TJPA - 0865003-37.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2024 02:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2024 05:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/09/2024 23:59.
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03/10/2024 01:56
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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27/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
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22/09/2024 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SARMENTO SANTA BRIGIDA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:04
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:30
Audiência Una realizada para 16/03/2022 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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16/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 01:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/02/2022 23:59.
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27/02/2022 01:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SARMENTO SANTA BRIGIDA em 21/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 01:13
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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01/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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31/01/2022 00:00
Intimação
DESPACHO CHAMO O PROCESSO À ORDEM apenas para corrigir erro material constante da decisão de ID 48367538, no que diz respeito à data de audiência ali indicada erroneamente, sendo correto o dia 16/03/2022, às 11h45, mantidos os todos os demais termos da referida decisão.
Intimem-se as partes. (assinado eletronicamente) ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
29/01/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 07:46
Conclusos para despacho
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28/01/2022 07:46
Juntada de Certidão
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28/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0865003-37.2021.8.14.0301 Requerente: RAIMUNDO NONATO SARMENTO SANTA BRIGIDA Requerido: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, Belém/PA, Bairro: Coqueiro, CEP de nº. 66823-010 DECISÃO-MANDADO Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência visando que a requerida se abstenha de incluir o nome do autor no cadastro de maus pagadores em razão de débitos em aberto, os quais o reclamante afirma terem sido devidamente pagos. É o breve relatório.
Decido.
Conquanto tenha o autor juntado diversos documentos referentes à cobrança do débito, não há comprovação, por ora, do pagamento das faturas questionadas, ausente, pois, o requisito da probabilidade do direito, motivo pelo qual DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA de urgência requerida.
MANTENHO para o dia 27/01/2022, às 09h30, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual será presidida pelo magistrado nas dependências deste Juizado, facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 15/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Cite-se e intimem-se.
Belém/PA, 27 de janeiro de 2022.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
27/01/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2022 11:06
Conclusos para decisão
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10/01/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 10:13
Audiência Una redesignada para 16/03/2022 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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10/01/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 15:33
Audiência Una designada para 14/02/2022 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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10/11/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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