TJPA - 0802633-48.2020.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:33
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA IRISMAR BATISTA em 14/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0802633-48.2020.8.14.0045 Nome: MARIA IRISMAR BATISTA Endereço: Rua C Doze, Capuava, REDENçãO - PA - CEP: 68552-025 Nome: OUTROS Endereço: Rua C Doze, Capuava, REDENçãO - PA - CEP: 68552-025 DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, constato que, apesar de reiterados requerimentos de informações acerca da existência de dependentes do falecido habilitados junto ao INSS, a Autarquia federal quedou-se inerte (ID 125686872).
Ressalto que na decisão de ID 112152958 restou determinado que fosse o gerente da APS de Redenção advertido "que, o descumprimento da presente decisão, pode caracterizar crime de desobediência (art. 330 do CP), bem como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso VI do CPC)". 1.
Desse modo, certifique-se a secretaria se a solicitação de informações à autarquia previdenciária foi acompanhada da referida decisão ou se constou expressamente a advertência em questão.
Em caso positivo, remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. 2.
Dando seguimento, providencie a Secretaria a realização de consulta no sistema PREVJUD acerca da existência de dependentes do de cujus habilitados junto à previdência.
Em caso negativo ou se o dependente for diferente da autora, intime-se esta para esclarecimentos acerca da comprovação da união estável. 3.
Ressalta-se que, no caso de a autora não figurar como dependente, deverá providenciar perante o juízo competente o pedido de reconhecimento da alegada união, informando nestes autos a situação do processual.
Sendo este o caso, façam-me os autos conclusos para deliberação acerca da suspensão do feito. 4.
Providencie a secretaria a alteração da classe judicial para Alvará Judicial.
P.R.I.
Cumpra-se.
Redenção, data da assinatura.
Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente) -
20/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2024 02:29
Decorrido prazo de OUTROS em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
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06/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:09
Juntada de Ofício
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25/04/2024 07:26
Decorrido prazo de MARIA IRISMAR BATISTA em 24/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 13:40
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 12:04
Juntada de Ofício
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16/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 09:04
Decorrido prazo de OUTROS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:04
Decorrido prazo de MARIA IRISMAR BATISTA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0802633-48.2020.8.14.0045 Nome: MARIA IRISMAR BATISTA Endereço: Rua C Doze, Capuava, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-025 Nome: OUTROS Endereço: Rua C Doze, Capuava, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-025 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Considerando o Despacho de ID 25169226, cumpra-se o item de número IV.
Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
10/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2022 08:52
Juntada de Informações
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07/06/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
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07/06/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2022 02:33
Decorrido prazo de OUTROS em 23/02/2022 23:59.
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21/02/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:04
Publicado EDITAL em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
EDITAL (Prazo: 20 dias) A DOUTORA LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, MMª.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial desta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria respectiva se processam nos termos legais, uma AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, Processo nº. 0802633-48.2020.8.14.0045, em que figura como autor MARIA IRISMAR BATISTA.
Ademais, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, pelo que ficarão os eventuais interessados, se houver, devidamente INTIMADO(A)(S), para que, querendo, integrem a ação, contestando-a em 15 (quinze) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente ao do(a) requerido(a), e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, pela Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível e Empresarial, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2.021).
EU, ______________ (Wanderson Ferreira Dias), Analista Judiciário, que digitei e subscreve-o.
Wanderson Ferreira Dias), Analista Judiciário-MAT.: 146820 Subscrevo na forma do art. 1º, § 3º, do Provimento 006/2006–CGJ-TJE/PA e Portaria nº. 001/2007. -
31/01/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:32
Juntada de Petição de edital
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04/05/2021 11:24
Juntada de Petição de ofício
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04/05/2021 11:14
Juntada de Petição de ofício
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06/04/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 17:49
Conclusos para decisão
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20/10/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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