TJPA - 0005269-94.2007.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:04
Decorrido prazo de AFONSO GUILHERME ARAUJO RAMOA em 11/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 08:35
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
03/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983 [email protected] Número do Processo Digital: 0005269-94.2007.8.14.0006 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Serviços de Saúde (10434) AUTOR: MARIO AUGUSTO BELEM CHADA REU: AFONSO GUILHERME ARAUJO RAMOA e outros CERTIDÃO Certifico que os embargos de declaração foram apresentados dentro do prazo legal.
Ato contínuo, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RODRIGO AUGUSTO DE MELO SOUTO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0005269-94.2007.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde] PARTE AUTORA: AUTOR: MARIO AUGUSTO BELEM CHADA Advogado do(a) AUTOR: PABLO COIMBRA DE ARAUJO - PA12809-B PARTE RÉ: Nome: AFONSO GUILHERME ARAUJO RAMOA Endere�o: desconhecido Nome: HOSPITAL ANITA GEROSA Endere�o: desconhecido Advogado do(a) REU: HELIO DE BARROS FAVACHO ALVES - PA5612 Advogados do(a) REU: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667, ALISSON IURI FREITAS AIRES - PA19038-A, ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES - PA10367 SENTENÇA I – RELATÓRIO MARIO AUGUSTO BELEM CHADA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de HOSPITAL ANITA GEROSA e AFONSO GUILHERME ARAUJO RAMOA, também qualificados.
Narra a Parte Autora, em síntese, que em 06 de junho de 2006, após sentir um mal-estar, buscou atendimento de emergência no hospital réu, onde foi atendido pelo médico réu.
Alega que, após a realização de um exame de ecodoppler cardiograma, foi-lhe entregue um laudo com diagnóstico de graves patologias cardíacas, incluindo "Infarto Antigo de Parede Septal".
Em decorrência deste diagnóstico, afirma ter iniciado tratamento com medicamentos fortes, abandonado seus estudos universitários e atividades físicas, desenvolvendo um quadro severo de depressão e ansiedade.
Meses depois, descobriu que o laudo que lhe fora entregue pertencia a outra paciente e que seu verdadeiro exame não indicava qualquer anormalidade.
Diante do exposto, pleiteia a condenação das Partes Rés ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 5.000,00 e por danos morais de R$ 100.000,00.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Citada, a Parte Ré HOSPITAL ANITA GEROSA apresentou contestação (ID. 34247170 - Pág. 2), arguindo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que o médico réu é profissional autônomo e terceiro credenciado ao SUS, sendo o hospital mero cedente do espaço físico.
No mérito, atribuiu a responsabilidade exclusiva ao médico, embora tenha admitido que a "troca de exame se deu por um lapso".
A Parte Ré AFONSO GUILHERME ARAUJO RAMOA, por sua vez, também suscitou sua ilegitimidade passiva.
No mérito, negou a ocorrência de erro, afirmando que o diagnóstico do Parte Autora foi de pericardite aguda e que o laudo correto, que atestava a normalidade do exame, foi disponibilizado ao paciente.
Sustentou que a Parte Autora se apoderou indevidamente do laudo pertencente a outra paciente, Sra.
Maria Neuza Alves, com o intuito de obter vantagem ilícita (ID 34247172 - Pág. 2).
A Parte Autora apresentou réplica (ID. 34247175 - Pág. 2), rebatendo as preliminares e reforçando a responsabilidade solidária das Partes Rés, bem como a ocorrência dos danos, requerendo o julgamento antecipado da lide.
Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (Id. 34247442 - Pág. 7).
As questões processuais pendentes e as preliminares arguidas foram devidamente saneadas, restando o mérito para julgamento (ID 34247448 - Pág. 12).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside em aferir a existência de falha na prestação de serviço médico-hospitalar e, em caso positivo, a responsabilidade civil das Partes Rés pelos danos morais e materiais alegados pelo Parte Autora. 2.1.
Da Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da Responsabilidade Civil do Estado Inicialmente, cumpre definir o regime jurídico aplicável à responsabilidade civil no presente caso.
