TJPA - 0051926-04.2015.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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02/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/07/2023 11:14
Decorrido prazo de COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:14
Decorrido prazo de MARTA REGINA SILVA FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:14
Decorrido prazo de COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:14
Decorrido prazo de MARTA REGINA SILVA FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:26
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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24/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Vistos.
MARTA REGINA SILVA FERREIRA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação pelo procedimento comum em face de COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/S LTDA, igualmente identificado.
A autora relatou ter firmado contrato de promessa de compra e venda com a parte contrária, tendo como objeto a unidade 504 da Torre One, integrante do empreendimento denominado Condomínio Miami Garden Residence, situado na Travessa Mauriti, n. 764, nesta cidade.
Ressaltou que o preço foi pactuado em R$237.818,24 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos).
Ademais, anotou ter efetuado o pagamento das parcelas contratuais, porém destacou que o réu não entregou o bem no prazo contratual, o qual encerrou em 15 de abril de 2013.
Assim, ajuizou a presente ação objetivando: - a rescisão do contrato; - a restituição integral dos valores pagos que totalizaram R$178.561,48 (cento e setenta e oito mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos); - condenação do réu ao pagamento de uma indenização por dano moral; - o recebimento da cláusula penal.
Foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e o réu, regularmente citado, apresentou contestação, sustentando: - a ocorrência de fatos imprevisíveis que afastam a responsabilidade; - a ausência de dano; -a inexigibilidade da cláusula penal; - a não configuração do dano moral; - a possibilidade de retenção de valores na hipótese de rescisão contratual.
Além do que, a promitente vendedora comunicou a interposição do recurso de agravo de instrumento.
Em seguida, o autor apresentou réplica e o réu requereu a citação do Banco do Brasil na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Realizada audiência de conciliação, o Juízo proferiu sentença homologando o acordo firmado entre as partes, com a extinção do processo, com fundamento no art. 487, inciso III do CPC.
Após a certidão de transito em julgado da sentença, a autora requereu o cumprimento da sentença, informando o descumprimento do acordo.
A parte autora foi intimada no último endereço fornecido nos autos para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito, inclusive se manifestando expressamente acerca da certidão juntada pelo Oficial de Justiça e requerendo medidas pertinentes ao andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III do novo CPC.
Todavia, a autora permaneceu inerte, conforme certidão acostada aos autos.
Enfim, os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a exequente foi intimada por AR no ultimo endereço indicado nos autos para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito, inclusive se manifestando expressamente acerca da certidão juntada pelo Oficial de Justiça e requerendo medidas pertinentes ao andamento do feito, contudo, permaneceu inerte.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligencias que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É oportuno ressaltar, nesse ponto, que a referida legislação reconhece a validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, senão vejamos: Art. 274.Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Neste sentido, também, é a orientação da jurisprudência, senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 485, III, DO CPC/2015.
AUSENCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE.
REQUISISTO PRESENTE.
Nos termos do art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil para a extinção do feito por abandono da causa é necessária a intimação dos procuradores por nota de expediente e pessoal da parte autora, o que está demonstrado nos autos, pois é houve expedição de intimação pessoal para o endereço indicado na inicial.
Ademais, para além da hipótese de extinção por abandono da causa, cujos requisitos estão presentes, seria o caso de indeferimento da inicial nos termos do que dispõe a lei processual nos art. 103, 104 e 321, parágrafo único do CPC, já que ausente a regularização da representação processual, embora devidamente intimado para tanto.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*14-18, Vigésima Quarta Câmara Cível - Regime de Exceção, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alex Gonzalez Custodio, Julgado em 25/04/2018) APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
Necessidade de prévia intimação pessoal da parte autora, nos termos dos §1º e 6º do art. 485 do CPC, além de prévio requerimento do réu, consoante a súmula 240 do STJ.
No caso concreto, desnecessário o requerimento do réu, em razão da ausência de contestação.
Por outro lado, cumprido o requisito de intimação pessoal da parte autora, porquanto presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Na hipótese, a carta AR de intimação foi encaminhada para o endereço declinado na petição inicial, resultando negativo com a referência "Endereço incorreto".
Destarte, presumindo-se válida a intimação pessoal, não cumpriu a parte a diligência que lhe competia, razão pela qual deve ser mantida a extinção por abandono.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº *00.***.*62-00, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 28/02/2018) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA.
MANUTENÇÃO.
AUTORA QUE DEIXA DE INFORMAR SEU NOVO ENDEREÇO NOS AUTOS, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
POSTURA DESIDIOSA QUE IMPOSSIBILITOU A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, AUTORIZANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
LOCALIZAÇÃO DAS PARTES PATROCINADAS PELO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS.
