TJPA - 0841625-52.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:09
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:09
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:09
Decorrido prazo de CARLOS JOSE QUEIROZ JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:09
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:09
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:09
Decorrido prazo de CARLOS JOSE QUEIROZ JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:24
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:24
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:24
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:24
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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01/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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12/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:16
Juntada de Alvará
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09/06/2025 01:23
Juntada de extrato de subcontas
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05/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:10
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:10
Decorrido prazo de CARLOS JOSE QUEIROZ JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:34
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:34
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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25/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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22/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
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17/02/2024 11:20
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
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13/12/2023 13:18
Processo Reativado
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04/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:08
Apensado ao processo 0909188-92.2023.8.14.0301
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04/12/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 12:07
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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25/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLOS JOSE QUEIROZ JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:03
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2023 02:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:10
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:10
Decorrido prazo de CARLOS JOSE QUEIROZ JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:10
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:57
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:57
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:03
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 07:16
Decorrido prazo de CARLOS JOSE QUEIROZ JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:34
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 22/05/2023 23:59.
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19/07/2023 10:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 22/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:48
Decorrido prazo de CARLOS JOSE QUEIROZ JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:48
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 12/05/2023 23:59.
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09/07/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 03/05/2023 23:59.
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04/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 01:38
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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01/07/2023 01:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
01/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 24/04/2023 23:59.
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12/05/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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06/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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03/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 04:44
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 18:44
Decorrido prazo de CARLOS JOSE QUEIROZ JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBLEDO SA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:44
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:44
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:57
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
07/02/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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02/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 12:17
Conclusos para despacho
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31/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 05:45
Decorrido prazo de CARLOS JOSE QUEIROZ JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
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23/05/2022 20:19
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 19:41
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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13/03/2022 02:54
Decorrido prazo de DEVANDI OLIVEIRA LIMA em 10/03/2022 23:59.
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14/02/2022 01:11
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841625-52.2021.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DEVANDI OLIVEIRA LIMA REU: MARIO DAVID PRADO SA, MARIA JOSE ROBLEDO SA, CARLOS JOSE QUEIROZ JUNIOR Nome: MARIO DAVID PRADO SA Endereço: Travessa Pirajá, 245, ED.
ANGELINA MAIORANA APTO 1004, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 Nome: MARIA JOSE ROBLEDO SA Endereço: Travessa Pirajá, 245, ED.
ANGELINA MAIORANA AP1004, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 Nome: CARLOS JOSE QUEIROZ JUNIOR Endereço: Rodovia do Mário Covas, 85, RES LIRIO DO VALE BLOCO B AP504, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido liminar em Ação de Despejo por falto de pagamento com Pedido Liminar, respaldado no Art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8245/91, proposta por DEVANDI OLIVEIRA LIMA, em face de MARIO DAVID PRADO SÁ, MARIA JOSÉ ROBLEDO SÁ e CARLOS JOSÉ QUEIROZ JUNIOR.
Alega a autora que celebrou com o 1º e 2º requeridos, em 08.11.2019, contrato de locação residencial do imóvel situado na Travessa Timbó, 1960, apt. 504, Ed.
Aruãs, Belém/PA, com validade de 12 meses, valor inicial do aluguel de R$ 2.500,00, incluso condomínio.
Aduz que os requeridos desde março de março/2020 não cumprem pontualmente com as cláusulas de pagamento e que a partir de maio de 2020 passaram a pagar valor a menor do pactuado.
Afirma que ao final do prazo contratual, notificou extrajudicialmente os requeridos sobre o desinteresse na continuidade da locação, requerendo a desocupação do imóvel, contudo, os mesmos se recusam a sair do imóvel.
Com base nesses fatos, ajuizou a presente ação, pleiteando a concessão de liminar de despejo, com fundamento no Art. 59, §1º, e IX, da Lei nº 8.245/91, afirmando que o fiador não se propõe a pagar o débito. É o relatório.
DECIDO.
Sabe-se que o art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8245/91 permite a concessão de liminar para desocupação em quinze dias, mediante o pagamento de caução em valor correspondente a três meses de aluguel, com base na falta de pagamento dos alugueis e acessórios da locação, quando o contrato está desprovido de quaisquer das garantias previstas no Art. 37, da mesma lei.
No presente caso, porém, consta no contrato de locação que o Sr.
Carlos José Queiroz Junior, também indicado na petição inicial como réu, é na verdade fiador do 1º e 2º requeridos, de modo que o contrato de locação firmado entre as partes está garantido por fiança.
Desse modo, incabível a pretensão de despejo liminar, uma vez que há fiança no contrato de locação ora discutido, não se enquadrando o presente caso, portanto, na regra insculpida no art. 59, §1ª, IX, da Lei nº 8245/91.
Diante do exposto, INDEFIRO O DESPEJO LIMINAR.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Faça-se constar no mandado ou carta com aviso de recebimento, conforme requerido pelo autor, a advertência de que a ausência de defesa implicará na decretação da pena de revelia e poderá resultar na confissão quanto à matéria de fato, admitindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Considerando a necessidade de prevenção ao contágio pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação.
Contudo, ressalto a possibilidade de realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, na hipótese de ambas as partes manifestarem, por meio de petição, interesse pela composição, oportunidade que deverão informar o e-mail e WhatsApp de todos que participarão da audiência virtual, nos termos do art. 236, §3º do CPC e Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072120194009100000028053759 ARUANS504 Ação de Despejo FINALIZADA 21072021 Petição 21072120194015000000028053760 Procuração Aruãs 504 Assinada M M Procuração 21072120194026800000028053762 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 21072120194037700000028053763 Contrato Assinado e Reconhecido Documento de Comprovação 21072120194045300000028053764 Notificação 04102020 Documento de Comprovação 21072120194081200000028053765 Notificação 18072021 Documento de Comprovação 21072120194093500000028053766 AR 22092020 Carlos Queiroz Documento de Comprovação 21072120194107200000028053767 AR 22092020 Mario David Documento de Comprovação 21072120194126300000028053768 Solicitação de entrega das chaves e - mail Documento de Comprovação 21072120194141300000028053770 Conversa Whats Negativa de Desconto Documento de Comprovação 21072120194152100000028053771 Despacho Despacho 21072812430818100000028409673 Petição Petição 21081916325413100000030188565 EMENDA INICIAL DEVANDI Petição 21081916325421700000030193053 planilha debito emenda inicial DEVANDI Documento de Comprovação 21081916325441700000030193054 Certidão Certidão 21111810573360900000039532622 -
10/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 20:22
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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