TJPA - 0236281-18.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 13:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/03/2022 13:45
Baixa Definitiva
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12/03/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 11/03/2022 23:59.
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15/02/2022 00:01
Publicado Ementa em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2022 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
IMPLANTE DE STENT CORONARIANO.
DOENÇA COBERTA CONTRATUALMENTE.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 428-ANS.
ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO.
DIREITO AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS.
CONFIGURADO.
APLICAÇÃO DO CDC E DA LEI Nº 9.656/98.
DANO MORAL.
CARACTERIZADO.
QUANTUM ARBITRADO.
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Comprovada a existência da doença e a necessidade do procedimento indicado (implante de stent coronariano) pelo médico assistente, e após solicitação da operadora do plano de saúde, de efetivo esclarecimento acerca da imprescindibilidade de sua realização, tem-se que a apelante é obrigada a respectiva cobertura.
Precedentes do STJ. 2-E, uma vez pago exame pelo consumidor, quando a obrigação seria do Plano de Saúde, este tem direito ao seu ressarcimento, nos termos do art. 6º, VI, do CDC. 3-Incidência normativa do CDC nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde, como o avençado entre as partes.
Inteligência do artigo 35 da Lei 9.656/98.
Incidência da Súmula n. 469 do STJ. 4- Recurso conhecido e desprovido. -
11/02/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARILZA GAVINHO NUNES em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARILZA GAVINHO NUNES em 10/02/2022 23:59.
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11/01/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2021 10:10
Conhecido o recurso de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
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14/12/2021 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2021 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2021 10:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2021 08:20
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2021 13:54
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2021 13:54
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 10:54
Recebidos os autos
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05/08/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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