TJPA - 0832316-41.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:16
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
19/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 02:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:16
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2024 06:01
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 06:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:04
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:44
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/04/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
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20/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/01/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/03/2022 17:28
Juntada de relatório de custas
-
16/03/2022 09:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/03/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 00:33
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:33
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 03/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:17
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:18
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0832316-41.2020.8.14.0301 DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, oportunizo um prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas, deve a secretaria tramitar os autos à UNAJ para cálculo das custas finais, em obediência ao art. 26 da Lei Estadual nº 8.328/2015, caso o feito não seja beneficiado pela justiça gratuita. 8- Cumpridas as diligências, certifique-se o que for devido e retornem-me os autos conclusos.
Belém, 26 de janeiro de 2022.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
10/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 00:34
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 20/10/2020 23:59.
-
10/10/2020 01:00
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 09/10/2020 23:59.
-
06/10/2020 00:49
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 05/10/2020 23:59.
-
02/10/2020 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2020 01:07
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 29/09/2020 23:59.
-
29/09/2020 00:41
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 28/09/2020 23:59.
-
17/09/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 10:22
Juntada de Petição de identificação de ar
-
17/08/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:48
Juntada de Petição de carta
-
18/07/2020 00:50
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 17/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 03:19
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 03:07
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 06/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 13:03
Juntada de Carta
-
30/06/2020 13:01
Juntada de Carta
-
26/06/2020 02:33
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2020 04:24
Decorrido prazo de OLIMPIA BASTOS NOGUEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 18:26
Outras Decisões
-
14/05/2020 21:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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