TJPA - 0813132-02.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/07/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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25/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROC. 0813132-02.2020.8.14.0301 AUTOR: QUALICHEF ALIMENTOS LTDA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, fica intimada a parte QUALICHEF ALIMENTOS LTDA a proceder ao recolhimento das custas apuradas nos presentes autos, no prazo legal, conforme boleto id. 141958129 juntado nos autos. (Ato ordinatório - Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 2º, XI -CJRMB).
Int.
Belém - PA, 20 de maio de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
20/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 02:28
Decorrido prazo de QUALICHEF ALIMENTOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/12/2024 04:22
Decorrido prazo de QUALICHEF ALIMENTOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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25/12/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/12/2024 23:59.
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31/10/2024 01:38
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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31/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0813132-02.2020.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALICHEF ALIMENTOS LTDA Nome: QUALICHEF ALIMENTOS LTDA Endereço: Rua Fernando Silva, 190, sl 304, Jardim Astro, SOROCABA - SP - CEP: 18017-158 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Se o Ministério Público estiver atuando no feito como custos legis e ainda não houver juntado parecer de mérito, certifique-se e remetam-lhe os autos para tal finalidade. 3.
Após, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 4.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2023 04:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 16:10
Decorrido prazo de QUALICHEF ALIMENTOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 19:51
Decorrido prazo de QUALICHEF ALIMENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:13
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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12/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MONITÓRIA (40) ASSUNTO : [Agência e Distribuição, Contratos Administrativos] AUTOR(A/S) : QUALICHEF ALIMENTOS LTDA RÉ(U/S) : MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO Retire-se o sigilo do documento de ID 15831386.
Após, conclusos para análise dos embargos.
Cumpra-se.
Belém, 16 de agosto de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
06/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 03:45
Decorrido prazo de QUALICHEF ALIMENTOS LTDA em 16/02/2022 23:59.
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14/02/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 01:21
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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26/01/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: MONITÓRIA ASSUNTOS: AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AUTORA: QUALICHEF ALIMENTOS LTDA.
RÉU: MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Levante-se o sigilo, já que inexistem causa mitigadoras do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais e julgamentos.
Intime-se a requerente a responder aos embargos monitórios, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Belém, 24 de janeiro de 2022.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
24/01/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2020 12:32
Conclusos para decisão
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26/11/2020 12:32
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 00:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/11/2020 23:59.
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10/11/2020 11:56
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2020 01:23
Decorrido prazo de QUALICHEF ALIMENTOS LTDA em 05/11/2020 23:59.
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29/09/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 17:33
Conclusos para despacho
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22/09/2020 17:33
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2020 16:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 03:12
Decorrido prazo de QUALICHEF ALIMENTOS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 02:25
Decorrido prazo de QUALICHEF ALIMENTOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 19:29
Conclusos para despacho
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05/05/2020 19:29
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2020 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 12:42
Declarada incompetência
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02/03/2020 16:34
Conclusos para decisão
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02/03/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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