TJPA - 0036847-14.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:03
Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:03
Decorrido prazo de YAMADA PLAZA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:59
Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:59
Decorrido prazo de YAMADA PLAZA em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:12
Decorrido prazo de YAMADA PLAZA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0036847-14.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte APELADA, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 9 de junho de 2025 .
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:28
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0036847-14.2017.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO Nome: ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, 718, ED.
INFANTE DE SAGRES, SALA 301, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 Advogados do(a) AUTOR: JULIA LAMOGLIA CABRAL DE VASCONCELLOS - PA27179, FELIPE JACOB CHAVES - PA13992-A, KELY VILHENA DIB TAXI JACOB - PA18949-A REQUERIDA: REU: Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL, YAMADA PLAZA Nome: Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, 400, BAIRRO COMERCIO, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66015-020 Nome: YAMADA PLAZA Endere�o: desconhecido Advogado do(a) REU: CAMILA VASCONCELOS DE OLIVEIRA - PA019029 Advogado do(a) REU: CAMILA VASCONCELOS DE OLIVEIRA - PA019029 SENTENÇA ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD, já qualificados na inicial, sob patrocínio de advogado devidamente habilitado, propôs AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C TUTELA DE URGENCIA, em face de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL, YAMADA PLAZA, igualmente identificados.
Alega, em apertada síntese, que a requerida realiza sonorização de grande proporção e contrata cantores para confraternização em seu estabelecimento comercial sem qualquer busca por regularização junto ao ECAD; que a requerida está inadimplente desde dezembro de 2012; que em 2013 contratou a cantora Liah Soares para realizar o show; que em 2014 contratou a banda Sayonara; que a requerida está cadastrada como usuária permanente por utilizar música mecânica para sonorização ambiente do seu estabelecimento comercial, porém está inadimplente.
Requer, por fim, em sede de tutela, a suspensão ou interrupção de qualquer execução de obra musical em seu estabelecimento enquanto não providenciar a prévia autorização do autor ou o imediato recolhimento ao ECAD da distribuição dos direitos autorais do titular, dentre outros.
Juntou documentos.
Deferido o pedido de tutela de urgência à fl. 165.
Contestação à fl. 201 e ss., alegando, em suma, que há mais de seis anos não utiliza sonorização ambiental, já tendo inclusive cancelado o contrato de usuário permanente junto ao ECAD, porém não possui o protocolo de cancelamento; que a cantora Liah Soares cantou como convidada, já que era garota propaganda da empresa; que a banda sayonara não tocou na festa da requerida em 2014; que as festas era realizadas pelos funcionários da empresa; que os valores cobrados são abusivos; Réplica à contestação (fl. 214 e ss.) Decisão que anunciou o julgamento antecipado (fl. 257) Vieram os autos conclusos. É o relatório, passo a decidir.
Tendo em vista que não há provas pendentes a produzir, cabe o julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Verifico que ficou comprovado, nos autos, a ocorrência de violação aos direitos autorais, em virtude dos shows realizados em 2013 e 2014, bem como da utilização de música ambiente em seu estabelecimento comercial, vide documentos juntados às fls. 59 e ss., sem o consentimento prévio do ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD, a quem, como visto, compete autorizar, ou proibir a execução pública de obras musicais, não havendo, portanto, como isentar o requerido do recolhimento da respectiva retribuição autoral.
Tal fato está comprovado nos seguintes documentos: a) cadastro de usuário de música do ECAD b) Coleta de dados para execução musical c) anúncios de shows anexado aos autos d) notificações do ECAD – e) relatório de fiscalização de eventos/visita; Nota-se, também, que o requerido foi notificado a recolher a retribuição autoral dos shows realizados conforme documentação anexada aos autos, entretanto, quedou-se inerte.
Desta forma, é clarividente a efetiva realização dos shows e a reprodução mecânica de obras musicais no estabelecimento réu, bem como considerando que o STJ já se manifestou inúmeras vezes sobre a legitimidade da cobrança dos direitos autorais nos moldes da tabela utilizada pelo ECAD, imperativo a procedência do pedido.
O Superior Tribunal de Justiça assim tem se manifestado: AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
DIREITO AUTORAL.
LEI 5.988/73.
SESC.
REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SONORIZAÇÃO AMBIENTAL.
EQUIPARAÇÃO A CLUBE SOCIAL.
LUCRO INDIRETO.
TABELA DE PREÇOS DO ECAD.
LEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1. "A execução ou a transmissão de composição musical, em clube social, obriga ao pagamento de direitos autorais" ( REsp 6.962/PR, Rel. p/ acórdão Min.
CLÁUDIO SANTOS, DJ de 17.05.1993), pois ínsito está o lucro indireto. 2.
A jurisprudência desta Corte Superior consagrou o entendimento de que o Serviço Social do Comércio - SESC é equiparado a clube social quando realiza eventos para seus associados (devendo ser incluída também a sonorização de ambientes), sendo devidos os direitos autorais oriundos da utilização de obras musicais, havendo ou não a cobrança de ingressos, mesmo sob a égide da Lei 5.988/73, porquanto caracterizado o lucro indireto, com a promoção e valorização da própria entidade recreativa, a qual se torna mais atrativa a novos associados. 3.
