TJPA - 0809833-80.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 04:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 01:04
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
05/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
01/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:25
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:00
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:30
Decorrido prazo de RISONICE DA SILVA MONTEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
14/07/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:11
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de RISONICE DA SILVA MONTEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
25/12/2023 08:38
Juntada de identificação de ar
-
04/12/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 11:34
Juntada de Mandado
-
01/11/2023 06:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 31/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 06:13
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:20
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 11:28
Juntada de Carta
-
23/07/2023 17:36
Decorrido prazo de RISONICE DA SILVA MONTEIRO em 12/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 17:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 31/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:02
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
22/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:12
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 03:19
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 00:48
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:09
Decorrido prazo de RISONICE DA SILVA MONTEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 05:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:12
Juntada de Mandado
-
01/09/2022 00:09
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 02:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:04
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
22/07/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 14:46
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
19/07/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
-
02/06/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 09:47
Juntada de Carta
-
22/06/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2021 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0809833-80.2021.8.14.0301 Exequente: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Executado (a): RISONICE DA SILVA MONTEIRO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 42, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ $ 8.079,21 , conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 23102497 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO Belém, 6 de março de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/03/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:57
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
08/03/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, para apresentar os documentos comprobatórios quanto ao pagamento das custas iniciais, bem como o Relatório de Custas, conforme determina os art. 9º, § 1º e art. 10, caput, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Belém, 08 de fevereiro de 2021. MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO Diretora de Secretaria da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801108-68.2020.8.14.0065
Orinete Rodrigues de Sousa
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A
Advogado: Renato Gomes Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2020 01:00
Processo nº 0800953-32.2021.8.14.0000
Banco do Brasil SA
Regina Celia do Carmo Cavalcante
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2021 15:25
Processo nº 0801701-35.2019.8.14.0000
Jaldecy Pancieri Junior
Jamilly Zani Pancieri
Advogado: Vanessa Comesanha Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2019 20:07
Processo nº 0813022-08.2017.8.14.0301
Hospital Ophir Loyola
Ge Healthcare do Brasil Comercio e Servi...
Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2017 12:22
Processo nº 0800014-52.2021.8.14.0000
Estado do para
Sandra do Socorro Lima de Sao Marcos
Advogado: Gustavo Vaz Salgado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2021 08:27