TJPA - 0800251-31.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:14
Determinado o arquivamento
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11/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 06:19
Decorrido prazo de ALDO MONTEIRO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 20:01
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 10:32
Decorrido prazo de ALDO MONTEIRO DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
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01/09/2023 10:32
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 08:35
Decorrido prazo de ALDO MONTEIRO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 20:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/07/2023 10:03
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:02
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
07/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 03:47
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 20:08
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 08:36
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:56
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 05:01
Decorrido prazo de ALDO MONTEIRO DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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29/08/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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05/08/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 02:41
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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09/02/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800251-31.2022.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIAO DOS MORADORES DO CONJUNTO CASTRO MOURA REQUERIDO: ALDO MONTEIRO DA SILVA DESPACHO Recebo a presente inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
E, diante do momento de pandemia que nos encontramos, bem como das prescrições relacionadas as normas sanitárias e médicas da OMS que buscam evitar a disseminação do contágio do Coronavírus, determino somente a CITAÇÃO dos requeridos para, querendo, apresentarem contestação, por advogado ou defensor público, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da Revelia, sem prejuízo de posterior determinação de audiência de conciliação.
Frustrada a citação por via postal, por qualquer razão, independentemente de novo despacho fica autorizada a citação por Oficial de Justiça.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 28 de janeiro de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
07/02/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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