TJPA - 0814902-59.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 03:54
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA RIBEIRO NETO EIRELI em 16/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LOURENCO MONTEIRO LOPES BLOCO I em 15/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:27
Juntada de identificação de ar
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02/04/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0814902-59.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LOURENCO MONTEIRO LOPES BLOCO I Nome: CONDOMINIO EDIFICIO LOURENCO MONTEIRO LOPES BLOCO I Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 725, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 EXECUTADO: FELIPE FERREIRA RIBEIRO NETO EIRELI Nome: FELIPE FERREIRA RIBEIRO NETO EIRELI Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 725, torre 01 AP 1001, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 DECISÃO-MANDADO O patrono da parte demandante comunicou a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado.
Diante disso, determino: I - INTIME-SE a parte demandante, mediante carta postal com aviso de recebimento (AR-MP), para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, constituindo novo advogado e, assim, sanando o vício de capacidade postulatória (arts. 103, 104 e ss., do CPC) e requerendo ou promovendo as diligências que entenda cabíveis para a regular tramitação do feito, sob pena de sua extinção sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 274, parágrafo único, 76, § 1º, inciso I e 485, inciso IV e § 3º, todos do CPC; e, por conseguinte, o arquivamento dos autos; II - Sem prejuízo da(s) diligência(s) acima, nos termos do artigo 76, caput, do atual CPC, decreto a SUSPENSÃO da demanda em epígrafe; III - Decorrido o período acima, com ou sem resposta, neste último caso desde que certificado, façam-me conclusos para ulteriores deliberações de direito; P.
R.
I.
C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021514213385400000048078684 CONVENÇÃO - COMPLETA Documento de Comprovação 22021514213400000000048078692 Documento Solicitados Cond. e Siìnd.
Documento de Comprovação 22021514213507600000048078694 PROCURAÇÃO SINDICO Instrumento de Procuração 22021514213640400000048078696 rg sindico Documento de Identificação 22021514213676400000048078698 bol 1001 01 Documento de Comprovação 22021514213819100000048078701 rel 1001 01 Documento de Comprovação 22021514213862200000048078703 Despacho Despacho 22021612574481500000048210688 Petição Petição 22031312510977500000051145336 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041910590092700000055456978 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041910590092700000055456978 Petição Petição 22071200332982200000066279092 Certidão Certidão 22112112493036100000078121918 Petição Petição 23050811005538700000087427879 1.
Carta de Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços Documento de Comprovação 23050811005594500000087427881 2.
Procuração Documento de Comprovação 23050811005636000000087427882 2.1.
Certidão de Registro de Imóvel - 901 - ML I - A Documento de Comprovação 23050811005683000000087427885 3.
Ata de Assembleia que Elegeu o Síndico Documento de Comprovação 23050811005726100000087427888 4.
Ata de Assembleia que aprovou as Taxas Condominiais Documento de Comprovação 23050811005782300000087427891 5.
Convenção do Condomínio - ML I - A Documento de Comprovação 23050811005875600000087427892 6.
ML I - A Fluxo_de_Caixa - jan-23 Documento de Comprovação 23050811005943800000087427893 6.1.
ML I - A Fluxo_de_Caixa - dez-22 Documento de Comprovação 23050811005974900000087427894 6.2.
ML I - A Fluxo_de_Caixa - nov-22 Documento de Comprovação 23050811010005800000087427895 6.3.
ML I - A conta corrente jan-23 Documento de Comprovação 23050811010034600000087427898 6.4.
ML I - A conta corrente dez-22 Documento de Comprovação 23050811010057700000087427904 6.5.
ML I - A conta corrente nov-22 Documento de Comprovação 23050811010079900000087427906 7.
Planilha de Débitos Documento de Comprovação 23050811010124300000087427908 Petição Petição 23050811175977900000087429678 2.1.
Certidão de Registro de Imóvel - 1001 - ML I - A Documento de Comprovação 23050811175998400000087431380 7.
Planilha de Débitos Documento de Comprovação 23050811180089600000087431381 Despacho Despacho 24040412002632200000105552558 Petição Petição 24040913502168200000105930168 Citação Citação 24042608515064900000107127968 AR Identificação de AR 24051308520305900000108119649 AR Identificação de AR 24051308520312200000108119650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070212422906400000111630806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070212422906400000111630806 Petição Petição 24070919113051100000112222232 Petição Petição 24070919130700300000112222234 1.
Ação Judicial - Endereço do Autor - Felipe Ferreira Ribeiro Neto Eireli Petição 24070919130715700000112222236 1.1 Ação Judicial - Endereço do Réu - Felipe Ferreira Ribeiro Neto Eireli Petição 24070919130747500000112222238 1.2 Ação Judicial - Endereço do Réu - Felipe Ferreira Ribeiro Neto Eireli Certidão Oficial de Justiç Petição 24070919130777800000112222239 1.3 Ação Judicial - Endereço do Réu - Felipe Ferreira Ribeiro Neto Eireli Mandado de Citação Petição 24070919130809200000112222240 Petição Petição 25011019013292600000125587086 1.
Comunicação Renúncia - E-mail Síndico e Administradora do Condomínio Documento de Comprovação 25011019013307700000125587087 2.
Confirmação de Recebimento de E-mail - Síndico e Administradora do Condomínio Documento de Comprovação 25011019013338300000125587088 3.
