TJPA - 0815199-33.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ANCORA SIDERURGICA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 11:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1255
-
28/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:17
Não recebido o recurso de ANCORA SIDERURGICA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-27 (RECORRIDO).
-
10/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:53
Decorrido prazo de REINARDA MINERACAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 16:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
-
16/12/2024 16:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1076
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24/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2024 14:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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03/07/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ANCORA SIDERURGICA LTDA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ANCORA SIDERURGICA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:02
Publicado Ementa em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:39
Conhecido o recurso de ANCORA SIDERURGICA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/04/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/04/2024 09:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/04/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ANCORA SIDERURGICA LTDA em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
13/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
08/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 00:05
Publicado Acórdão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANCORA SIDERURGICA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-27 (AGRAVANTE)
-
30/05/2023 13:42
Juntada de Petição de carta
-
30/05/2023 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/05/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:56
Juntada de Petição de solicitação de sustentação oral
-
05/05/2023 13:35
Conclusos ao relator
-
05/05/2023 12:15
Juntada de Petição de solicitação de sustentação oral
-
05/05/2023 12:06
Juntada de Petição de solicitação de sustentação oral
-
05/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/07/2022 10:14
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ANCORA SIDERURGICA LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 10:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/03/2022 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/03/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 00:05
Decorrido prazo de REINARDA MINERACAO LTDA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:05
Decorrido prazo de ANCORA SIDERURGICA LTDA em 04/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:14
Decorrido prazo de ANCORA SIDERURGICA LTDA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:14
Decorrido prazo de REINARDA MINERACAO LTDA em 23/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:02
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 2 ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0815199-33.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: ANCORA SIDERURGICA LTDA ADVOGADO: Mario Mansour Pinheiro Bartha, OAB PA26008 AGRAVADO: REINARDA MINERACAO LTDA.
ADVOGADO: Fabrício Mendonça de Faria, OAB/GO 22.805.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado por ANCORA SIDERURGICA LTDA em face de decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada (ID 7771490), sob o argumento de que em outro recurso de agravo de instrumento (proc.
Nº 0815205-40.2021.8.14.0000) interposta pela có-ré MINERACAO FLORESTA DO ARAGUAIA S.A. em face da mesma decisão, este Relator havia deferido o efeito suspensivo sob o argumento de eventual incompetência da jurisdição estatal ante existência de cláusula compromissória no contrato questionado na origem. É o relatório.
Decido.
De fato, inicialmente, entendi pelo não preenchimento dos requisitos do parágrafo único do CPC, aptos a sustar os efeitos da decisão agravada, contudo, revejo tal posicionamento ante a prudência da análise, neste momento, da cláusula compromissória pactuado no contrato, objeto da lide.
A decisão agravada determinou o bloqueio de bens da agravante nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e CNIB, bem como dos semoventes registrados junto à ADEPARA e busca e apreensão de todo produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados na exploração mineral referente ao Processo/ANM nº 850.940/2011, ou seja, o cumprimento dessa decisão possui o condão de trazer sérias consequências para a recorrente ante a grande proporção e extensão dos atos expropriatórios determinados pela origem.
E, caso, após a devida e necessária análise da mencionada cláusula ainda no trâmite inicial do processo, seja reconhecida a incompetência do Poder Judiciário para apreciar e julgar o feito, os atos processuais ficarão sem eficácia alguma, porém com possibilidades de ter gerado prejuízos sérios à agravante.
No contrato questionado na ação originária (ID 43818535), as partes se comprometeram submeter à arbitragem qualquer controvérsia que eventualmente viesse a surgir sobre a Cessão Definitiva de Direito Minerário, o que leva à conclusão pelo afastamento da tutela estatal, ao menos neste primeiro momento.
Ante o exposto e, com base no juízo de cautela e ponderação, bem como para sanar eventual contradição nas decisões proferida por este Relator, defiro o pedido de reconsideração para conceder o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante, sustando os efeitos da decisão agravada até pronunciamento do órgão colegiado.
Comunique-se o juízo de origem.
Renova-se a intimação do agravado para responder ao presente recurso, nos termos do inciso II, do art. 1.019, do CPC. À Procuradoria do Ministério Público para manifestação.
Apense este recurso ao agravo de instrumento nº 0815205-40.2021.8.14.0000 ante a patente conexão entre os feito.
Após o cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos.
Belém, 04 de fevereiro de 2022.
RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator -
04/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/02/2022 11:40
Conclusos ao relator
-
01/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:10
Decorrido prazo de REINARDA MINERACAO LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:14
Decorrido prazo de ANCORA SIDERURGICA LTDA em 27/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/01/2022 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2022 22:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2022 09:06
Conclusos ao relator
-
25/12/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2021 10:29
Declarada incompetência
-
24/12/2021 10:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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