TJPA - 0846711-04.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 06:28
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 06:27
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
24/08/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 10:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 00:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/08/2022 23:59.
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01/08/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 04:21
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:43
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 21:27
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 05:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/02/2022 23:59.
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13/02/2022 03:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:07
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0846711-04.2021.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CARLOS ALBERTO MELO Endereço: PASSAGEM LIBERDADE, 2, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-430 Polo Passivo: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO/MANDADO Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido do autor constante no termo de audiência do ID48398591, onde requer o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em sua residência, aplicação de multa devido descumprimento.
Primeiramente, cumpre destacar que o novo mecanismo de consulta do sítio virtual da ré não permite a um terceiro, não titular da conta contrato, verificar se houve ou não a suspensão do fornecimento de energia elétrica para a conta contrato da parte autora.
Desse modo, considerando a presunção de boa-fé conferida ao consumidor, a essencialidade do bem envolvido e a necessidade de eliminação da possível situação de dano gerada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, reputo como verdadeiras as alegações de interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Contudo, não é possível concluir inequivocamente pelo descumprimento da liminar em relação ao motivo que ensejou a supramencionada suspensão, razão pela qual entendo prudente, nesse momento, submeter o pedido da parte autora do ID48398591 ao contraditório, para apenas depois posicionar-me definitivamente quanto a essa questão.
Diante de tudo o que foi exposto, determino à ré que restabeleça o fornecimento de energia elétrica à Unidade Consumidora da autora, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, nos termos do art. 176, inciso II, da Resolução nº. 414/2010, da ANEEL, se este ocorreu em virtude das faturas de energia relativo aos meses de 07 e 08/2021, sob pena de aplicação da multa fixada no ID32287236.
Intime-se, ainda, à parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre do pedido do autor constante no termo de audiência do ID48398591, caso queira demonstrar que eventual suspensão do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora nº. 3013146712 se deu por outros motivos que não os questionados nesta demanda.
Após, decorrido prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se a reclamada através de Oficial de Justiça, servindo a presente decisão como mandado.
Intimem-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se como MEDIDA DE URGÊNCIA, nos termos do Provimento Conjunto nº 009/2019 - CJRMB/CJCI.
Belém, 01 de fevereiro de 2022 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 253/2022-GP) E -
02/02/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2022 12:34
Conclusos para decisão
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28/01/2022 09:22
Decretada a revelia
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27/01/2022 12:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 01:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 06:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MELO em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:30
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 13:22
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 13:22
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 13:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/01/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2021 12:18
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2021 11:23
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2021 08:56
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2021 06:36
Conclusos para decisão
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16/08/2021 09:47
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 09:37
Audiência Conciliação designada para 07/10/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/08/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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