TJPA - 0834030-70.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 07:24
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 01:33
Decorrido prazo de RUY DENIZ RANDEL em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 03:44
Decorrido prazo de RUY DENIZ RANDEL em 04/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 18:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
21/12/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
11/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 05/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:41
Decorrido prazo de RUY DENIZ RANDEL em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 13:41
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 01/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:10
Decorrido prazo de RUY DENIZ RANDEL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de RUY DENIZ RANDEL em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de RUY DENIZ RANDEL em 13/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
23/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 01:04
Decorrido prazo de RUY DENIZ RANDEL em 09/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:00
Intimação
PROC. 0834030-70.2019.8.14.0301 AUTOR: RUY DENIZ RANDEL REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém/PA, INTIMAR a parte autora para proceder ao recolhimento das custas processuais apuradas nos autos do processo em epígrafe, dentro do prazo legal, conforme o relatório de conta e o boleto bancário de ID 28201041 e de ID 28201039 (documentos anexos).
Belém - PA, 17 de junho de 2021 LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
17/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 10:20
Juntada de relatório de custas
-
17/06/2021 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/06/2021 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/04/2021 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 01:27
Decorrido prazo de RUY DENIZ RANDEL em 22/03/2021 23:59.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0834030-70.2019.8.14.0301 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RUY DENIZ RANDEL REU: Secretaria de Estado da Fazenda e outros, Nome: Secretaria de Estado da Fazenda Endereço: Avenida João Paulo II, 602, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 Nome: ESTADO DO PARA Endereço: AV INDEPENDENCIA, 7, CENTRO, CHAVES - PA - CEP: 68880-000 DECISÃO I - Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade de produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do CPC/2015. II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes. III - Determino à UPJ que, observando o disposto no artigo 26 da Lei 8.328, de 29 de dezembro de 2015, adote as providências necessárias para o cálculo, cobrança e consequente recolhimento das custas processuais finais, ressalvados os casos de gratuidade da justiça; certificando nos autos, ademais, a respectiva regularidade.
IV - Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 04 de fevereiro de 2021. MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
05/02/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 03:47
Decorrido prazo de RUY DENIZ RANDEL em 03/07/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 09:46
Outras Decisões
-
11/02/2020 09:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 00:20
Decorrido prazo de RUY DENIZ RANDEL em 19/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2019 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 01:46
Decorrido prazo de RUY DENIZ RANDEL em 04/09/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 08:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 08:12
Movimento Processual Retificado
-
10/07/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 11:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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