 24032008370470500000104245436 Certidão Certidão 24072213000751000000113258691 PEDIDO DE INFORMAÇÕES DE CP.
TJPB Documento de Comprovação 24072213000769900000113258693 Petição de Juntada Processo Carta Precatória Petição 24092515135730400000119665749 Processo Carta Precatória - 0801760-25.2024.8.15.2003 Documento de Comprovação 24092515135746000000119665750 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
27/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:16
Audiência Una designada para 02/06/2025 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:40
Decorrido prazo de TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:11
Decorrido prazo de TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo: 0802876-29.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO Endereço: Rua Ó de Almeida, 1093, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-190 Promovido(a): Nome: UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) Endereço: Rua Deputado Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros, 2 Piso de escritório, Tambiá, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 Nome: BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA Endereço: Avenida Deputado Odon Bezerra, 184, Sala E201 A E203 Sala E249 A E253 Sala E266 A E268, Tambiá, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 DECISÃO Defiro o pedido de inclusão, no polo passivo da demanda, de INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA, CNPJ nº 49.***.***/0001-96.
Promovam-se as alterações cadastrais necessárias para que figurem no polo passivo da demanda no sistema PJE: a) UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIÊNCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA (UNIFUTURO), CNPJ 14.***.***/0001-68; b) BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCAÇÃO GLOBAL LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-60; c) UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA, CNPJ 34.***.***/0001-12; e d) INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA, CNPJ nº 49.***.***/0001-96.
As seguintes reclamadas possuem como sócio-administrador ou presidente JOSÉ RICARDO DOS SANTOS MONTEIRO: a) UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIÊNCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA (UNIFUTURO), CNPJ 14.***.***/0001-68; b) BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCAÇÃO GLOBAL LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-60; e c) INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA, CNPJ nº 49.***.***/0001-96.
Entretanto, UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL LTDA, CNPJ 34.***.***/0001-12 possui como sócio-administrador DEMETRIO RODRIGUES DUARTE.
Designe-se nova audiência una de conciliação, instrução e julgamento, conforme a disponibilidade da pauta de audiências deste Juízo.
Expeça-se carta precatória solicitando ao Juízo da Comarca de João Pessoa/PB que promova a citação das reclamadas, nas pessoas de seus representantes legais e no lugar onde estes possam ser encontrados, bem como as intime a comparecer à audiência a ser designada.
Intime-se a reclamante para comparecer à audiência a ser designada.
Intimem-se as partes, também, para que, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse: a) na tramitação do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”; b) na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso ambas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo não submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma presencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer telepresencialmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou telepresencial, caso ambas assim requeiram.
O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Em se tratando de causa que versa a respeito de relação de consumo, resta deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, promova seu cadastro no Sistema PJE para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos do § 1º do art. 246 do CPC/2015.
O descumprimento da determinação supra será punido, na forma do art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, como ato atentatório à dignidade da Justiça com aplicação de multa, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor da Fazenda Pública Estadual, sem prejuízo de adoção de medidas civis, processuais e penais cabíveis.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012119545936600000045242572 Petição Inicial Petição 22012119550167100000045242574 Documentos pessoais - CNH e comprovante de residência Documento de Identificação 22012119550200300000045242575 Procuração Procuração 22012119550222900000045242576 0. anexo 1 - Lei-n°-7.442-2010 - PCCR_compressed Documento de Comprovação 22012119550242700000045242577 0. anexo 2 - Declaração de vínculo com a Instituição Documento de Comprovação 22012119550302700000045242578 0. anexo 3 - Diploma especialização - Documento de Comprovação 22012119550327700000045250379 0. anexo 4 - Declaração de defesa do Mestrado Documento de Comprovação 22012119550360600000045250380 0. anexo 5 - Inumeros contatos com a instituição Documento de Comprovação 22012119550392400000045250381 0. anexo 6 - Sentença - caso idêntico Documento de Comprovação 22012119550429000000045250383 1.
Boleto de pagamento - Bright Documento de Comprovação 22012119550467700000045250384 1.
Declaração de pagamento - Unifuturo Documento de Comprovação 22012119550489600000045250385 1.
