TJPA - 0800525-32.2021.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2024 11:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2024 11:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2024 11:09 Transitado em Julgado em 07/08/2024 
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                                            07/08/2024 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2024 15:13 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2024 09:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/07/2024 10:53 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2024 10:53 Juntada de Informações 
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                                            25/06/2024 12:25 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 09:18 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal 
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                                            06/03/2024 09:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 
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                                            06/03/2024 08:50 Juntada de Ofício 
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                                            03/02/2024 08:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/01/2024 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2024 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2024 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            15/11/2023 09:12 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 10:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para 
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                                            13/09/2023 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 10:18 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2023 10:46 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2023 10:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/03/2023 07:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/03/2023 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2023 13:45 Juntada de Informações 
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                                            17/09/2022 04:23 Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/09/2022 23:59. 
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                                            25/08/2022 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2022 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2022 12:08 Remetidos os Autos (em diligência) para 
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                                            03/08/2022 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 13:50 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/07/2022 10:32 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2022 13:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2022 12:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/07/2022 11:23 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2022 11:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás. 
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                                            28/06/2022 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 08:23 Juntada de Ofício 
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                                            23/06/2022 17:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2022 10:34 Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 11:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás. 
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                                            17/02/2022 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2022 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2022 01:33 Publicado Decisão em 27/01/2022. 
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                                            27/01/2022 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022 
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                                            26/01/2022 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO MUTIRÃO INSS Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora, com fulcro no art. 98 §1º do CPC.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, face ao histórico do Réu de não conciliar em demandas dessa natureza, pois entende que a fase instrutória é indispensável para o seguimento, não só da ação, mas da condição de nela propor acordo ao final, tendo em vista o interesse público.
 
 Cite-se o réu, com remessa dos autos, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
 
 Após, INTIME-SE a parte autora, por meio eletrônico, para dizer sobre a contestação (réplica) no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental (Art. 351 do CPC).
 
 Sem prejuízo, desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de julho de 2022, às 11:00h, na sala de audiências desta Comarca, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas independente de intimação.
 
 A audiência será realizada presencialmente.
 
 Contudo, em atenção ao ofício nº 00012/2021/ASS/GABPSF/PSFMAR/PGF/AGU, será oportunizado ao INSS sua participação de forma virtual, através do aplicativo Microsoft teams, caso manifeste esse interesse nos autos.
 
 O link será disponibilizado na data designada.
 
 P.R.I.C.
 
 SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
 
 Eldorado do Carajás, 01 de setembro de 2021.
 
 JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza De Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás
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                                            25/01/2022 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2022 15:13 Remetidos os Autos (em diligência) para 
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                                            25/01/2022 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2022 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2022 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2022 15:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/09/2021 10:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/08/2021 09:37 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2021 09:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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