TJPA - 0810243-12.2019.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 12:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:51
Decorrido prazo de GISELE MARGARIDA ALVES MUNIZ em 02/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:51
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:51
Decorrido prazo de VERALUCI VITORIA ALVES MUNIZ em 12/07/2024 23:59.
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11/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
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11/06/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 09:27
Juntada de Certidão
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24/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 01:19
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:26
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2021 07:23
Conclusos para julgamento
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21/08/2021 01:44
Decorrido prazo de VERALUCI VITORIA ALVES MUNIZ em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 01:44
Decorrido prazo de GISELE MARGARIDA ALVES MUNIZ em 20/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:48
Decorrido prazo de VERALUCI VITORIA ALVES MUNIZ em 11/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:48
Decorrido prazo de GISELE MARGARIDA ALVES MUNIZ em 11/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Planos de Saúde, Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE MARGARIDA ALVES MUNIZ, VERALUCI VITORIA ALVES MUNIZ Tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte embargada em contrarrazões através de seu advogado(a) no prazo de 5(cinco) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 3 de agosto de 2021 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
03/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de GISELE MARGARIDA ALVES MUNIZ em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de VERALUCI VITORIA ALVES MUNIZ em 25/03/2021 23:59.
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18/02/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os presentes autos, observo que a controvérsia se refere à pretensão de revisão do contrato de plano de saúde firmado entre as partes, mais especificamente no tocante ao reajuste por mudança de faixa etária imposto pela ré à autora, quando esta completou 59 anos.
Entretanto, em sede de IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 11/TJSP (0043940-25.2017.8.26.0000) - REsp em IRDR, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino afetou a matéria ao rito do art. 976 do Código de Processo Civil (Tema 1.016), por entender que existe multiplicidade de processos com idêntica questão de direito pendente de análise, definindo como questão submetida a julgamento: (i) validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (ii) ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Ato contínuo, com lastro no art. 982, I do CPC, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019)..
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito, por força da decisão exarada no âmbito no Superior Tribunal de Justiça acima informada.
Acautelem-se os autos em secretaria, enquanto perdurar a sobrestamento.
Após o julgamento do incidente, o que deverá ser certificado pela secretaria, voltem os autos conclusos. Belém, 10 de fevereiro de 2021. FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
11/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 09:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo NAO_INFORMADO
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25/09/2020 19:30
Conclusos para decisão
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22/09/2020 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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14/07/2020 05:12
Decorrido prazo de GISELE MARGARIDA ALVES MUNIZ em 09/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 05:11
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 05:10
Decorrido prazo de VERALUCI VITORIA ALVES MUNIZ em 09/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 15:18
Outras Decisões
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16/06/2020 09:35
Conclusos para decisão
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16/06/2020 09:35
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 13:17
Audiência conciliação/mediação realizada para 15/05/2019 11:30 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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16/05/2019 13:17
Juntada de Outros documentos
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14/05/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 16:04
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2019 10:04
Juntada de identificação de ar
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01/05/2019 00:06
Decorrido prazo de GISELE MARGARIDA ALVES MUNIZ em 30/04/2019 23:59:59.
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01/05/2019 00:06
Decorrido prazo de VERALUCI VITORIA ALVES MUNIZ em 30/04/2019 23:59:59.
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29/04/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 11:01
Audiência conciliação/mediação designada para 15/05/2019 11:30 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/04/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2019 10:01
Movimento Processual Retificado
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28/03/2019 10:01
Conclusos para decisão
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27/03/2019 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2019 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 11:10
Conclusos para decisão
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08/03/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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