TJPA - 0004917-24.2016.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 08:55
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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26/07/2023 09:20
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DA SILVA ELERES em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:05
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0004917-24.2016.8.14.0006 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Registro de nascimento após prazo legal] PARTE AUTORA: REQUERENTE: PRISCILA TATIANE DA SILVA ELERES Advogados do(a) REQUERENTE: SILAS DUTRA PEREIRA - PA014261, GILVANA RODRIGUES PEREIRA - PA013671 SENTENÇA Vistos, etc...
I – Relatório Trata-se de “AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL” envolvendo as Partes acima mencionadas.
A Parte Autora foi INTIMADA através do seu ADVOGADO por PUBLICAÇÃO (ID 45262926) para adotar providências necessárias ao andamento do processo, entretanto, permaneceu em silêncio.
Assim sendo, foi expedida Carta para intimação pessoal com advertência expressa do art. 485, §1º do Código de Processo Civil (ID 61790094).A Parte Autora foi intimada pessoalmente, consoante AR de ID 65211636, porém, SE MANTEVE INERTE até a presente data, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
II – Fundamentação Diz o Código de Processo Civil que ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 485 o Juiz proferirá sentença, razão pela qual passo diretamente a decisão (Art. 12, § 2º, IV c/c Art. 354 ambos do CPC).
No caso em tela, basta uma análise superficial para constatar o abandono da Parte Autora, vez que intimada tanto por publicação eletrônica (PJe) como pessoalmente (AR) a providenciar os atos necessários a continuidade do processo não atendeu ao chamado judicial, conforme certificado nos autos.
Ressalte-se que a paralisação do feito por inércia da parte faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Pondero que o Magistrado atualmente é submetido a rigorosas METAS DE PRODUTIVIDADE por parte do CNJ e Corregedoria de Justiça.
Exemplificando, nesta Unidade, a META 1 determina julgar uma quantidade maior de processos do que os distribuídos no mês em referência (20%).
Por sua vez, a META 2 impõe a necessidade de resolução de 80% dos processos mais antigos distribuídos até 31/12/2018.
Com efeito, para alcançá-las e garantir a gestão eficiente do acervo processual, otimizando a prestação jurisdicional deve o Juiz proferir sentença terminativa em casos de abandono e não atendimento das determinações judiciais, canalizando recursos para julgar em tempo satisfatório a demanda socialmente relevante com a participação ativa das partes.
Nesse sentido, trago à baila jurisprudência que orienta: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - POSSIBILIDADE - ART. 485, III, § 1º, DO CPC/15 - REQUISITOS CUMPRIDOS - INTIMAÇÃO PESSOAL - VALIDADE - ART. 319, II, E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15 - SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
Patenteada a vontade deliberada do autor em abandonar o processo e cumpridos os requisitos previstos em lei, cabível a extinção do processo sob tal fundamento, nos termos do art. 485, III, do CPC/15. (TJ-MG - AC: 10344100004144001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 04/08/2017, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/08/2017) Grifei. *Ação monitória – Extinção do processo por abandono – Possibilidade – Promovida a intimação pessoal da autora para andamento do processo em 5 (cinco) dias, após decorrido o prazo de 30 dias, de acordo com o artigo 485, III e § 1º do CPC/2015, a ausência de providência nesse sentido configura abandono da causa, apto a ensejar a extinção do processo, sem resolução de mérito – Jurisprudência do STJ – Sentença mantida – Recurso negado. (TJ-SP - APL: 10205092220168260309 SP 1020509-22.2016.8.26.0309, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 11/10/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/10/2018) Outrossim, friso que o princípio da duração razoável do processo (Art. 139, II, CPC) como garantia fundamental atinge também as partes e advogados, devendo todos que participam do processo cooperar para uma decisão justa, célere e efetiva.
Destarte, a conta da morosidade da justiça não deve recair sobre o Judiciário quando a responsabilidade pelo atraso na tramitação da ação ocorre por obstáculo ou desídia causada pela própria parte.
Como bem pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162).
Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269).
Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” (Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole).
Ad argumentandum tantum as intimações postais gozam de presunção de validade quando dirigidas ao endereço constante no presente caderno processual, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Art. 274, parágrafo único).
III – Dispositivo Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo consubstanciado no ABANDONO e DESINTERESSE pelo prosseguimento do feito, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III e IV, do CPC.
CUSTAS E DESPESAS acaso existentes pela Parte Autora (Art. 90, CPC).
A Secretaria deve atentar-se para cobrança das custas processuais na forma do PAC (Lei Estadual nº. 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 – lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Se a Parte Autora teve a gratuidade da justiça concedida provisoriamente, torno-a definitiva para efeitos processuais, suspendendo o pagamento na forma da lei.
Expeça-se o necessário.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará MULTA prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, pela ausência de sucumbência.
As intimações ocorrem de regra por via eletrônica.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
30/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 09:13
Juntada de Certidão
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16/01/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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13/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 06:23
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DA SILVA ELERES em 08/06/2022 23:59.
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10/06/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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29/05/2022 03:05
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DA SILVA ELERES em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 10:33
Juntada de Petição de carta
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13/02/2022 04:08
Decorrido prazo de PRISCILA TATIANE DA SILVA ELERES em 11/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0004917-24.2016.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0004917-24.2016.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA TATIANE DA SILVA ELERES REU: NAO SE APLICA De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 16 de dezembro de 2021.
DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
02/02/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 09:32
Juntada de Certidão
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06/07/2021 12:52
Processo migrado do Sistema Libra
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06/07/2021 12:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00049172420168140006: - Classe Antiga: 1417, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO ANULATORIA DE REGISTRO CIVIL C/C PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO. - Ação Coletiva: N.
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24/05/2021 09:34
Remessa
-
21/05/2021 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2021 12:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/05/2021 13:34
OUTROS
-
18/05/2021 14:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/05/2021 14:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2021 14:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/01/2021 10:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7726-03
-
14/01/2021 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/01/2021 10:35
Remessa
-
14/01/2021 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2020 10:08
OUTROS
-
11/12/2020 17:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/12/2020 17:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2020 15:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/12/2020 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2020 10:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2020 14:34
CONCLUSOS
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18/11/2020 11:36
CONCLUSOS
-
16/11/2020 13:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/11/2020 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2020 13:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/11/2020 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2020 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2020 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 12:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0434-68
-
29/10/2020 12:09
Remessa
-
29/10/2020 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2020 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2020 11:39
OUTROS
-
28/10/2020 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - ataualização
-
27/10/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2020 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2020 13:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/10/2020 11:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
05/10/2020 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
05/10/2020 11:52
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
30/09/2020 12:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9018-39
-
30/09/2020 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2020 12:10
Remessa - OFICIO - 0856/2020 - CART. GUEDES OLIVEIRA ANEXO CERTIDÃO ORIGINAL DE NASCIMENTO
-
25/08/2020 09:27
AGUARDANDO PRAZO
-
17/07/2020 12:15
OUTROS
-
08/07/2020 18:05
OUTROS
-
06/04/2020 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2020 10:32
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
02/04/2020 14:14
OUTROS
-
06/06/2019 09:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/05/2019 17:46
OUTROS
-
03/05/2019 15:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/05/2019 15:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2019 14:33
OUTROS
-
16/04/2019 08:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/04/2019 13:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/04/2019 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 09:03
CONCLUSOS
-
01/02/2019 09:54
CONCLUSOS
-
28/01/2019 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2019 13:32
OUTROS
-
23/01/2019 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2019 11:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/01/2019 11:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/01/2019 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2018 15:13
OUTROS
-
21/11/2018 17:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2018 17:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/10/2018 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/10/2018 10:43
OUTROS
-
11/10/2018 13:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/10/2018 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2018 13:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2018 09:49
CONCLUSOS
-
25/04/2018 11:43
CONCLUSOS
-
05/03/2018 09:52
CONCLUSOS
-
23/02/2018 16:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2018 12:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/02/2018 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2018 12:44
OUTROS
-
23/02/2018 12:42
OUTROS
-
23/02/2018 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2018 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2018 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2018 15:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8592-33
-
20/02/2018 15:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/02/2018 15:59
Remessa
-
20/02/2018 15:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2018 14:28
OUTROS
-
09/02/2018 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2018 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2018 12:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/02/2018 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/02/2018 16:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3666-52
-
02/02/2018 16:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3666-52
-
02/02/2018 16:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2018 16:56
Remessa
-
02/02/2018 16:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2018 09:58
OUTROS
-
25/01/2018 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/01/2018 10:54
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/01/2018 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2018 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/01/2018 11:07
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
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03/10/2017 14:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/10/2017 14:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/10/2017 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2017 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/10/2017 13:57
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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03/10/2017 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/10/2017 11:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/10/2017 11:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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03/10/2017 11:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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28/09/2017 16:20
MANDADO(S) A CENTRAL
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28/09/2017 11:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : MARIO CLAUDIO TAVARES FILHO
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28/09/2017 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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27/09/2017 14:21
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2017 11:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/09/2017 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2017 12:57
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/09/2017 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2017 12:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/09/2017 12:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/09/2017 12:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/09/2017 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2017 08:58
OUTROS
-
20/09/2017 08:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/09/2017 08:09
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
20/09/2017 08:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2017 13:51
CONCLUSOS
-
13/09/2017 11:45
CONCLUSOS
-
04/05/2017 08:19
CONCLUSOS
-
19/04/2017 12:13
CONCLUSOS
-
19/04/2017 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/04/2017 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2017 13:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/04/2017 13:28
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/04/2017 13:28
OUTROS
-
18/04/2017 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/04/2017 11:37
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/04/2017 11:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/04/2017 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2017 11:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/04/2017 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2017 08:56
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
17/04/2017 10:14
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
11/04/2017 12:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/04/2017 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2017 15:32
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
24/02/2017 08:48
OUTROS
-
23/02/2017 16:04
OUTROS
-
22/02/2017 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/02/2017 11:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/02/2017 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2017 12:09
Mero expediente - Mero expediente
-
06/02/2017 08:32
CONCLUSOS
-
11/01/2017 13:31
CONCLUSOS
-
10/01/2017 13:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/01/2017 09:14
OUTROS
-
10/01/2017 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2017 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2017 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2016 15:57
OUTROS
-
09/12/2016 17:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2942-44
-
09/12/2016 17:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2016 17:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2016 17:16
Remessa
-
06/12/2016 09:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2016 10:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2016 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 13:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/04/2016 14:24
OUTROS
-
06/04/2016 14:03
OUTROS
-
23/03/2016 10:08
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2016 09:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/03/2016 10:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/03/2016 10:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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