Este Tribunal Superior já assentou ser válida a tabela de preços instituída pelo próprio ECAD, não podendo o Poder Público, seja por lei seja por regulamento administrativo, ou o Judiciário modificar tais valores em face da natureza privada dos direitos postulados. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no REsp 998.928/RN, Rel.
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 23/03/2011) PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
DIREITOS AUTORAIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RADIODIFUSORA.
NOTORIEDADE DO FATO GERADOR.
CADASTRO PERMANENTE.
PRESUNÇÃO RELATIVA A FAVOR DO ECAD.
IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS.
PRESCINDIBILIDADE.
I - Nas hipóteses em que a cobrança de direitos autorais decorre da radiodifusão de obras musicais de forma contínua, permanente, por emissora de rádio em pleno funcionamento, configurando a notoriedade do fato gerador da obrigação de recolhimento dos direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, é forçoso reconhecer a presunção relativa a este favorável, cabendo àquela o ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação.
II - Não é necessária a identificação das músicas e dos respectivos autores para a cobrança dos direitos autorais devidos, sob pena de ser inviabilizado o sistema, causando evidente prejuízo aos seus titulares.
Precedentes.
Recurso provido. (REsp 612.615/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2006, DJ 07/08/2006, p. 218) Ademais, o Superior Tribunal de Justiça a muito tem orientado que o ECAD é legítimo para a cobrança dos direitos autorais e estabelecer os critérios para tal, independentemente de realização de prova pericial, conforme precedentes que colaciono: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DIREITOS AUTORAIS.
ECAD.
LEGITIMIDADE.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
OFENSA AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO.
INCIDÊNCIA DA S.7/STJ. (...) 4.
Tem o ECAD legitimidade ativa para promover ação em defesa dos direitos de autores de obras musicais, independentemente de prova de filiação ou autorização dos titulares. 5. É pacífico o entendimento desta Corte quanto à legitimidade do ECAD para fixar critérios relativos ao montante devido a título de direitos autorais. (...).” ( AgRg no AREsp 61.148/MA, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 25/06/2015).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para confirmar a decisão (fl. 163 dos autos físicos) que concedeu a tutela provisória para determinar que a requerida interrompa qualquer execução das obras musicais, lítero-musicais e fonogramas nas dependências dos estabelecimentos comerciais da ré, bem como em qualquer evento por ela realizado sem prévia autorização do ECAD e mediante pagamento dos direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais); bem como indenizar o ECAD pelos direitos autorais que deixaram de ser recolhidos, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, ficando os respectivos montantes sujeitos a correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA, contados de cada evento (Súmula 54 do STJ); Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
15/05/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:53
Julgado procedente o pedido
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17/02/2024 17:58
Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:58
Decorrido prazo de YAMADA PLAZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de YAMADA PLAZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0036847-14.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO Nome: ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, 718, ED.
INFANTE DE SAGRES, SALA 301, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 REU: Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL, YAMADA PLAZA Nome: Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, 400, BAIRRO COMERCIO, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66015-020 Nome: YAMADA PLAZA Endereço: desconhecido DECISÃO
VISTOS.
Considerando a PORTARIA Nº 3473/2023-GP.
Belém, 7 de agosto de 2023, DEVOLVO os autos ao Juízo originário, tendo em vista não mais subsistir hipótese de suspeição/impedimento, nos termos do CPC.
Adotada as providências necessárias e observadas as cautelas cabíveis, deverá a UPJ retificar o sistema processual no que se fizer necessário, desvinculando o presente feito a este substituto automático.
INT.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital Substituta Automática SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e AUDIENCIA_parte_0001.pdf Petição Inicial 22010614575500000000044204531 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e AUDIENCIA_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010614575700000000044204532 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e AUDIENCIA_parte_0003.pdf Documento de Migração 22010614575900000000044204533 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e AUDIENCIA_parte_0004.pdf Documento de Migração 22010614580000000000044204534 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e AUDIENCIA_parte_0005.pdf Documento de Migração 22010614580200000000044204535 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e AUDIENCIA_parte_0006.pdf Documento de Migração 22010614580400000000044204536 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e AUDIENCIA_parte_0007.pdf Documento de Migração 22010614580600000000044204537 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22010614580700000000044204538 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010614581000000000044204539 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22010614581100000000044204540 DOC 03- Decisao e Certidao.pdf Documento de Migração 22010614581300000000044204541 DOC 04- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22010614581300000000044204542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020411375342200000046839375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020411375342200000046839375 Certidão Certidão 22110813140961500000046350277 Relatório de custas Relatório de custas 22111813263776300000077972464 BOL 0036847-14.2017.8.14.0301 Boleto de custas 22111813263794900000077972465 REL 0036847-14.2017.8.14.0301 Relatório de custas 22111813263814900000077972466 Certidão Certidão 23010910135707500000080456671 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052120420523100000088255100 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052120420523100000088255100 Petição Petição 23060716131228300000089354190 Petição Petição 23061215234860200000089482705 Petição Petição 23072611335333200000092083632 7.1.
