TJPA - 0801454-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 10:26
Juntada de Termo de Compromisso
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16/02/2023 12:18
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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16/02/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
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13/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 20:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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26/09/2022 01:01
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:36
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 12:50
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 06:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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29/07/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 17:22
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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25/07/2022 10:03
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2022 02:56
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 20:24
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:05
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:05
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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19/02/2022 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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28/01/2022 02:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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28/01/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0801454-19.2022.8.14.0301 [Capacidade] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA Nome: RAIMUNDA SULAMITA PEREIRA DA SILVA Endereço: Quadra Sete, 42, (Cj Catalina), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-639 PROCESSO: 0801454-19.2022.8.14.0301 DESPACHO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, na qual, a parte autora requer a concessão de curatela provisória de sua IRMÃ, sob a justificativa de que esta possui graves problemas de saúde.
Inicial desprovida de qualquer documento probatório.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial: 1.
JUNTAR os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como quaisquer outros documentos hábeis a comprovar os fatos alegados; 2.
INFORMAR a existência ou não de cônjuge ou companheiro ou, ainda, de descendentes mais próximos e, caso haja, ESCLARECER e COMPROVAR a impossibilidade destes para o exercício da curatela, nos termos do art. 1.775 do CC; 3.
COMPROVAR a anuência dos demais legitimados (art. 747, CPC), caso haja, em relação à presente ação; 4.
JUNTAR laudo médico do(a) interditando(a) atualizado, devidamente instruído com CID em que o profissional de saúde consigne o diagnostico detalhado do(a) paciente, indicando a natureza temporária ou permanente da patologia, a possibilidade de reversibilidade e/ou tratamento e, ainda, se esta incapacidade é total ou parcial e se incapacita o(a) interditando(a) para a práticas das atividades civis e para reger seus bens, nos termos do art. 750 do CPC; 5.
ESCLARECER ao Juízo, pormenorizadamente, quais as razões de fato que motivaram o ajuizamento da ação e que exigiriam a necessidade de curatela provisória, bem como quais atos pretende praticar em benefício do curatelando neste momento; 6.
COMPROVAR a existência ou inexistência de bens de propriedade do(a) interditando(a), bem como, a natureza dos mesmos ou, em caso negativo, juntar Declaração de Inexistência de Débito assinado de próprio punho pelo(a) requerente, sob as penas da lei, ficando advertida que eventuais informações inverídicas, imprecisas ou omissas que prejudiquem direitos de terceiros culminará nas responsabilizações pertinentes; 7.
ESCLARECER se o(a) interditando(a) já recebe algum benefício financeiro, bem como, a fonte pagadora; 8.
COMPROVAR a situação de hipossuficiência para fins de deferimento dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA; 9.
JUNTAR declaração de idoneidade moral do requerente, assinada por duas testemunhas que não sejam familiares, bem como antecedente das Justiça Estadual e Federal; 10.
JUNTAR atestado médico do requerente para comprovar que está em condições físicas e mentais de bem exercer a curatela. 11.
JUNTAR comprovante de residência atualizado.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE – Capital J.E.T.E Belém/PA, 13 de janeiro de 2022 VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
26/01/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 21:58
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:30
Conclusos para decisão
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13/01/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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