Termo de compromisso defesa da dissertação Documento de Comprovação 22012119550513700000045250386 1.Declaração Faculdade Americana Documento de Comprovação 22012119550550800000045250387 Contracheque outubro Documento de Comprovação 22012119550576100000045250388 Contracheque novembro Documento de Comprovação 22012119550596800000045250389 Contracheque Documento de Comprovação 22012119550616700000045250390 Decisão Decisão 22012412115744000000045421470 Decisão Decisão 22012412115744000000045421470 Petição de resposta a Despacho Petição 22020113183392400000046476057 comprovante de residência em nome da autora Documento de Comprovação 22020113183422500000046476075 comprovante de residência em nome da genitora Documento de Comprovação 22020113183470900000046476077 Declaração assinada pela genitora comprovando residência da autora Documento de Comprovação 22020113183616500000046478434 Decisão Decisão 22020309585099100000046688640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020311312545300000046709064 Citação Citação 22020311420411700000046711992 Citação Citação 22020311423055300000046711994 Decisão Decisão 22020309585099100000046688640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020311312545300000046709064 Petição informando e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual Petição 22021417555450100000047956360 AR Identificação de AR 22022108463202700000048746861 AR Identificação de AR 22022108463208800000048746862 Identificação de AR Identificação de AR 22022409531608300000049107649 AR BRIGHT Identificação de AR 22022409531630400000049107653 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022409584806400000049208861 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022409584806400000049208861 Manifestação de resposta ao Ato Ordinatório de ID. 51824960 Petição 22030416171099000000050071501 Certidão Certidão 22031009162517000000050793478 Citação Citação 22031009340047600000050795566 AR Identificação de AR 22032408113249900000052466987 AR Identificação de AR 22032408113257900000052466988 Petição de renovação de diligência de citação Petição 22033018000985300000053313504 AR Identificação de AR 22040109493261900000053522959 AR Identificação de AR 22040109493268600000053522960 Identificação de AR Identificação de AR 22041108191160200000053413025 AR BRIGHT Identificação de AR 22041108191179800000053413026 Certidão Certidão 22041108303869000000054592944 Citação Citação 22041108384810700000054592960 MUDOU-SE-CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TUTELA E AUD-UNIFUTURO Identificação de AR 22080310161729500000069849249 MUDOU-SE-CITAÇÃO E INTM TUTELA E AUD-UNIVERSIDADE DO FUTURO Identificação de AR 22080310161754600000069849253 Identificação de AR Identificação de AR 22080310282033700000069851599 mudou-se-cit e int de tutela e aud-UNIFUTURO Identificação de AR 22080310282052400000069851611 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080310353931900000069852958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080310353931900000069852958 Manifestação ao Ato Ordinatório Petição 22080518534450900000070170795 Anexo 1 - Consulta aos CNPJs Documento de Comprovação 22080518534512000000070170796 Anexo 2 - Habilitacao constando o referido endereco em processo trabalhista Documento de Comprovação 22080518534548300000070170797 Anexo 3 - Inicial Conjunta - Unifuturo e Bright indicando o mesmo endereco Documento de Comprovação 22080518534587500000070170798 Anexo 4 - Contestação UNIFUTURO constando o endereco indicado na peticao inicial Documento de Comprovação 22080518534626300000070170799 Certidão Certidão 22080811223254300000070343683 Despacho Despacho 22080911385347600000070466630 Despacho Despacho 22080911385347600000070466630 Manifestação ao Despacho de Id. 73871369 Petição 22081012594772900000070634021 Despacho Despacho 22082413374448000000071798544 Despacho Despacho 22082413374448000000071798544 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021721395881500000082580369 Petição requerendo o cumprimento das determinações do Manifestação requerendo o cumprimento das dete Petição 23051710332640800000088017850 Carta precatória Carta precatória 23060710150291700000088980788 comprovante distribuição carta precatoria Documento de Comprovação 23060710150337200000089310989 Petição Inicial (1) Documento de Comprovação 23060710150380700000089310990 00.
