TJPA - 0817524-19.2019.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 19:20
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:27
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 15:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/03/2022 10:52
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2022 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/02/2022 03:53
Decorrido prazo de JOSE SAMPAIO NASCIMENTO em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:53
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 02/02/2022 23:59.
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17/12/2021 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 02:19
Publicado Sentença em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0817524-19.2019.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE SAMPAIO NASCIMENTO REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Rua Antônio Barreto, 130, Ed.
Village Office, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento parcial do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial. À UNAJ.
Condeno a Recuperanda ao recolhimento das custas processuais, na forma do art. 19, do CPC, porém, deixo de fixar honorários sucumbenciais considerando que não houve resistência ao pedido por parte da empresa.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
06/12/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 11:55
Julgado procedente o pedido
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29/11/2021 12:42
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0817524-19.2019.8.14.0301 Em cumprimento ao item 03 do despacho de ID 16423573, fica intimado o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 28 de setembro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
28/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
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28/09/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 13:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/04/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 00:37
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/03/2021 23:59.
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25/03/2021 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA em 24/03/2021 23:59.
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03/03/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0817524-19.2019.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERIDA, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05). Belém, 9 de fevereiro de 2021.
LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
09/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2020 01:51
Decorrido prazo de JOSE SAMPAIO NASCIMENTO em 03/07/2020 23:59:59.
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02/04/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 10:39
Conclusos para decisão
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28/03/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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