TJPA - 0805943-82.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:10
Decorrido prazo de A L DE ALMEIDA SANTOS - ME em 24/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 01:39
Decorrido prazo de A L DE ALMEIDA SANTOS - ME em 28/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:56
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/11/2023 08:46
Decorrido prazo de CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:11
Decorrido prazo de A L DE ALMEIDA SANTOS - ME em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:29
Decorrido prazo de CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 01:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:35
Decorrido prazo de CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA em 24/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 15:57
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
10/11/2021 01:04
Decorrido prazo de CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:03
Decorrido prazo de CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:36
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
08/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 02:31
Decorrido prazo de CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA em 28/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 05:26
Decorrido prazo de A L DE ALMEIDA SANTOS - ME em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 05:26
Decorrido prazo de A L DE ALMEIDA SANTOS - ME em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 05:24
Decorrido prazo de A L DE ALMEIDA SANTOS - ME em 26/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:20
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0805943-82.2020.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA Endereço: Avenida Regent, 600, Alphaville, NOVA LIMA - MG - CEP: 34000-000 PARTE REQUERIDA: Nome: A L DE ALMEIDA SANTOS - ME Endereço: Quadra Quarenta e Dois, 05, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-480 ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Em se tratando de causa passível de conciliação entre as partes, inclusive em face de sua natureza, bem como em face da realização da XVI Semana Nacional da Conciliação, que se realizará entre os dias 08 e 12 de novembro de 2021, designo audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2021, às 11h.
Partes deverão ser intimadas via DJE, por meio dos respectivos advogados, para que comparecem em sala de audiência virtual, do aplicativo Microsoft Teams, o qual é gratuito e pode ser acessado via celular, inclusive, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2M5NzQyMTgtODk3Zi00NmY5LWE2NGMtMDBiMDFjZTEwOTdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228dbe2926-affa-43bd-abb7-22c1e5dffe11%22%7d Intimem-se as partes e advogados.
Ananindeua, 15 de outubro de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
18/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 00:17
Decorrido prazo de CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA em 14/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0805943-82.2020.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA Endereço: Avenida Regent, 600, Alphaville, NOVA LIMA - MG - CEP: 34000-000 PARTE REQUERIDA: Nome: A L DE ALMEIDA SANTOS - ME Endereço: Quadra Quarenta e Dois, 05, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-480 ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO – Replicar à Contestação Tendo sido apresentada e juntada aos autos CONTESTAÇÃO, INTIMO a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente RÉPLICA.
Ananindeua (PA), 19 de agosto de 2021.
GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
19/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 10:58
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0805943-82.2020.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA Endereço: Avenida Regent, 600, Alphaville, NOVA LIMA - MG - CEP: 34000-000 PARTE REQUERIDA: Nome: A L DE ALMEIDA SANTOS - ME Endereço: Quadra Quarenta e Dois, 05, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-480 ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO R. hoje, 1.Considerando o retorno gradual das atividades presenciais decorrente da pandemia, bem como que, neste momento, a ausência de audiência de conciliação não acarretará nenhum prejuízo às partes, e, com fulcro na celeridade e economia processual, deixo, por ora, de designá-la e determino a CITAÇÃO da requerida para que apresente contestação nos autos do processo no prazo de 15 dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante determinação do art. 344, CPC/15. 2.Se já tiver sido expedida a citação e esta tenha sido infrutífera, intime-se o autor para fornecer novo endereço no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3.
Havendo endereço apresentado nos autos, cumpra-se novamente o item 1, passando-se aos itens 3 e seguintes abaixo; não havendo manifestação, certifique-se e se faça CONCLUSÃO. 3.
Senhor Diretor de Secretaria: Decorrido o prazo para contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4- Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação com hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis: “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo ser acompanhado dos documentos necessários para o cumprimento do ato, na forma do artigo 250, do CPC. Ananindeua, 19 de agosto de 2020 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
05/02/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:39
Outras Decisões
-
18/08/2020 14:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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