O próprio Hospital Réu, em sua defesa, afirma que os serviços médicos em questão foram prestados por profissional credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS (ID. 34247170 - Pág. 2).
Nesse contexto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a participação complementar da iniciativa privada - seja das pessoas jurídicas, seja dos respectivos profissionais - na execução de atividades de saúde caracteriza-se como serviço público indivisível e universal (uti universi), o que afasta, por conseguinte, a incidência das regras do CDC.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1771169/SC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 26/05/2020., o que afasta, por conseguinte, a incidência das regras do CDC".
Dessa forma, a responsabilidade civil deve ser analisada sob a ótica do direito público, aplicando-se a Teoria do Risco Administrativo, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e, no que tange à responsabilidade pessoal do agente (médico), as normas do Código Civil.
Fica afastada, por conseguinte, a incidência do CDC. 2.2.
Da Responsabilidade Objetiva do Hospital Anita Gerosa O art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
A responsabilidade objetiva prescinde da comprovação de dolo ou culpa, bastando a demonstração da conduta (falha do serviço), do dano e do nexo de causalidade entre eles.
No caso em tela, a falha do serviço prestado pelo Hospital Réu é manifesta e incontroversa.
A entrega de um laudo de exame pertencente a terceiro, com diagnóstico completamente diverso e alarmante, constitui um grave defeito administrativo no serviço, de responsabilidade direta da instituição.
Ademais, o próprio hospital admite em sua peça de defesa que "a troca de exame se deu por um lapso" (ID. 34247170).
Não é razoável ou admissível impor ao paciente (Parte Autora), que se encontra em situação de vulnerabilidade, a obrigação de conferir detalhadamente os dados de um laudo, cuja fidedignidade deveria ser garantida pela instituição.
A falha administrativa do hospital foi o ato que deu início à cadeia de eventos danosos sofridos pela Parte Autora, restando configurado o nexo causal e o dever de indenizar. 2.3.
Da Responsabilidade Subjetiva do Médico Afonso Guilherme Araujo Ramoa A responsabilidade civil do agente público (ou a ele equiparado, como o médico que atua pelo SUS) é de natureza subjetiva, exigindo a demonstração de sua culpa, nos termos do art. 186 do Código Civil.
No presente caso, a culpa do médico réu emerge de sua conduta negligente.
Ainda que se considerasse sua tese de que o diagnóstico correto seria de pericardite, a prescrição de medicamentos se deu sem a devida observância da condição real do paciente (Parte Autora).
O laudo de exame que efetivamente pertencia ao Parte Autora, Mário Augusto Belém Chada, e que instrui os autos no ID. 34247166 - Pág. 3, é categórico ao afirmar "Pericárdio de aspecto normal" e concluir que o exame estava "Dentro dos limites da normalidade".
Se o exame correto não apontava qualquer patologia, a prescrição de fármacos para tratar uma condição inexistente evidencia a falha do profissional, que deveria, com a máxima cautela, certificar-se de que o laudo analisado correspondia ao paciente sob seus cuidados.
A prescrição de medicamentos (ID. 34247166 - Pág. 6) sem a correta verificação do quadro clínico, baseando-se em um resultado de exame equivocado, configura a negligência profissional. 2.4.
Da Responsabilidade Solidária Estando demonstrada a falha do serviço prestado pelo hospital e a conduta culposa do médico, e considerando que ambas as condutas concorreram para o mesmo evento danoso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos réus, nos termos do art. 942 do Código Civil, o qual dispõe que, se a ofensa tiver mais de um Parte Autora, todos responderão solidariamente pela reparação. 2.5.
Do Dano Moral O dano moral, no caso em tela, é patente e prescinde de maiores provas.
O abalo psíquico sofrido por um jovem de 22 anos, estudante, que recebe a notícia de que sofre de uma cardiopatia gravíssima e que pode morrer subitamente, ultrapassa, em muito, o mero dissabor cotidiano.
