TJPA - 0800099-39.2021.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2022 01:02
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO MUNICIPIO DE QUATIPURU em 21/09/2022 23:59.
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07/10/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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10/07/2022 00:42
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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27/02/2022 03:46
Decorrido prazo de JUDIVAN SANTA BRIGIDA E SILVA em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:09
Publicado Sentença em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800099-39.2021.8.14.1875 Assunto: [Retificação de Nome] Requerente:REQUERENTE: JUDIVAN SANTA BRIGIDA E SILVA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO AFONSO NAVEGANTES Endereço Requerente: Nome: JUDIVAN SANTA BRIGIDA E SILVA Endereço: Rua Independência, 592, Colina, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Requerido: REQUERIDO: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO MUNICIPIO DE QUATIPURU Endereço Requerido: Nome: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO MUNICIPIO DE QUATIPURU Endereço: Rua Sao Sebastiao, 423, BARCA, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Advogado Requerido:
Vistos.
Trata-se de ação de Retificação de Registro Civil de Judivan Santa Brígida e Silva.
O autor alega que o Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Quatipuru/PA cometeu um equívoco ao redigir seu sobrenome na segunda via de sua certidão de nascimento, pois o correto seria JUDIVAN SANTA BRIGIDA E SILVA, contudo, teria sido escrito JUDIVAN SANTA BRIGIDA LISBOA, cujo sobrenome seria do seu avô e não de seu genitor.
Ademais, que também estaria errado o nome dos seus genitores e de sua avó paterna.
Com a inicial, juntou documentos de id. 26401902 (1ª via de certidão de nascimento), id. 26401904 (a 2ª via que contém o equívoco). É o relatório.
Decido.
Julgo o feito no estado em que se encontra.
Desnecessárias maiores dilações probatórias, pois os documentos que acompanham a inicial corroboram os fatos ali narrados.
Analisando os autos, verifico que restou suficientemente evidenciado, por meio da prova documental de id. 26401902, que o oficial do cartório cometeu um equívoco ao emitir a segunda via da certidão de nascimento do autor, pois seu nome correto é Judivan Santa Brígida e Silva.
Igualmente, vislumbro que o erro ocorreu em relação aos seus genitores e em relação à sua avó paterna.
Posto isso, com fundamento no art. 110, da Lei n.º 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de determinar a retificação do registro de nascimento de matrícula 0665550155 1970 1 00028 079 0005724 64 para constar o nome de JUDIVAN SANTA BRIGIDA E SILVA, com filiação de ANTONIO DE JESUS E SILVA e JANDIRA SANTA BRIGIDA E SILVA e avó paterna com o nome de CRISTINA DE JESUS E SILVA e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015.
Determino ao Cartório do Único Ofício de Quatipuru/PA, que proceda a retificação do registro de nascimento de matrícula 0665550155 1970 1 00028 079 0005724 64, atualmente no nome de Judivan Santa Brígida Lisboa (que deverá ser retificado), com os dados constantes da presente sentença.
Expeça-se o necessário.
Em vista da retificação ora formulada, o senhor oficial do cartório de registro civil competente deverá expedir a via da certidão sem custas.
Sem custas, haja vista que o interessado é pobre nos termos da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Transitada em julgado, arquivem-se.
Serve como ofício e mandado de intimação.
Santarém Novo (PA), 6 de outubro de 2021.
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito -
02/02/2022 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/02/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 17:17
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 09:33
Julgado procedente o pedido
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06/10/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 13:47
Audiência Justificação realizada para 06/10/2021 13:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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29/07/2021 00:24
Decorrido prazo de JUDIVAN SANTA BRIGIDA E SILVA em 28/07/2021 23:59.
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22/07/2021 11:11
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2021 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2021 18:44
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 18:44
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 18:39
Audiência Justificação designada para 06/10/2021 13:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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06/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 18:03
Conclusos para decisão
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05/05/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
09/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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