TJPA - 0878363-39.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 05:54
Decorrido prazo de DAVID EMANOEL COSTA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 08:06
Juntada de decisão
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27/03/2023 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:41
Indeferida a petição inicial
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10/02/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 00:24
Decorrido prazo de DAVID EMANOEL COSTA DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/09/2022 23:59.
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18/08/2022 01:36
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 18:31
Conclusos para decisão
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12/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
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17/03/2022 04:17
Decorrido prazo de DAVID EMANOEL COSTA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/03/2022 23:59.
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13/03/2022 05:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 11/03/2022 23:59.
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11/03/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 01:20
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Recebo a emenda quanto ao contrato eletrônico, visto constar a verificação e validação da assinatura do devedor pelo ICP-Brasil, reconsiderando a determinação de depósito do contrato original em secretaria.
Deixo de reconsiderar a decisão de emenda quanto a comprovação de mora do devedor, visto que para deferimento da liminar requerida se faz necessário a comprovação da constituição da mora com, pelo menos a entrega da notificação no endereço do devedor, devendo o credor lançar mão de outros meios válidos para tal fim.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para providencie comprovação da constituição em mora com a juntada da notificação nos termos da legislação pertinente, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, 15 de fevereiro de 2022 -
15/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:22
Conclusos para despacho
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15/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
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14/02/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 13:01
Conclusos para despacho
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11/01/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
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31/12/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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