A angústia e o medo da morte iminente, bem como a submissão a tratamento medicamentoso desnecessário constituem lesão grave aos direitos de personalidade do Parte Autora, notadamente à sua integridade psíquica.
Considerando a gravidade da falha das Partes Rés, a intensidade do sofrimento do Parte Autora, a capacidade econômica das Partes e o caráter pedagógico-punitivo da medida, fixo a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), montante que considero justo e razoável para compensar o abalo sofrido sem gerar enriquecimento ilícito. 2.6.
Do Dano Material A Parte Autora postula a condenação das Partes Rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a gastos com consultas, exames e medicamentos.
Contudo, para a procedência de tal pedido, é indispensável a comprovação efetiva dos prejuízos sofridos, mediante a apresentação de documentos fiscais, recibos e notas que demonstrem os dispêndios financeiros, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil.
Analisando os autos, verifico que o Parte Autora não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de anexar os comprovantes de seus gastos.
Dessa forma, por ausência de prova do efetivo prejuízo patrimonial, o pedido de indenização por danos materiais deve ser julgado improcedente.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR as Parte Rés solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais à Parte Autora, no valor de 15.000,00 (quinze mil reais), sobre os quais incidirá correção monetária a contar da presente data e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), haja vista se tratar de relação extracontratual (STJ - REsp: 1479864 SP 2014/0204154-0, Relator.: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 20/03/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2018).
Em razão da sucumbência mínima da Parte Autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno as Partes Rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em relação a todas as verbas da condenação, deve ser observado, doravante, o determinado na Lei 14.905/24, a partir de 01/09/2024: a correção monetária deve ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontada a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos.
Atente-se para cobrança das custas processuais na forma do PAC (Lei Estadual n°. 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei n° 8.328, de 29 de dezembro de 2015 – Lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução n° 20/2021 – TJPA.
Expeça-se o necessário.
As intimações ocorrem, de regra, por via eletrônica, atentando-se que as publicações recaiam em nome do(a) advogado(a) habilitado(a), observada a atualidade da procuração/substabelecimento.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
18/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0005269-94.2007.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde] PARTE AUTORA: AUTOR: MARIO AUGUSTO BELEM CHADA Advogado do(a) AUTOR: PABLO COIMBRA DE ARAUJO - PA12809-B PARTE RÉ: Nome: AFONSO GUILHERME ARAUJO RAMOA Endere�o: desconhecido Nome: HOSPITAL ANITA GEROSA Endere�o: desconhecido Advogado do(a) REU: HELIO DE BARROS FAVACHO ALVES - PA5612 Advogados do(a) REU: ALISSON IURI FREITAS AIRES - PA19038, ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES - PA10367 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão/julgamento. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO60.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 2, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
14/02/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 23:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 23:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 01:14
Decorrido prazo de HOSPITAL ANITA GEROSA em 21/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:14
Decorrido prazo de AFONSO GUILHERME ARAUJO RAMOA em 21/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0005269-94.2007.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0005269-94.2007.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO AUGUSTO BELEM CHADA REU: AFONSO GUILHERME ARAUJO RAMOA, HOSPITAL ANITA GEROSA De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 10 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JÚNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
10/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:17
Processo migrado do sistema Libra
-
10/09/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 09:29
Remessa
-
04/08/2021 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2021 08:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/07/2021 11:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00052693220078140006: Associação/Atualização de Processos Externos: 00052699420078140006.
-
30/07/2021 11:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00052693220078140006: Associação/Atualização de Processos Externos: 00052699420078140006.
