TJPA - 0800220-17.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 08:10
Expedição de Informações.
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23/04/2024 16:19
Juntada de Petição de parecer
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10/04/2024 18:12
Decorrido prazo de TATIANE SOARES DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:12
Decorrido prazo de ARLISON ALMEIDA DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:11
Decorrido prazo de ALINE GONCALVES FLORENCIO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:11
Decorrido prazo de RAMSES MAGALHAES AMBROSI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:12
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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07/04/2024 02:53
Decorrido prazo de LUANA NATALY SIQUEIRA LIMA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 00:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/07/2023 10:34
Decorrido prazo de ARLISON ALMEIDA DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:34
Decorrido prazo de ARLISON ALMEIDA DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 10:11
Decorrido prazo de TATIANE SOARES DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
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07/07/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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28/05/2023 03:53
Decorrido prazo de ARLISON ALMEIDA DO NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
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16/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:57
Homologada a Transação
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04/05/2023 12:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2023 10:10 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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05/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 10:10 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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13/03/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 10:00
Juntada de Petição de parecer
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23/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 01:20
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 08:14
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:56
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2022 21:40
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 12:00
Conclusos para decisão
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06/04/2022 11:56
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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06/04/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 12:33
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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27/02/2022 01:50
Decorrido prazo de ARLISON ALMEIDA DO NASCIMENTO em 21/02/2022 23:59.
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15/02/2022 18:41
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2022 19:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 00:12
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800220-17.2022.8.14.0005 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Oferta, Dissolução, Guarda] AUTOR: Nome: ARLISON ALMEIDA DO NASCIMENTO Endereço: Avenida João Pessoa, 14, Conjunto Providencia, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-040 RÉU: Nome: TATIANE SOARES DO NASCIMENTO Endereço: Travessa Deoclide de Almeida, 645, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-070 DECISÃO – MANDADO 01.
A petição inicial e emenda preenchem os requisitos do art. 319 do CPC, não existindo motivos para seu indeferimento. 02.
Defiro a gratuidade processual (art. 98 do CPC) e determino a tramitação do presente feito em segredo de Justiça (art. 189, inc.
II, do CPC). 03.
Considerando os documentos de id nº 47993816 – página 01/03, fixo alimentos provisórios mensais em favor dos filhos do casal, ADIEL SOARES DO NASCIMENTO, ABIEL SOARES DO NASCIMENTO e ALBERTH SOARES DO NASCIMENTO, no importe R$ 509,04 (quinhentos e nove reais e quatro centavos), equivalente à 42% (quarenta e dois por cento) do salário mínimo vigente na época de cada pagamento, devidos a partir da citação do requerido, a ser depositado, até o 10º dia de cada mês subsequente ao vencido, no BANCO NU PAGAMENTOS S.A, Agência 0001, Conta 89823747-7, Banco 0260, de titularidade de TATIANA SOARES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº *06.***.*12-03, ou outra conta que ela vier a indicar.
Sem prejuízo de alteração posterior do referido do valor, ora fixado. 04.
Considerando que a audiência de conciliação designada anteriormente não ocorreu, determino nova data para sua realização, que ocorrerá no dia 06 de abril de 2022, às 10 horas, que nos termos da Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, as audiências serão realizadas, preferencialmente, de forma virtual por meio de aplicativo denominado “Microsoft teams”, cujo "link" para ingressar na audiência transcrevo a seguir: https://bityli.com/OvKNn. 05.
ADVIRTO todos os participantes que no dia e horários agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo "link" acima informado ao final da presente decisão, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 06.
ADVIRTO os patronos das partes que deverão informar o endereço de e-mail e/ou telefone com acesso à internet para a videoconferência, ou ainda informar a necessidade de oitiva de forma presencial. 07.
ADVIRTO o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que no momento da intimação, deve colher junto ao intimado seu endereço de e-mail e/ou telefone com acesso à internet para a videoconferência (audiência de conciliação), que também poderá ser acessada através do link anteriormente mencionado, ou ainda, a necessidade de realização de forma presencial. 08.
ADVIRTO o Secretário do Juízo (Gabinete) que no dia da audiência deverá adotar todas as providências previstas no art. 11 da Resolução n° 329/2020-CNJ. 09.
ADVIRTO às partes, os intimados e procuradores/defensores, que eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos acerca do acesso na videoconferência poderão ser sanados através do telefone (91) 98251-1125, via aplicativo de mensagens WhatsApp. 10.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico/virtual, por impossibilidade das partes, deverão ser comunicados e justificados a este Juízo, antecipadamente, sob pena de lhe serem aplicados as penalidades legais quanto a ausência, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. 11.
Devem as partes informar, até a data da audiência, endereço de e-mail ou número de telefone celular com aplicativo de Whatsapp, para envio do link, caso necessário. 12.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou de Defensor. 13.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou do(a) ré(u) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendia ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado nos termos do art. 334, §8º, do CPC. 14.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que observe as disposições do art. 334 do CPC, ou seja, cumpra a citação com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência. 15.
Intime-se a parte autora da presente decisão. 16.
Cite-se a requerida, intimando-a da audiência de conciliação acima designada, esclarecendo que não havendo audiência ou autocomposição, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335, do CPC, independentemente de nova intimação, sob pena de revelia. 17.
Vindo aos autos resposta, se a requerida alegar qualquer das matérias do artigo 337 do CPC, dê-se vista a parte autora para se manifestar no prazo legal, na forma do art. 351. 18.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 26 de janeiro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
27/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 09:32
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
26/01/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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