Comunicação de Renúncia de Mandato Documento de Comprovação 25011019013367800000125587089 -
24/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:44
Conclusos para decisão
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09/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0814902-59.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 115310359, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 2 de julho de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:52
Juntada de identificação de ar
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30/04/2024 06:00
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA RIBEIRO NETO EIRELI em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:52
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) PROCESSO: 0814902-59.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LOURENCO MONTEIRO LOPES BLOCO I Nome: CONDOMINIO EDIFICIO LOURENCO MONTEIRO LOPES BLOCO I Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 725, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 REQUERIDO: FELIPE FERREIRA RIBEIRO NETO EIRELI Nome: FELIPE FERREIRA RIBEIRO NETO EIRELI Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1001, torre 01, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 DECISÃO I – Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
II - Havendo mais de um intimado/executado, o prazo para cada um é contado individualmente (art. 231, § 2º, CPC).
III –Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
IV - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
V – Fica o executado intimado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º, do CPC).
VI - Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, o exequente deverá, independentemente de intimação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo para pagamento, comunicar o juízo sobre a sua não ocorrência, informando ainda se prefere que seja primeiramente feito penhora online das contas da parte executada, em obediência à ordem preferencial de penhora constante no art. 835, caput e §1º, CPC, ou que seja expedido mandado ao Oficial de Justiça para que proceda de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Caso o exequente opte pela expedição do mandado de penhora e avaliação dos bens (art. 829, §1º, CPC), fica desde já autorizada a sua expedição pela secretaria do juízo.
VII – Fica o(a) Executado(a) advertido(a) acerca da possibilidade de parcelamento do débito exequendo, conforme previsão do artigo 916 do Código de Processo Civil; VIII - Caberá ao/à Exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos eventuais atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (art. 799, IX, do CPC); ademais, o(a) Exequente poderá obter certidão comprobatória de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC); IX – Na hipótese de oposição de embargos à execução (art. 914 e seguintes do CPC), certifique-se nestes autos.
X - Defiro o pedido de Justiça Gratuita pleiteado, na forma do art. 98 do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021514213385400000048078684 CONVENÇÃO - COMPLETA Documento de Comprovação 22021514213400000000048078692 Documento Solicitados Cond. e Siìnd.
Documento de Comprovação 22021514213507600000048078694 PROCURAÇÃO SINDICO Procuração 22021514213640400000048078696 rg sindico Documento de Identificação 22021514213676400000048078698 bol 1001 01 Documento de Comprovação 22021514213819100000048078701 rel 1001 01 Documento de Comprovação 22021514213862200000048078703 Despacho Despacho 22021612574481500000048210688 Petição Petição 22031312510977500000051145336 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041910590092700000055456978 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041910590092700000055456978 Petição Petição 22071200332982200000066279092 Certidão Certidão 22112112493036100000078121918 Petição Petição 23050811005538700000087427879 1.
Carta de Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços Documento de Comprovação 23050811005594500000087427881 2.
Procuração Documento de Comprovação 23050811005636000000087427882 2.1.
Certidão de Registro de Imóvel - 901 - ML I - A Documento de Comprovação 23050811005683000000087427885 3.
Ata de Assembleia que Elegeu o Síndico Documento de Comprovação 23050811005726100000087427888 4.
Ata de Assembleia que aprovou as Taxas Condominiais Documento de Comprovação 23050811005782300000087427891 5.
Convenção do Condomínio - ML I - A Documento de Comprovação 23050811005875600000087427892 6.
ML I - A Fluxo_de_Caixa - jan-23 Documento de Comprovação 23050811005943800000087427893 6.1.
ML I - A Fluxo_de_Caixa - dez-22 Documento de Comprovação 23050811005974900000087427894 6.2.
ML I - A Fluxo_de_Caixa - nov-22 Documento de Comprovação 23050811010005800000087427895 6.3.
ML I - A conta corrente jan-23 Documento de Comprovação 23050811010034600000087427898 6.4.
ML I - A conta corrente dez-22 Documento de Comprovação 23050811010057700000087427904 6.5.
ML I - A conta corrente nov-22 Documento de Comprovação 23050811010079900000087427906 7.
Planilha de Débitos Documento de Comprovação 23050811010124300000087427908 Petição Petição 23050811175977900000087429678 2.1.
Certidão de Registro de Imóvel - 1001 - ML I - A Documento de Comprovação 23050811175998400000087431380 7.
Planilha de Débitos Documento de Comprovação 23050811180089600000087431381 -
04/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:00
Determinada a citação de FELIPE FERREIRA RIBEIRO NETO EIRELI - CNPJ: 63.***.***/0001-87 (REQUERIDO)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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08/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 12:49
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 00:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LOURENCO MONTEIRO LOPES BLOCO I em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LOURENCO MONTEIRO LOPES BLOCO I em 13/05/2022 23:59.
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25/04/2022 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Firmado na Ordem de Serviço de nº 006/2021 expedida pela Dra.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém e Coordenadora da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, INTIMO a parte REQUERENTE, na pessoa de seu advogado, para providenciar o pagamento das custas iniciais do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, conforme prescreve o artigo 290 do CPC.
Belém, 19 de abril de 2022.
Carlos Ubirajara Albernaz Esquerdo Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - Matrícula 5.240-TJE/PA -
19/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 09:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/04/2022 09:32
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 02:32
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA RIBEIRO NETO EIRELI em 16/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LOURENCO MONTEIRO LOPES BLOCO I em 16/03/2022 23:59.
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13/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 01:31
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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18/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
0814902-59.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Redistribua-se conforme endereçamento da inicial.
Belém, 16 de fevereiro de 2022 assinado digitalmente -
16/02/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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