ONUS DO PRÓPRIO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA.
SENTENÇA CONFIRMADA.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*50-13, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 28/03/2018) Ora, realizadas as publicações necessárias e a intimação da exequente, no último endereço fornecido nos autos, a parte nunca se manifestou expressamente acerca da certidão juntada pelo Oficial de Justiça e requereu medidas pertinentes ao andamento do feito, inviabilizando o prosseguimento do feito e, consequentemente, a prestação jurisdicional, de modo que se impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumpre acrescentar que é reputada válida a intimação dirigida ao último endereço indicado nos autos, quando a parte se muda sem comunicar ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC e decisões reiteradas de nossos tribunais.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, na medida em que a exequente foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito no ultimo endereço fornecido nos autos, porém não cumpriu a diligência solicitada, mantendo-se inerte e inviabilizando o prosseguimento do feito.
Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 85 e seguintes do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade da exequente em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
19/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/03/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
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25/01/2023 02:31
Decorrido prazo de MARTA REGINA SILVA FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
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19/12/2022 06:06
Decorrido prazo de MARTA REGINA SILVA FERREIRA em 16/12/2022 23:59.
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19/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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29/11/2022 01:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 03:07
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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26/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
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24/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:09
Conclusos para despacho
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28/02/2022 01:15
Decorrido prazo de MARTA REGINA SILVA FERREIRA em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
10/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:47
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2022 12:46
Juntada de Certidão
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26/01/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
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20/10/2021 03:54
Decorrido prazo de MARTA REGINA SILVA FERREIRA em 19/10/2021 23:59.
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14/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 14:52
Juntada de Petição de ofício
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14/09/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2019 09:54
Juntada de Certidão
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16/12/2019 12:07
Juntada de Carta precatória
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07/11/2019 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2019 11:56
Processo migrado do Sistema Libra
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06/11/2019 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/11/2019 09:35
CERTIDAO - CERTIDAO
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06/11/2019 09:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00519260420158140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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06/11/2019 09:29
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
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01/11/2019 14:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/10/2019 14:46
AGUARDANDO PRAZO
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30/10/2019 12:50
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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30/10/2019 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2019 11:48
OUTROS
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17/04/2019 08:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/04/2019 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/04/2019 09:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/04/2019 09:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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08/04/2019 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 13:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/12/2018 09:12
CONCLUSOS
-
07/12/2018 11:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/12/2018 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/12/2018 11:48
CERTIDAO - CERTIDAO
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07/12/2018 11:24
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante DEBORA NUNES DE MIRANDA, que representava a parte COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA SS LTDA ME no processo 00519260420158140301.
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07/12/2018 11:15
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ISABELA LIRA DE MEDEIROS, que representava a parte COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA SS LTDA ME no processo 00519260420158140301.
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16/10/2018 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/10/2018 09:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/10/2018 09:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/10/2018 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2018 09:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/11/2017 09:30
CONCLUSOS
-
31/10/2017 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/10/2017 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/10/2017 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2017 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2017 13:08
Remessa
-
30/10/2017 13:00
AGUARDANDO PRAZO
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18/10/2017 11:41
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS COM 158 FOLHAS ENTREGUES AO ADVOGADO PREDRO SARRAFF NUNES DE MORAES OAB/PA 15519. COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL NA AV ALCINDO CACELA Nº700 SALA 802 UMARIZAL TELEFONE 91276685
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16/10/2017 10:42
AGUARDANDO PRAZO
-
13/10/2017 11:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/10/2017 11:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/10/2017 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2017 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/09/2017 13:12
CONCLUSOS
-
14/06/2017 10:01
CONCLUSOS
-
13/06/2017 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2017 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 23/05/2017
-
11/05/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/05/2017 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2017 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2017 11:53
Remessa
-
10/05/2017 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/05/2017 11:48
AGUARDANDO PRAZO
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02/05/2017 10:32
VISTAS AO ADVOGADO - autos entregues ao adv da parte requerente para fins de diligência - autos com 146 folhas - tel.: 32614105
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27/04/2017 11:07
AGUARDANDO PRAZO
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27/04/2017 10:56
REMESSA AOS CORREIOS - js691976077br - SOLAR CONSTRUTORA - 67125165
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27/04/2017 10:52
REMESSA AOS CORREIOS - js691976077br - SOLAR CONSTRUTORA - 67125165
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27/04/2017 10:23
SETOR CORRESPONDENCIA
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27/04/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2017 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2017 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/04/2017 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2017 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2017 13:14
Remessa
-
25/04/2017 18:14
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
25/04/2017 18:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2017 16:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3762-38
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25/04/2017 16:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/04/2017 16:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2017 16:28
Remessa
-
24/04/2017 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/04/2017 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/04/2017 10:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLAINE CAVALCANTE DO NASCIMENTO (25341088), que representa a parte COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA SS LTDA ME (12662821) no processo 00519260420158140301.
