TJPA - 0800468-72.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:35
Audiência Una realizada para 07/02/2023 12:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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07/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:58
Decorrido prazo de WEBER COUTINHO FERREIRA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:58
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/01/2023 23:59.
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07/12/2022 04:41
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 21:43
Audiência Una designada para 07/02/2023 12:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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10/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 10:27
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 09:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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08/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2022 00:38
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/03/2022 23:59.
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28/02/2022 08:36
Juntada de identificação de ar
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28/02/2022 02:51
Decorrido prazo de WEBER COUTINHO FERREIRA em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 02:16
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Autos nº 0800468-72.2021.8.14.0116 Polo ativo: Weber Coutinho Ferreira.
Polo passivo: Disal Administradora De Consórcios LTDA.
DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por WEBER COUTINHO FERREIRA contra DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, partes qualificadas nestes autos [ID 27784739].
Preenchidos os requisitos essenciais inseridos nos arts. 319 e 320 do CPC, recebo a presente ação, a qual tramitará pelo procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis).
Designo audiência de conciliação para 08 de março de 2022, às 09h30, a qual será realizada virtualmente, com base no art. 334, § 7º, do CPC, por meio da plataforma Teams, devendo as partes acessar a videoconferência por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3af39e595742964d82aa9109600d755364%40thread.tacv2/1639068929966?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227173e1dd-4c3e-4694-9338-8e5629b75317%22%7d Oportunamente, ficam as partes cientes de que o aplicativo Microsoft-Teams, para aquelas que ainda não o utilizam, pode ser baixado via Google Play ou App Store, para ingresso na audiência, e o acesso pode ser realizado por notebook, celular ou tablet.
Mais informações podem ser obtidas na Secretária da Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte, situada à Rua 21, Lts.
I e II, S/N, Bairro Bela Vista, Ourilândia do Norte-PA, CEP 68390-000, FONE/FAX (94) 3434-1220, e-mail [email protected].
As partes que não puderem, por qualquer motivo, ingressar na videoconferência acima, deverão comparecer na sede do fórum da Comarca de Ourilândia do Norte (endereço acima), no dia e horário da audiência, para participarem do ato, de sorte que problemas de ordem técnica não serão admitidos como justificativa por este Juízo para a não participação das partes na audiência.
Portanto, cite-se a parte requerida para participar da audiência de conciliação acima, deixando-a ciente de que, caso não haja acordo na precitada audiência, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação será contado a partir da data da realização da audiência acima mencionada, nos termos do que dispõe o artigo 335 do CPC.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça (art. 246, caput, do CPC).
Caso a citação por meio eletrônico não seja possível por qualquer motivo, deve a secretaria proceder com a citação do requerido, primeiramente, pelo correio.
Caso o aviso de recebimento retorne negativo, intime-se a parte autora, via ato ordinatório, para apresentar novo endereço, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após esse prazo, com ou sem manifestação, certificando-se o que houver, venham os autos conclusos.
Cópia da presente decisão serve de mandado para os fins que se fizerem necessários.
Cumpra-se.
Ourilândia do Norte/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
João Paulo Barbosa Neto Juiz de Direito -
15/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 15:00
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 09:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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10/01/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:00
Conclusos para despacho
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08/06/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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