Procuração Documento de Comprovação 23060710150451100000089310991 Decisão 0802876292022 Documento de Comprovação 23060710150496400000089310993 Ato Ordinatório 0802876292022 Documento de Comprovação 23060710150531900000089310995 Certidão Certidão 23082812161271200000088985195 Certidão Certidão 23082812174379400000093883019 Diligência Certidão 23082812174403100000093883022 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082812424195200000093888134 Petição requerendo a designação de audiência e a renovação da diligência de citação Petição 23090411284880000000094309586 Substabelecimento - Processo TONIA X UNIFUTURO Substabelecimento 23090411285189300000094309588 0.
CNPJ Nova empresa Documento de Comprovação 23090411285323000000094309590 0.
Quadro de sócios Nova empresa Substabelecimento 23090411285436400000094309591 0.
Processo Carta precatória - 0831914-66.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23090411285519000000094309592 0.
Cadastro perante o MEC - UNIFUTURO Documento de Comprovação 23090411285810000000094309593 0.
Prova de alteração do nome da Unifuturo - 2023 Documento de Comprovação 23090411285886500000094309594 Carta precatória Carta precatória 23092610345706500000093888170 PROCESSO_ 0831914-66.2023.8.15.2001 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL CARTA 23092610345737200000095498614 -
20/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 10:34
Juntada de Petição de carta precatória
-
04/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:42
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/08/2023 12:39
Audiência Una não-realizada para 28/08/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:16
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 10:15
Protocolizada Petição
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17/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 09:44
Audiência Una designada para 28/08/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/09/2022 00:17
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 13:30
Audiência Una cancelada para 06/09/2022 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 01:35
Decorrido prazo de TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:28
Juntada de
-
03/08/2022 10:16
Juntada de
-
11/04/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 08:19
Juntada de Petição de identificação de ar
-
09/04/2022 02:02
Decorrido prazo de BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:49
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 08:11
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) em 09/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2022 04:19
Decorrido prazo de TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
-
27/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Processo 0802876-29.2022.8.14.0301 AUTOR: TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO REU: UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO), BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, e do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação dos Correios no AR de ID 51727607, onde consta que o(a) promovido(a)/executado(a) BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA mudou-se, sob pena de extinção do feito em relação a esse reclamado(a)/executado(a).
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Belém, 24 de fevereiro de 2022.
Fernanda Matos Carnevali Gibson Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 09:53
Juntada de Petição de identificação de ar
-
21/02/2022 08:46
Juntada de identificação de ar
-
14/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 03:35
Decorrido prazo de TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO em 10/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
-
05/02/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0802876-29.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO RECLAMADO(A): UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) RECLAMADO(A): BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA DECISÃO Trata-se ação de rito sumaríssimo com pedido de tutela provisória de urgência no sentido de que a parte reclamada seja compelida a entregar à parte reclamante o diploma de conclusão de curso de Mestrado em Educação.
A parte reclamante alega, em síntese, que concluiu o curso no ano de 2019, quando defendeu sua tese de mestrado, e que, mesmo após a entrega de toda a documentação necessária, até a presente data, a parte reclamada não entregou o respectivo diploma.
Afirma que a demora na expedição do diploma já vem lhe privando de participar de concursos públicos e causando-lhe prejuízo, pois a impossibilidade de fazer prova da conclusão do curso vem impedindo o recebimento de gratificação de escolaridade prevista no Regime Jurídico dos servidores de sua categoria.
Após a emenda da exordial, na qual a parte reclamante comprovou ser domiciliada nesta Comarca, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência. É o relatório.
Decido.
Recebo a petição de emenda e dou por sanados os vícios apontados na petição inicial.
Tendo em vista que a parte reclamante comprovou, por meio do documento de ID nº 48992940, ser domiciliada nesta Comarca, reconheço a competência deste Juízo para conciliar, processar e julga a presente demanda.
Os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são descritos no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, que exige a conjugação da probabilidade do direito com a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo; mantendo-se, para as tutelas de urgência de natureza antecipada, o requisito negativo de que não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, do CPC/2015).
Neste tocante, destaque-se que a doutrina pátria é pacífica no sentido de que a vedação à concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada por conta de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto, quando configurar verdadeira violação à garantia constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88).