-
30/07/2021 11:42
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
30/07/2021 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 12:35
OUTROS
-
17/05/2021 11:09
OUTROS
-
17/05/2021 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2021 11:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/05/2021 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/05/2021 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/05/2021 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2021 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2021 10:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/05/2021 14:02
OUTROS
-
05/05/2021 10:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2827-06
-
05/05/2021 10:18
Remessa
-
05/05/2021 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2021 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2021 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/03/2021 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/03/2021 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2021 11:08
OUTROS
-
09/02/2021 15:50
OUTROS
-
09/02/2021 14:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2021 14:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/01/2021 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/01/2021 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2021 10:58
Mero expediente - Mero expediente
-
11/09/2020 09:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4891-59
-
11/09/2020 09:58
Remessa
-
11/09/2020 09:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2020 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/03/2020 13:24
CONCLUSOS
-
19/02/2020 08:52
CONCLUSOS
-
18/02/2020 12:57
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
07/02/2020 08:52
OUTROS
-
07/02/2020 08:47
OUTROS
-
05/02/2020 10:42
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/02/2020 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2020 10:42
Mero expediente - Mero expediente
-
05/02/2020 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/02/2020 13:14
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
30/01/2020 10:48
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
30/01/2020 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2019 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2019 12:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/11/2019 11:54
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/11/2019 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 11:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/11/2019 11:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/11/2019 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 09:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/11/2019 09:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JACQUELINE DE SOUZA MOREIRA (24324350), que representa a parte HOSPITAL ANITA GEROSA (505982) no processo 00052693220078140006.
-
02/10/2019 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2019 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2019 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2019 11:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9374-71
-
01/10/2019 11:58
Remessa
-
01/10/2019 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2019 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2019 11:40
OITIVA DE TESTEMUNHAS - OITIVA DE TESTEMUNHAS
-
01/10/2019 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 11:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/09/2019 10:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2019 10:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2019 20:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/09/2019 20:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2019 20:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/09/2019 20:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/09/2019 23:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/09/2019 23:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/09/2019 23:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/09/2019 23:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO
-
04/09/2019 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/09/2019 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : CARLOS JESSE TEIXEIRA FERNANDES
-
04/09/2019 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/09/2019 11:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/09/2019 11:13
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
03/09/2019 11:13
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
03/09/2019 11:13
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
03/09/2019 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2019 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2019 11:09
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
03/09/2019 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2019 11:09
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
03/09/2019 11:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
03/09/2019 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2019 11:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/09/2019 11:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
03/09/2019 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2019 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2019 08:06
OUTROS
-
27/08/2019 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2019 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2019 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2019 10:09
OUTROS
-
23/08/2019 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2019 11:51
Mero expediente - Mero expediente
-
23/08/2019 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2019 11:50
OITIVA DE TESTEMUNHAS - OITIVA DE TESTEMUNHAS
-
23/08/2019 11:48
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/08/2019 14:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0273-18
-
22/08/2019 14:24
Remessa
-
22/08/2019 14:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2019 14:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2019 09:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/07/2019 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 09:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/07/2019 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/07/2019 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2019 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2019 16:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7539-65
-
05/07/2019 16:10
Remessa
-
05/07/2019 16:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2019 16:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2019 12:05
OUTROS
-
02/07/2019 13:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00052693220078140006: - Classe Antiga: 1289, Classe Nova: 7. Município atualizado: 800 - Ação Coletiva: N.
