TJPA - 0816714-64.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 04:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA MAIA DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/02/2022 01:37
Publicado Sentença em 18/02/2022.
-
18/02/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 12:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/02/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA: Vistos etc.
O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de ADNILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, já qualificado nos autos, pela suposta prática do crime de perseguição, no dia 29/10/2021, tendo como vítima ALESSANDRA MAIA DA SILVA.
Citado, o acusado apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública.
Durante a instrução processual ocorrida em 11/01/2022 foram ouvidos os policiais militares arrolados como testemunhas na Denúncia, os quais em síntese afirmaram: que foram acionados via CIOP para atender ao chamado da vítima e encontraram o réu na porta da casa dela, quando então o prenderam e conduziram os dois à Delegacia Especializada; que a vítima alegou que possuía medidas protetivas e estava receosa pois o réu não saia de sua porta tentando entrar em sua casa.
A vítima e a testemunha Ivany Maia não compareceram apesar de intimadas, tendo o Parquet desistido da oitiva da referida testemunha.
Designada a presente continuação da audiência de instrução e julgamento, não foi possível a intimação da vítima pelo motivo exposto na certidão ID 47259910, tendo o representante do Ministério Público desistido de sua oitiva.
Ao ser interrogado, o réu optou por exercer seu direito ao silêncio.
Encerrada a instrução criminal, o Ministério Público e a Defesa pugnaram pela absolvição por insuficiência de provas.
Relatado o suficiente.
DECIDO.
Entendo assistir razão às partes, uma vez que apenas pelo teor das oitivas ocorridas em audiência não é possível decretar uma condenação em desfavor do réu.
A vítima não compareceu em Juízo para ratificar o seu depoimento prestado perante a autoridade policial.
O réu, ao ser interrogado, optou por exercer seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Assim, verifico que não existem provas aptas a ratificar os termos da Denúncia.
Embora o Órgão Ministerial tenha atuado no sentido de comprovar os fatos alegados na peça de ingresso, não se tem como atribuir ao réu a prática da referida conduta pela ausência de provas suficientes para uma condenação, razão pela qual, outro desfecho não há, a não ser a absolvição.
Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia e, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP, ABSOLVO o réu, ADNILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, já qualificado, da imputação que lhe foi feita.
Sentença proferida em audiência.
Intimados os presentes.
Dispensada a notificação da vítima, uma vez que não mais reside no endereço que consta nos autos.
Declaro o trânsito em julgado desta sentença.
ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa.
Belém, 25 de janeiro de 2022, Otávio dos Santos Albuquerque.
Juiz de Direito titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
16/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 09:22
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2022 13:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
27/01/2022 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2022 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2022 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2022 02:58
Decorrido prazo de ADNILSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 02:41
Decorrido prazo de ADNILSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
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19/01/2022 22:25
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 14:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/01/2022 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/01/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:23
Expedição de Alvará de soltura.
-
12/01/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 11:34
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 08:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
12/01/2022 08:26
Expedição de Telegrama.
-
12/01/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:16
Concedida a Liberdade provisória de ADNILSON DOS SANTOS OLIVEIRA (REU).
-
11/01/2022 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 11:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/01/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
10/01/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/12/2021 15:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2021 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2021 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/12/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:25
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/01/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
15/12/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 03:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA MAIA DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 03:45
Decorrido prazo de ADNILSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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22/11/2021 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 04:09
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 04:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DA MULHER - DEAM em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/11/2021 16:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 03:05
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 09:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/11/2021 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/11/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:18
Recebida a denúncia contra ADNILSON DOS SANTOS OLIVEIRA (AUTOR DO FATO)
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08/11/2021 15:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/11/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 09:14
Juntada de Petição de denúncia
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03/11/2021 09:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/11/2021 09:13
Conclusos para decisão
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03/11/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 21:19
Juntada de Petição de inquérito policial
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31/10/2021 11:47
Juntada de Petição de parecer
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31/10/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:32
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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