TJPA - 0864263-50.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
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26/06/2022 05:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/06/2022 23:59.
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30/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 08:18
Conclusos para despacho
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28/03/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 15:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
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27/02/2022 01:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/02/2022 23:59.
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24/02/2022 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/02/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 01:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2022 23:59.
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31/01/2022 01:21
Publicado Sentença em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de WALDICLEIA MONTEIRO BORGES, igualmente identificado nos autos.
Deferida a medida liminar, o veículo não foi apreendido (ID 16360736), no entanto, o autor desistiu do feito (ID 22859619) É o relatório.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em que a autor desistiu da ação (ID 22859619).
Dispõe o Código de Processo Civil vigente: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação.
No caso em comento, o autor desistiu da presente ação (ID 22859619) alegando não possuir interesse na causa.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e consequentemente julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquive-se, desentranhando-se os documentos.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do novo Código de Processo Civil.
Por fim, informo que para retirada da inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 27 de janeiro de 2022. -
27/01/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:56
Extinto o processo por desistência
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18/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 15:46
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 15:22
Juntada de Petição de identificação de ar
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03/09/2020 01:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/09/2020 23:59.
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03/09/2020 01:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2020 23:59.
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25/08/2020 11:24
Expedição de Certidão.
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24/08/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 22:30
Conclusos para despacho
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22/07/2020 22:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2020 00:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2020 04:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2020 19:12
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2020 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2020 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2020 09:21
Expedição de Mandado.
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30/01/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 10:25
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2019 07:52
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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