Neste sentido, o Enunciado nº 25 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM: “A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, §3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CFRB.” No presente caso, observo que a petição inicial PREENCHE os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência pretendida.
Isto porque, no limite da cognição sumária admitida neste momento, vislumbro a probabilidade do direito da parte reclamante, uma vez que juntou aos autos documento expedido pela parte reclamada que demonstra estar aguardado a expedição do diploma desde 21/06/2019 (ID nº 47719594).
Caberá à parte reclamada fazer prova, em audiência, de que não entregou o diploma solicitado por justo motivo, tal como a não apresentação, por parte da reclamante, de todos os documentos necessários.
Contudo, até lá, não se mostra justo, tão pouco razoável, continuar a impor à parte reclamante o ônus da demora na expedição do diploma.
O perigo de dano também se encontra caracterizado, uma vez que a ausência deste documento indispensável à comprovação da qualificação profissional e do grau de escolaridade, poderá impedir a parte reclamante de conseguir ou manter emprego ou tomar posse em cargo público, caso aprovada no respectivo concurso, sem recorrer ao Poder Judiciário.
Embora a medida se mostre irreversível, possível afastar a vedação existente no § 3º do art. 300 do CPC/2015, uma vez que, no caso concreto, acaba por configurar ofensa à garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88), pois, impedirá a parte reclamante de obter a tutela jurisdicional efetiva.
Diante da presença dos requisitos necessários, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência determinando à parte reclamada que entregue à parte reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, o diploma de conclusão do curso de Mestrado em Educação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser revertida em prol da parte autora.
Intimem-se as partes desta decisão.
Ciente a parte reclamante da audiência designada automaticamente pelo sistema PJE.
Cite-se e intime-se a parte reclamada a comparecer à audiência já designada, com as advertências de praxe.
A Audiência Una será realizada na modalidade virtual, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante do website do TJE/PA- http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
Manifestem-se nos autos as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, informando os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual.
Devem as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link que será enviado antecipadamente ou no momento da realização do ato, para os e-mails informados pelos litigantes, ocasião em que estes poderão produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
Partes e advogados podem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet), ou, caso algum dos participantes prefira e possa participar da audiência individualmente de outro ponto de acesso, deve informar antecipadamente no prazo acima informado, o e-mail para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, seguem os contatos desta Vara.
Telefone: (91) 3211-0412 / WhatsApp: (91) 98463-7746 / E-mail: [email protected].
O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência por videoconferência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes reclamadas à audiência por videoconferência ensejará a aplicação de revelia à faltosa, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Caso as partes não tenham interesse em produzir provas em audiência, deverão informar nos autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sendo que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Neste caso, a Audiência Una será de pronto cancelada e a parte reclamada será imediatamente intimada a apresentar defesa nos autos no prazo improrrogável de 15 dias úteis.
Após apresentada contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos na lide pela parte reclamada, será concedido consecutivamente à parte autora prazo de 05 (cinco) dias úteis, para fins de manifestação, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Manifestando-se qualquer das partes pela necessidade de produção de provas em audiência, ficará mantida por ora a data de Audiência Una a ser designada, devendo o manifestante, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis, fundamentar seu pedido, caso não pormenorizado, indicando inclusive as provas que pretende produzir, ficando desde já os litigantes advertidos que o mero depoimento pessoal não se presta a tal finalidade, pois apenas serve como via de reprodução dos fatos já deduzidos na inicial e contestação, devendo após os autos ser remetidos conclusos para decisão.
De igual forma, esclareço às partes que, havendo manifestação para manutenção da audiência visando exclusivamente o interesse na composição consensual, tal pedido resta indeferido de plano, pois tal fato não impede que as partes, por seus patronos, cheguem a uma composição extrajudicial da lide, trazendo eventual acordo para homologação deste Juízo.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 03 de fevereiro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
03/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 11:30
Audiência Una redesignada para 06/09/2022 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/02/2022 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:34
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0802876-29.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: TONIA RIBEIRO MAIA RUSSO RECLAMADO(A): UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) RECLAMADO(A): BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA DESPACHO Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos: a) comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de janeiro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/01/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 19:55
Audiência Una designada para 06/09/2022 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/01/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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