-
02/07/2019 13:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/07/2019 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2019 13:51
Mero expediente - Mero expediente
-
28/06/2019 14:51
CONCLUSOS
-
28/06/2019 14:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/06/2019 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2019 12:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/06/2019 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/06/2019 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/06/2019 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/06/2019 14:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7261-98
-
12/06/2019 14:07
Remessa
-
12/06/2019 14:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2019 14:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2019 10:42
AGUARDANDO PRAZO
-
28/05/2019 11:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/05/2019 11:16
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
28/05/2019 11:16
OITIVA DE TESTEMUNHAS - OITIVA DE TESTEMUNHAS
-
28/05/2019 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 11:10
Mero expediente - Mero expediente
-
06/05/2019 11:29
CONCLUSOS
-
26/03/2019 13:27
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
26/03/2019 13:27
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
22/02/2019 11:26
CONCLUSOS
-
16/01/2019 13:37
CONCLUSOS
-
14/01/2019 17:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/12/2018 12:47
OUTROS
-
11/12/2018 10:51
OUTROS
-
11/12/2018 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2018 10:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/12/2018 08:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 08:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 08:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2018 11:57
OUTROS
-
10/12/2018 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7963-15
-
10/12/2018 11:48
Remessa
-
10/12/2018 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2018 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2018 12:37
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pelo Dr. Pablo Coimbra de Araújo, OAB/PA 12809-B. Endereço: Travessa Padre Prudêncio, nº 546, Comercio, Belém/PA. Telefone: 3223-6411/3223-8911, Processo com 158 laudas
-
30/11/2018 16:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2018 16:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/11/2018 18:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2018 18:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/11/2018 18:50
OUTROS
-
09/11/2018 16:38
OUTROS
-
06/11/2018 15:37
OUTROS
-
06/11/2018 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/11/2018 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2018 09:26
Mero expediente - Mero expediente
-
28/09/2018 09:07
CONCLUSOS
-
03/07/2018 11:29
CONCLUSOS
-
25/04/2018 09:30
CONCLUSOS
-
02/04/2018 14:02
CONCLUSOS
-
28/03/2018 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2018 11:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/03/2018 00:00
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
27/03/2018 14:26
A SECRETARIA
-
27/03/2018 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2018 13:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/03/2018 14:24
CONCLUSOS
-
08/01/2018 12:57
CONCLUSOS
-
08/05/2017 11:51
CONCLUSOS
-
26/04/2017 09:06
CONCLUSOS
-
25/04/2017 15:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2017 13:02
OUTROS
-
25/04/2017 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2017 13:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/04/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2017 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2017 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2017 19:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3889-15
-
27/03/2017 19:01
Remessa
-
27/03/2017 19:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2017 19:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2017 08:29
OUTROS
-
24/02/2017 12:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANA PINTO DO CARMO (12923810), que representa a parte HOSPITAL ANITA GEROSA (505982) no processo 00052693220078140006.
-
24/02/2017 12:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALISSON IURI FREITAS AIRES (8515428), que representa a parte HOSPITAL ANITA GEROSA (505982) no processo 00052693220078140006.
-
24/02/2017 12:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELTON JHONES DE SOUZA (4068983), que representa a parte HOSPITAL ANITA GEROSA (505982) no processo 00052693220078140006.
-
23/02/2017 11:27
OUTROS
-
23/02/2017 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2017 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2017 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2017 08:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4187-83
-
22/02/2017 08:21
Remessa
-
22/02/2017 08:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2017 08:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2016 12:25
OUTROS
-
25/02/2016 16:39
OUTROS
-
20/08/2015 11:33
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/07/2015 12:55
OUTROS
-
15/07/2015 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/07/2015 08:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/07/2015 12:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/07/2015 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2015 12:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/07/2015 13:02
CONCLUSOS
-
06/07/2015 12:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2015 12:08
OUTROS
-
06/07/2015 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 12:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/07/2015 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 12:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/07/2015 11:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/07/2015 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2015 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2015 16:20
Remessa
-
02/07/2015 16:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2015 16:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2015 09:26
AGUARDANDO PRAZO
-
22/06/2015 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2015 13:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2015 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2015 13:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2015 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2015 13:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2015 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2015 13:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2015 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2015 13:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2015 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2015 12:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2015 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2015 12:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/05/2015 13:16
OUTROS
-
05/05/2015 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/05/2015 10:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/04/2015 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2015 13:13
Mero expediente - Mero expediente
-
29/04/2015 11:40
CONCLUSOS
-
13/04/2015 10:03
CONCLUSOS
-
06/04/2015 10:44
CONCLUSOS
-
31/03/2015 13:17
CONCLUSOS
-
26/03/2015 10:08
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
09/10/2014 13:59
OUTROS
-
06/08/2014 13:32
OUTROS
-
30/07/2014 08:57
OUTROS
-
30/07/2014 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2014 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2014 16:31
Remessa
-
24/07/2014 16:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2014 16:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2014 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/06/2014 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2014 11:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/05/2014 08:42
CONCLUSOS
-
08/04/2014 11:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROGERIO GUIMARAES ALVES (4063858), que representa a parte AFONSO RAMOA (505979) no processo 00052693220078140006.
