TJPA - 0027072-72.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 12:21
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
07/09/2022 04:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/09/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 10:36
Juntada de relatório de custas
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15/03/2022 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 02:02
Decorrido prazo de SILVIO ABADE em 04/03/2022 23:59.
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17/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0027072-72.2017.8.14.0301 R., H.
I.
O Município de Belém requer a suspensão do processo executivo fiscal para cumprimento de medidas administrativas.
Não obstante, o pleito não se amolda às hipóteses de suspensão previstas em lei, sendo incabível na espécie dos autos, razão pela qual, indefiro-o.
II.
Conforme entendimento pacificado do Colendo STJ, incumbe a parte exequente promover o andamento do feito, diligenciando e requerendo as providências que forem de seu interesse, cujo ônus não pode ser repassado ao julgador (REsp nº 1637738/MG).
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar e promover os atos necessários ao prosseguimento do feito.
III.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para ulteriores de direito.
Int. e Dil.
Belém/PA, 9 de novembro de 2021.
Dra.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza respondendo pela 1ª Vara de Execução Fiscal -
04/02/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/01/2021 23:59.
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10/03/2021 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 01/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2020 10:21
Conclusos para decisão
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23/11/2020 10:21
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2020 11:43
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2019 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2019 14:35
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2019 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2017 10:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/10/2017 10:24
Conclusos para decisão
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18/10/2017 10:24
Movimento Processual Retificado
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11/10/2017 08:12
Conclusos para decisão
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29/06/2017 17:39
Processo migrado do Sistema Libra
-
20/06/2017 00:00
A SECRETARIA
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20/06/2017 00:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/06/2017 00:00
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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31/05/2017 00:00
PETICAO INICIAL - demovimentotjepa
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31/05/2017 00:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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