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20/04/2017 18:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0985-65
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20/04/2017 18:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2017 18:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2017 18:15
Remessa
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20/04/2017 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/04/2017 09:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/04/2017 09:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/04/2017 11:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/04/2017 11:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/04/2017 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2017 13:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2017 09:45
CONCLUSOS
-
09/02/2017 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/02/2017 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/02/2017 11:45
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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07/02/2017 11:43
Desarquivamento - ARQUIVADO EM SECRETARIA
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03/02/2017 13:39
A SECRETARIA - CAIXA: 09/2016
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26/01/2017 10:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GLAUCE MARIA BRABO PINTO (4064389), que representa a parte MARTA REGINA SILVA FERREIRA (2822499) no processo 00519260420158140301.
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25/01/2017 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/01/2017 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/01/2017 12:13
Remessa
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06/12/2016 18:58
AO SETOR DE ARQUIVO
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06/12/2016 18:58
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
01/11/2016 15:01
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
01/11/2016 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2016 09:50
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
31/10/2016 16:39
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/07/2016 09:40
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
06/07/2016 13:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/07/2016 13:09
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/07/2016 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2016 13:06
Sentença DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
-
06/07/2016 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2016 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2016 10:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ISABELA LIRA DE MEDEIROS (24185946), que representa a parte COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA SS LTDA ME (12662821) no processo 00519260420158140301.
-
06/07/2016 09:55
PROCESSO EM AUDIENCIA
-
05/07/2016 18:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2016 18:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2016 18:14
Remessa
-
23/06/2016 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/06/2016 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2016 19:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2016 19:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2016 19:57
Remessa
-
13/06/2016 11:44
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/06/2016 11:44
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/05/2016 14:28
PREPARACAO DE MANDADO
-
18/05/2016 12:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/05/2016 08:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/05/2016 08:43
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/05/2016 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2016 08:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/05/2016 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2016 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/04/2016 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/04/2016 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2016 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2016 12:05
Remessa
-
05/04/2016 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2016 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - prazo in albis
-
30/03/2016 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2016 12:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/02/2016 17:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/02/2016 15:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/02/2016 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2016 10:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEBORA NUNES DE MIRANDA (18663900), que representa a parte COLARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA SS LTDA ME (12662821) no processo 00519260420158140301.
-
15/02/2016 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2016 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2016 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2016 11:39
Remessa
-
05/02/2016 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2016 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2016 11:35
Remessa
-
04/02/2016 13:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/02/2016 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2016 12:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/02/2016 12:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/02/2016 11:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/02/2016 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2016 12:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
02/02/2016 10:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/01/2016 15:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/01/2016 15:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/01/2016 15:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/01/2016 12:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/01/2016 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/01/2016 10:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/01/2016 10:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/01/2016 11:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : MAURO AUGUSTO FERREIRA DA FONSECA
-
21/01/2016 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/01/2016 16:35
AGUARDANDO MANDADO
-
20/01/2016 16:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/01/2016 11:58
Citação CITACAO
-
20/01/2016 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2016 16:44
OUTROS
-
14/12/2015 11:23
PREPARACAO DE MANDADO
-
04/12/2015 14:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2015 14:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/12/2015 10:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2015 10:39
Remessa
-
03/12/2015 10:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2015 13:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/12/2015 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2015 12:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/11/2015 18:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/11/2015 16:05
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/11/2015 16:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2015 09:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/11/2015 09:03
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/11/2015 15:12
AGUARDANDO MANDADO
-
18/11/2015 13:39
AGUARDANDO MANDADO
-
08/10/2015 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : JOSE PEREIRA MONTEIRO
-
08/10/2015 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/10/2015 16:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/10/2015 16:53
AGUARDANDO MANDADO
-
05/10/2015 16:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/10/2015 10:03
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/10/2015 10:53
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
01/10/2015 13:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/10/2015 13:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/10/2015 08:19
Citação CITACAO
-
01/10/2015 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2015 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2015 08:19
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
01/10/2015 08:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/10/2015 08:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/09/2015 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2015 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2015 14:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/08/2015 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2015 14:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/08/2015 12:28
CONCLUSOS
-
24/08/2015 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2015 12:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - INICIAL
-
10/08/2015 12:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/08/2015 12:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/08/2015 12:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2015
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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