-
08/04/2014 11:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HELIO DE BARROS FAVACHO ALVES (8298703), que representa a parte AFONSO RAMOA (505979) no processo 00052693220078140006.
-
08/04/2014 11:23
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte HELIO DE BARROS FAVACHO ALVES (49384) do processo 00052693220078140006.
-
03/04/2014 11:37
CONCLUSOS
-
26/11/2013 11:11
CONCLUSOS
-
24/04/2013 10:16
CONCLUSOS
-
02/08/2011 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/04/2010 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/03/2010 09:32
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2010 16:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/03/2010 16:15
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 2ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA para Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, da Secretaria: 2º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA para Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, d
-
18/03/2010 11:03
À DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2010 09:11
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2010 10:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/03/2010 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2010 09:42
Mero expediente - Mero expediente
-
25/01/2010 10:45
OUTROS
-
19/11/2009 13:38
OUTROS - Movimento de Tramitação Interna
-
19/11/2009 09:47
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2009 09:45
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2009 14:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/11/2009 09:48
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2009 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/11/2009 09:23
A SECRETARIA
-
05/11/2009 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2009 14:21
Julgamento em Diligência - Julgamento em Diligência
-
03/11/2009 12:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/09/2009 12:09
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/06/2009 14:22
PREPARACAO DE MANDADO
-
15/06/2009 08:47
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/06/2009 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/06/2009 10:16
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2009 09:58
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
05/06/2009 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2009 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2009 09:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/06/2009 12:00
CONCILIAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/06/2009 12:00
AUDIENCIA MARCADA
-
04/06/2009 08:51
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/06/2009 13:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/06/2009 11:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/06/2009 11:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado
-
21/05/2009 12:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, OFICIAL RESPONSÁVEL : EDSON FERREIRA DE VILHENA
-
21/05/2009 12:44
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2009 10:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/05/2009 09:04
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/05/2009 14:27
Citação CITACAO
-
20/05/2009 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2009 13:02
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00052693220078140006.
-
23/04/2009 12:57
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte NELSON GONTRAN DE MAIA GUIMARAES (47253) do processo 00052693220078140006.
-
30/01/2009 14:47
PREPARACAO DE MANDADO - AUDIÊNCIA JUNHO 2009. CAIXA 01.
-
29/01/2009 14:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/01/2009 13:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JULIANA COSTA PEREIRA VILHENA - 2º Oficio Cível.
-
27/01/2009 20:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2009 17:54
Despacho
-
15/10/2008 14:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/10/2008 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: LEILA MENEZES DE OLIVEIRA - 2a Vara Civel Ananin.
-
25/09/2008 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/09/2008 12:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - Para vincular petição. Recebido por: LUCIANA FELIX MATOS DE SOUZA - 2º Oficio Cível.
-
19/06/2008 18:08
RESENHA - DESP. DO DIA 21/05/2008 PUB. NO D. JUSTIÇA Nº 4118 DE 04/06/2008
-
11/06/2008 13:43
VINCULAÇÃO - requer a juntada da manifestação,vinculado sem processo
-
10/06/2008 13:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 2º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-96
-
02/06/2008 14:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/06/2008 12:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: NANCY SILVA DA SILVA - 2a Vara Civel Ananin.
-
30/05/2008 17:43
CONCLUSO EM SECRETARIA -
-
26/05/2008 13:18
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
26/05/2008 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/05/2008 17:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA LUZIA DE ARAÚJO SILVA - 2º Oficio Cível.
-
21/05/2008 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2008 11:46
Despacho
-
27/03/2008 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/03/2008 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: NANCY SILVA DA SILVA - 2a Vara Civel Ananin.
-
12/02/2008 13:36
RESENHA - DESP DIA 05/11/2007 PUB NO DJ DIA 26/11/2007.
