TJPA - 0806362-36.2020.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 04:11
Decorrido prazo de FERNANDO B DO CARMO em 21/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
29/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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25/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:41
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2024 03:39
Decorrido prazo de FERNANDO B DO CARMO em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:54
Extinto o processo por desistência
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11/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BATISTA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2024 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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15/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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04/02/2024 20:48
Decorrido prazo de FERNANDO B DO CARMO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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16/10/2023 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2022 13:05
Conclusos para decisão
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25/02/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ PROCESSO PJE: 0806362-36.2020.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S)Nome: MARCOS AURELIO BATISTA DA SILVA Endereço: Rua Transamazônica, 2 SBM Infraero - Aeroporto, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-290 .
Contato Tel.: REQUERIDO(A)S: Nome: FERNANDO B DO CARMO Endereço: Rod.
Transamazônica, Fl. 32 Q. 5,Lt. 21-B, Sala A, SHEIK BRASIL, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-050 .
Contato Tel.: DECISÃO 1.
Infrutífera a audiência de conciliação. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. 3.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 4.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). 6.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. 7.
Decorrido os prazos indicados nesta decisão, retornem conclusos. 8.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Marabá/PA, 31 de janeiro de 2022.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
02/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 14:06
Conclusos para decisão
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17/01/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 12:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 21:57
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 11:24
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 10:58
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2020 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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