TJPA - 0800057-66.2021.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE ABREU LOUREIRO JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800057-66.2021.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza e os termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, considerando que o exequente recebeu o valor referente ao RPV, conforme informado na petição ID Nº 146143839, retorno os autos ao arquivo. 12 de junho de 2025.
TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
12/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:43
Processo Reativado
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21/04/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS em 08/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0800057-66.2021.8.14.0039 EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE ABREU LOUREIRO JUNIOR Endereço: Nome: PAULO SERGIO DE ABREU LOUREIRO JUNIOR Endereço: Rua Marajoara, 43, Flamboyant, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-500 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS Endereço: Avenida do Contorno, 1212, Celio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-500 DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, prestar informações acerca do não cumprimento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR nº 471/2024.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
16/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:48
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL PARAGOMINAS em 06/03/2025 23:59.
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01/01/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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19/12/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:02
Juntada de Ofício
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05/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:17
Juntada de RPV
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04/12/2024 11:25
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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03/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0800057-66.2021.8.14.0039 EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE ABREU LOUREIRO JUNIOR Endereço: Nome: PAULO SERGIO DE ABREU LOUREIRO JUNIOR Endereço: Rua Marajoara, 43, Flamboyant, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-500 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS Endereço: Avenida do Contorno, 1212, Celio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-500 SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por PAULO SÉRGIO DE ABREU LOUREIRO JÚNIOR em face de MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS, com o fim de executar a quantia de R$ 35.001,30 (trinta e cinco mil e um reais e trinta centavos).
Ao ID 124009238, Despacho determinou a intimação para a Fazenda municipal se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ao ID124192316, Petição da parte Executada concordando com o valor executado e requerendo a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ao ID 124264933, Petição da parte Exequente pugnando pela expedição da RPV. É o Relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando a presença dos requisitos legais e a ausência de manifestação em contrário da parte Executada, a homologação dos cálculos de ID 114575919, no valor global de R$ 35.001,30 (trinta e cinco mil e um reais e trinta centavos), é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o valor apresentado pelo Executado (ID 114575919), em R$ 35.001,30 (trinta e cinco mil e um reais e trinta centavos), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Com efeito, CERTIFIQUE-SE e REQUISITE-SE: I – A Requisição de Pequeno Valor – RPV, a teor do artigo 535, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil, em favor da parte e advogados, conforme especificado em ID 124264933, no valor total de 35.001,30 (trinta e cinco mil e um reais e trinta centavos), a teor do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no artigo 100, da Constituição Federal/88, além dos normativos deste Tribunal de Justiça.
Comunique-se a Receita Federal, nos termos da Cooperação Técnica nº 01/2017.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas -
28/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0800057-66.2021.8.14.0039 EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE ABREU LOUREIRO JUNIOR Endereço: Nome: PAULO SERGIO DE ABREU LOUREIRO JUNIOR Endereço: Rua Marajoara, 43, Flamboyant, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-500 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS Endereço: Avenida do Contorno, 1212, Celio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-500 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por PAULO SÉRGIO DE ABREU LOUREIRO JUNIOR em face de MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS (ID 114120992).
CITE-SE/INTIME-SE a Fazenda Pública Municipal para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito conforme cálculo juntado com a Petição Inicial ou apresentar impugnação, nos termos dos artigos 534 e 535, ambos do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento ou apresentada a impugnação, no prazo da lei, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Após, certifique-se e retornem conclusos.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
23/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS em 25/06/2024 23:59.
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25/05/2024 08:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE ABREU LOUREIRO JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:53
Juntada de decisão
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03/05/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2022 13:55
Conclusos para decisão
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14/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 18:08
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2022 03:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE ABREU LOUREIRO JUNIOR em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:06
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:29
Julgado procedente o pedido
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06/04/2021 10:51
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2021 09:44
Conclusos para decisão
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08/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 17:44
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2021 11:48
Conclusos para decisão
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11/01/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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