TJPA - 0804750-68.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 09:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES TAVARES em 23/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/04/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/04/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:56
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:06
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
05/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
31/03/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 21:54
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:06
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:37
Audiência Una realizada para 01/12/2022 11:12 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
01/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 08:44
Audiência Una redesignada para 01/12/2022 11:12 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
29/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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05/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Não é caso de prevenção.
Após análise, verifico que não consta no processo comprovante de residência em nome do autor.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial e, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o seguinte documento, sob pena de extinção do feito: Comprovante de residência em nome do autor ou declaração do terceiro titular do comprovante de residência juntado aos autos atestando que o autor mora em sua residência; Cumprida a obrigação, cite-se a requerida.
Castanhal, 20 de setembro de 2021.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de direito Titular -
03/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 09:16
Audiência Una designada para 01/12/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
16/09/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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