-
13/12/2007 16:59
RESENHA - DESP. DO DIA 05/11/2007 PUP DJ DIA 26/11/2007 CAD 03 PAG. 10
-
04/12/2007 13:30
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
20/11/2007 14:17
VINCULAÇÃO - a presentar manifestação as contestação,vinculado sem processo
-
19/11/2007 15:34
AGUARDANDO ADVOGADO
-
19/11/2007 15:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/11/2007 15:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 2º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*12-61
-
07/11/2007 11:54
VISTAS AO ADVOGADO - em carga com advogado.PABLO COIMBRA DE ARAUJO,nesta data 07/11/07,rua senador manoel barata,nº704,CONJ.1501,ED.PAES DE CARVALHO,telefone.3223-8911/3223-3557. Recebido por: LUCIANA FELIX MATOS DE SOUZA
-
05/11/2007 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2007 11:28
Intimação
-
31/10/2007 12:18
RESENHA
-
30/10/2007 15:18
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 16900- Inclusão da Parte: DR. NELSON GONTRAN DE MAIA GUIMARAES
-
30/10/2007 15:16
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 16900- Inclusão da Parte: HELIO BARROS FAVACHO ALVES
-
06/09/2007 13:54
VINCULAÇÃO - juntar contestação,vinculado sem processo
-
05/09/2007 17:02
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
05/09/2007 12:43
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 25593- Alteração da Parte de número :HOSPITAL ANITA GEROSA inclusão do AdvogadoNELSON GONTRAN DE MAIA GUIMARAES
-
05/09/2007 12:42
VINCULAÇÃO - juntar substabelecimento
-
05/09/2007 09:28
VINCULAÇÃO - juntar procuração,vinculado sem processo
-
04/09/2007 20:48
CADASTRO DE PROTOCOLO - 108640402 Cadastro de protocolo para a secretaria 2º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*09-67
-
04/09/2007 19:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 108640402 Cadastro de protocolo para a secretaria 2º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*09-66
-
29/08/2007 16:38
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 2º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*09-40
-
21/08/2007 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/08/2007 16:48
MANDADO CUMPRIDO
-
17/07/2007 14:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
17/07/2007 11:53
MANDADO(S) A CENTRAL - CITAÇÃO.. Recebido por: Maria Luzia de Araújo Silva - 2º Oficio Cível.
-
17/07/2007 11:13
Citação
-
16/07/2007 19:09
AGUARDANDO MANDADO
-
22/06/2007 17:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 22/06/07 (01) luciana
-
04/06/2007 15:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/06/2007 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUCIANA FELIX MATOS DE SOUZA - 2º Oficio Cível.
-
01/06/2007 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2007 08:29
Despacho
-
31/05/2007 16:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: DENNYSON NOGUEIRA VIANA - 2a Vara Civel Ananin.
-
31/05/2007 10:08
AUTUAÇÃO
-
31/05/2007 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/05/2007 09:19
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - 33448- Alteração da Valor do Processo - Valor Antigo :R$ 1.050,00 - Justificativa : ERRO NA DIGITAÇÃO
-
24/05/2007 09:18
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 3007 - 2ª VARA CIVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2007
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859748-98.2021.8.14.0301
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Antonio Nunes Bezerra Neto
Advogado: Leandro Moratelli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2024 10:04
Processo nº 0800605-92.2021.8.14.0071
Delegacia de Policia Civil de Brasil Nov...
Ivanilde Paixao de Oliveira
Advogado: Kaline Rocha Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/12/2021 17:09
Processo nº 0051926-04.2015.8.14.0301
Marta Regina Silva Ferreira
Colares Construtora e Incorporadora Soci...
Advogado: Pedro Sarraff Nunes de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2015 12:14
Processo nº 0001178-44.2013.8.14.0945
Cristine Lopes Machado
A A. Rocha Sociedade Civil LTDA - ME
Advogado: Jose Augusto Freire Figueiredo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2020 10:58
Processo nº 0001178-44.2013.8.14.0945
Cristine Lopes Machado
Faculdade da Amazonia - Faam
Advogado: Paulo Oliveira Pinheiro Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2013 17:05