Boleto - ECAD x Yamada Documento de Comprovação 23072611335382900000092083633 7.2.
Conta - ECAD x Yamada Documento de Comprovação 23072611335412500000092081271 7.3.
Comprovante ECAD X YAMADA Documento de Comprovação 23072611335450700000092081272 21.
Substabelecimento Dra.
Júlia Lamoglia Substabelecimento 23072611335484600000092081273 Certidão Certidão 23082410075740300000093704596 RELATÓRIO.00368471420178140301 Relatório de custas 23082410075760900000093704599 -
08/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 09:59
Conclusos para decisão
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08/01/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 10:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/05/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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24/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0036847-14.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 21 de maio de 2023.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/05/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2022 13:26
Juntada de relatório de custas
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08/11/2022 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/11/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 03:57
Decorrido prazo de YAMADA PLAZA em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:57
Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:57
Decorrido prazo de ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO em 15/02/2022 23:59.
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08/02/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0036847-14.2017.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 4 de fevereiro de 2022.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/01/2022 15:00
Processo migrado do sistema Libra
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06/01/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2021 13:29
Remessa
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07/10/2021 11:30
REMESSA INTERNA
-
07/10/2021 11:30
REMESSA INTERNA
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21/09/2021 11:05
Remessa
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14/09/2021 13:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/09/2021 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/09/2021 11:32
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/08/2021 08:38
À UNAJ
-
12/08/2021 08:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/08/2021 10:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/08/2021 08:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/08/2021 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2021 14:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/05/2021 12:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 19:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
21/01/2021 13:42
CONCLUSOS
-
09/08/2019 12:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 12:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2019 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2019 14:39
Remessa
-
05/07/2019 14:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2019 14:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2019 10:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/07/2019 07:44
REMESSA PARA SUBSTITUTO LEGAL
-
28/06/2019 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2019 09:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/06/2019 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/06/2019 09:50
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/06/2019 12:25
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com 212 fls. numeradas. Tel: 9 98138-5599
-
03/06/2019 13:30
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/06/2019 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2019 13:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/06/2019 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2019 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2019 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/06/2019 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2019 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2019 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2019 12:57
OUTROS
-
27/05/2019 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/05/2019 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/05/2019 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2019 17:29
Remessa
-
24/05/2019 17:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2019 17:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2019 09:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6675-92
-
08/05/2019 09:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6675-92
-
08/05/2019 08:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6675-92
-
08/05/2019 08:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6675-92
-
08/05/2019 08:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6675-92
-
08/05/2019 08:31
Remessa
-
08/05/2019 08:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2019 08:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2019 10:14
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com 197 fls. numeradas.
-
07/05/2019 10:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA VASCONCELOS DE OLIVEIRA (7315078), que representa a parte Y YAMADA COMERCIO E INDUSTRIA SA (6106527) no processo 00368471420178140301.
-
07/05/2019 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2019 09:55
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/05/2019 15:31
Remessa
-
03/05/2019 15:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2019 15:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2019 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2019 13:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/04/2019 12:51
Remessa - CARGA RÁPIDA DRA CAMILA CAROLINA PEREIRA SERRA, OAB 16247 TEL 8816-4037
-
08/08/2018 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2018 13:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/08/2018 12:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/08/2018 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2018 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/08/2018 12:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/08/2018 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2018 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/08/2018 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/08/2018 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2018 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2018 13:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
01/08/2018 10:04
Remessa
-
01/08/2018 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2018 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2018 14:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/06/2018 14:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/06/2018 14:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/06/2018 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2018 16:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/05/2018 16:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/05/2018 16:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/05/2018 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2018 13:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 03/05/2018
-
27/04/2018 09:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, do OFICIAL RESPONSÁVEL : WALDEMAR NOVA DA COSTA FILHO para : ROSANGELA DO SOCORRO DOS SANTOS
-
27/04/2018 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/04/2018 08:09
REMESSA AOS CORREIOS - bi100986484br ESC ARRECADAÇÃO 66010145
-
23/04/2018 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : JEFFERSON SILVA BANDEIRA
-
23/04/2018 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/04/2018 09:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : WALDEMAR NOVA DA COSTA FILHO
-
23/04/2018 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/04/2018 13:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/04/2018 13:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/04/2018 13:37
Citação CITACAO
-
19/04/2018 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2018 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/04/2018 10:40
Citação CITACAO
-
10/04/2018 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2018 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2018 10:39
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
09/04/2018 08:34
OUTROS
-
29/01/2018 12:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/01/2018 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/01/2018 09:48
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
25/01/2018 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2018 09:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/01/2018 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2017 13:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2017 13:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/09/2017 13:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE JACOB CHAVES (4068734), que representa a parte ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO (23990264) no processo 00368471420178140301.
-
14/06/2017 12:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/06/2017 12:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA
-
07/06/2017 12:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
07/06/2017 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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