TJPA - 0874809-96.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 20:59
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:06
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
15/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
11/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 05:01
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
08/04/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 05:24
Decorrido prazo de RAYSSA TALINO FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:51
Decorrido prazo de RAYSSA TALINO FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:51
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:25
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 02:46
Decorrido prazo de RAYSSA TALINO FERREIRA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:15
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:15
Decorrido prazo de RAYSSA TALINO FERREIRA em 14/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:09
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
11/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001877-71.2006.8.14.0301
Midia Exterior LTDA
Centro de Atividades Integradas Vencer S...
Advogado: Jose Augusto Freire Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2006 05:20
Processo nº 0801584-39.2022.8.14.0000
Francisco Camelo Menezes
Naely de Brito Menezes
Advogado: Luiz Renato Jardim Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2022 14:43
Processo nº 0021712-06.2010.8.14.0301
Lider Supermercados e Magazine LTDA
Ubiratan Ferreira Filho
Advogado: Abel Pereira Kahwage
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2010 06:59
Processo nº 0006844-47.2015.8.14.0301
Manoel Rodrigues Filho
A Caixa Economica Federal -Cef
Advogado: Tadeu Ferreira Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2024 09:41
Processo nº 0003445-77.2016.8.14.0138
Gildean Neves da Costa
Justica Publica
Advogado: Jacqueline Maximo Fernandes Correia
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2024 11:32